Qual procedimento a empresa deve seguir para encaminhar o funcionário ao INSS

O funcionário ficou doente e precisará ser afastado, e agora? Apesar dessa situação ser corriqueira nas empresas, parte dos responsáveis pelos Recursos Humanos (RH) possuem dúvidas sobre o que fazer nestes casos. Acompanhe essa postagem e descubra em detalhes qual o procedimento certo a ser fazer para encaminhar um funcionário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Muitas empresas de forma equivocada deixam o funcionário “se virar” neste momento de fragilidade. Na maioria dos casos essa atitude vem por puro desconhecimento. Por isso, é sempre muito importante estar atento à melhor forma de ajudar os colaboradores e contar com um serviço de consultoria jurídica empresarial. Afinal, os melhores profissionais escolhem trabalhar em empresas que cuidam dos seus funcionários.

Veremos a seguir a melhor forma de encaminhar o funcionário para o INSS, fique atento.

Neste post vamos ver:

  • Por qual período o empregador se responsabiliza pelo abono dos dias de afastamento?
  • Analise os documentos para não haver erros na hora de encaminhar o funcionário ao INSS
  • Faça o agendamento da perícia para encaminhar o funcionário para o INSS
  • Facilite a vida do funcionário e informe a documentação necessária
  • E se o benefício for negado?
  • Como realizar a prorrogação de benefício para o funcionário afastado do INSS?

Por qual período o empregador se responsabiliza pelo abono dos dias de afastamento?

O afastamento em decorrência de motivo de saúde/doença está regulamentado no art. 75 do decreto nº 3.048/99. De acordo com a legislação, nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa será responsável por abonar esses dias, arcando com o respectivo pagamento.

Porém, se o atestado for superior a 16 dias, o empregador deverá encaminhar o funcionário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente(aposentadoria por invalidez).

Leia mais: Conhecer a Legislação Trabalhista é um dos passos fundamentais para ter um negócio de sucesso

Analise os documentos para não haver erros na hora de encaminhar o funcionário ao INSS

O primeiro passo a se fazer quando um funcionário precisa ser afastado do trabalho, é verificar o atestado médico para ter a certeza de que o documento está com as informações corretas.

Você precisa verificar os seguintes itens:

  • Nome completo do funcionário sem erros
  • Se há o CID da doença;
  • Data do atestado médico;
  • Qual o período de afastamento;
  • Se existe o número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Se o nome do médico está legível.

Caso haja erro em qualquer um destes itens é comum que o pedido de afastamento do funcionário seja negado e isto prejudica a pessoa que está doente, que ficará sem o seu benefício, e também a empresa, que ficará dividida sobre o que fazer com aquele funcionário, que não pode ser realocado para o trabalho, e ao mesmo tempo perdeu a sua fonte de renda.

Assim, você deve conferir também a carência do funcionário. Contudo, é importante ressaltar que o colaborador deve cumprir os seguintes requisitos para ter a carência:

  • Contribuído com o INSS por 12 meses (art. 25, I da Lei nª 8.213/91) ou;
  • Ter cumprido essa carência de 12 meses anteriormente (nesse caso precisará cumprir apenas metade da carência, ou seja, 6 meses.

Estes são detalhes importantes, caso a empresa não esteja acostumada com este tipo de situação é fundamental consultar um advogado ou pedir orientação de um advogado especializado em consultoria trabalhista e previdenciária para empresas.

É importante ressaltar que, mesmo se empresa entender que o funcionário não cumpriu a carência, deve ser feito o agendamento da perícia ao INSS, pois cabe ao órgão decidir se o contribuinte tem ou não direito ao benefício e não a empresa. Além disso, existem casos de doenças em que o empregado fica isento de cumprir a carência.

No entanto, os responsáveis pelo RH devem sempre deixar os superiores da empresa e o funcionário cientes que a carência não foi cumprida e que existe uma possibilidade de negativa pelo INSS.

Clique agora no botão abaixo e fale com o especialista!

Faça o agendamento da perícia para encaminhar o funcionário para o INSS

Após conferir a situação do segurado, se estiver tudo ok, o próximo passo é fazer o agendamento da perícia no INSS.

Para realizar o agendamento da perícia o processo é simples, basta acessar o Meu INSS e seguir as orientações. Contudo é preciso ter extremo cuidado para não haver erro na hora de fornecer os dados do colaborador.

Vou listar aqui o passo a passo para ficar ainda mais fácil de realizar este procedimento.

1 – Acesse o site MEU INSS;
2 – Vá até a opção “Agendar Perícia“;
3 – Escolha a opção de perícia a ser agendada;
4 – Escolha a agência do INSS para realização do exame médico pericial e entrega dos documentos;
5 – Escolha a data para a perícia;
6 – Preencha os dados do requerimento do colaborador
7 – Informe os dados bancários, aqui não pode haver erros, para que o benefício chegue até a pessoa.
8 – Clique em avançar e confira todos os dados novamente;
9 – Imprima duas vias e solicite assinatura pelo responsável da empresa;
10 – Entregue uma via para o funcionário, prestando as orientações necessárias e guarde a outra no RH da empresa.

Facilite a vida do funcionário e informe a documentação necessária

Para facilitar a vida do funcionário, os responsáveis pelo RH devem orientar o mesmo a respeito da documentação, que deverá levar no dia da perícia, ou encaminhar o funcionário para conversar com um advogado previdenciarista de confiança para auxiliar neste momento. Em suma, é fundamental esses documentos estarem ok para que a resposta do INSS seja positiva.

  • Um documento de identificação oficial, com foto, que possibilite o reconhecimento do funcionário;
  • Número do CPF (pode ser a Identidade, Carteira de Habilitação ou Passaporte);
  • Carteira de trabalho do funcionário (CTPS) e/ou outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições ao INSS;
  • Exames médicos, laudos, receitas, enfim, todos documentos médicos que comprovem a doença
  • Declaração assinada pelo empregador, que informe a data do último dia trabalhado.
  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso seja o caso de o funcionário ter sofrido algum acidente desta natureza.

E se o benefício for negado?

Após a Perícia Médica, caso o benefício seja concedido o funcionário deverá informar a empresa que está impossibilitado de trabalhar. A empresa também pode fazer esse controle através da gestão de afastados realizado por um advogado especialista.

Agora se o benefício for negado, o funcionário deverá se apresentar na empresa e passar pelo médico do trabalho, e após isso é que será verificado sobre o retorno ou não ao trabalho. Se o INSS falar que ele está capaz e o médico da empresa atestar a incapacidade, o colaborador entra no chamado limbo previdenciário.

Em geral, o funcionário poderá esperar passar os dias do atestado para voltar ao trabalho ou recorrer na via judicial para que o caso seja analisado novamente pelo INSS. Além disso, a empresa deve estar atenta, pois após a cessação do benefício ou negativa do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho, e caso não o faça, a empresa é obrigada a notificá-lo exigindo sua apresentação na empresa sob pena de demissão por abandono de emprego.

Se estiver com dúvidas e desejar falar com o advogado basta clicar no botão abaixo.

Como realizar a prorrogação de benefício para o funcionário afastado do INSS?

Agora se o benefício for concedido e o funcionário não melhorar dentro do prazo entendido pelo INSS, é possível pedir a prorrogação deste benefício.

É importante lembrar que normalmente o benefício encerra de forma automática no final do prazo concedido pelo INSS, é a chamada “alta programada”.

Caso o colaborador incapacitado ainda não se sinta pronto para voltar a trabalhar e tenha documentos que atestem a incapacidade ele pode informar ao RH, que fará o pedido de Prorrogação de Benefício. Contudo, ele também pode fazer sozinho, para isto basta entrar no Meu INSS, e seguir os passos indicados.

Espero que este conteúdo tenha sido útil para a sua empresa, caso fique com dúvidas nós temos uma consultoria completa que pode ajudar você neste e em muitos outros processos. Clique agora no botão abaixo e fale conosco.

Respostas de 6

  1. Peguei uma bactéria na perna fiquei 9 dias afastada, acabei que tive de ser internada mais 15 dias. Meu atestado acaba domingo segunda tem que voltar a trabalhar, marcaram a perícia pra terça feira, pode isso ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×