Empresário: descubra como emitir a CAT

Em primeiro lugar, quando acontece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional com um funcionário é normal que surjam dúvidas pela empresa, principalmente em como emitir a CAT. Mas atenção, neste momento, o empregador precisa agir com celeridade para ajudar o trabalhador e seguir dentro da legislação.

Normalmente o setor da empresa que vai dar entrada na CAT é o Recursos Humanos (RH), juntamente com a medicina e a segurança do trabalho. Esse documento deve ser emitido até 24 horas úteis após o acidente de trabalho ou ao comunicado da doença ocupacional.

Veremos agora em detalhes como funciona este processo.

Nesse post você vai ver

  • O que é a CAT?
  • O que fazer em caso de acidente de trabalho?
  • O que fazer em caso de doença ocupacional?
  • Como emitir a CAT
  • Quais as consequências por não emitir ou atrasar a CAT?

O que é a CAT?

A CAT é o documento utilizado para avisar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que um funcionário sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Este documento ajuda o governo a ter uma estatística de como estão as condições de trabalho e a saúde dos funcionários.

O encaminhamento da CAT pode ser feito rapidamente de forma online. Quando for necessário solicitar o benefício por incapacidade por acidente de trabalho, a CAT será fundamental.

No entanto, é importante entender que independente da gravidade do acidente de trabalho, ele sempre deverá ser comunicado à Previdência Social, através da CAT.

Isso significa que mesmo um pequeno corte ou uma luxação, que não cause afastamento das funções devem ser informadas. Por isso, os profissionais de RH e medicina do trabalho precisam estar atentos e entender em detalhes como funciona a emissão deste documento.

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Tipos de CAT

É importante entender que existem 3 tipos de CAT, identifique sempre de qual CAT você está falando, antes de fazer a emissão ao INSS.

  • CAT inicial: A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Isso deve ser feito mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador. Contudo, nesse caso, é necessário anexar ao documento a certidão de óbito da vítima.

  • CAT de reabertura: Já a CAT de reabertura é destinada a outra situação. Ela deve ser preenchida pela empresa quando o funcionário tem seu estado de saúde agravado ou quando seu tratamento é reiniciado.

Nesses casos, o funcionário deve ter passado por um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, ou ainda ter sofrido uma doença ocupacional e não conseguiu se recuperar totalmente para retornar às atividades.

Para emitir a CAT de reabertura, é preciso que a CAT inicial já tenha sido emitida na época em que aconteceu o acidente ou no momento em que foi diagnosticada a doença.

  • CAT de óbito: A CAT de óbito só pode ser usada especificamente nos casos em que o trabalhador venha a falecer depois que a CAT inicial foi preenchida.

Depois do óbito, a empresa deve preencher e emitir uma nova CAT, notificando o falecimento do funcionário.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho a CAT deve ser sempre emitida, indepedente do acidente ter ocorrido dentro da empresa ou no trajeto do funcionário, de casa para a o trabalho, ou do trabalho para casa.

Portanto, conforme explicamos, independente do trabalhador precisar ou não ser afastado, a CAT deve sempre ser emitida, para que a Previdência Social, possa estar atento ao cenário do trabalho, e assim consiga buscar medidas para reduzir os acidentes.

Além disso, precisamos alertar você de que caso ocorra um acidente e não seja realizada a CAT o funcionário poderá ingressar com uma reclamatória trabalhista contra a empresa, o que pode gerar muitos prejuízos, conforme falaremos a seguir.

Leia mais: Qual procedimento a empresa deve seguir na hora de encaminhar o funcionário ao INSS

O que fazer em caso de doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela que possui origem no trabalho, ou seja, ela ocorre quando o funcionário ficou doente decorrente da profissão.

O Ministério do Trabalho costuma fazer a seguinte divisão sobre o tema:

  • Doença profissional: A doença profissional é aquela que ocorre em decorrência de uma atividade no trabalho. Por exemplo, a silicose que é uma doença respiratória causada pela inalação de poeira de sílica que produz inflamação seguida de cicatrização do tecido do pulmão.
  • Doença do trabalho: Já a doença do trabalho ocorre devido as condições especiais em que uma atividade é realizada, por exemplo, a LER (Lesão por esforço repetitivo).

Independente se a doença for profissional ou do trabalho, em ambos os casos, quando o funcionário informar que está doente, a CAT deve ser emitida, em até 24 horas após o comunicado.

Agora veremos como emitir a CAT.

Como emitir a CAT

A CAT pode ser emitida facilmente através do aplicativo do INSS, ou pessoalmente em uma agência do INSS.

Para emitir a CAT online basta acessar o site do INSS e preencher os campos necessários. Informe o CNPJ da empresa, o CPF do funcionário e a data do acidente de trabalho. É um processo rápido e fácil, que não deve levar mais do que alguns minutos.

Contudo, caso não seja possível fazer o comunicado online, a emissão da CAT pode ser feita em uma das agências do INSS. É importante comparecer ao local, com as informações da empresa, do funcionário, e informações sobre o acidente.

Leia mais: Conhecer a Legislação Trabalhista é um dos passos fundamentais para ter um negócio de sucesso

Quais as consequências por não emitir ou atrasar a CAT?

Em suma, não emitir a CAT ou atrasar a emissão do documento, acaba atrapalhando as estatísticas da Previdência Social, e por isso, traz consequências.

Lembrando que a CAT deve ser emitida em até 24 horas úteis em relação ao dia do acidente de trabalho, ou da doença ocupacional. Agora em caso de falecimento a CAT deve ser emitida imediatamente.

Caso a CAT atrase ou não seja emitida, o empregador terá que pagar uma multa que varia entre os valores de salário mínimo e máximo de contribuição.

Se for a primeira vez que a CAT não é emitida, a multa costuma ser mínima, em caso de reincidência, os valores podem chegar ao máximo.

Espero que essa postagem tenha ajudado você. Qualquer dúvida referente a este conteúdo, ou à questões trabalhistas envolvendo a sua empresa, fique à vontade para clicar no botão abaixo e conversar comigo.

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