Conhecer a Legislação Trabalhista é um dos passos fundamentais para ter um negócio de sucesso

Hoje temos mais de 3.161.287 processos trabalhistas abertos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esses processos levaram milhares de empresas à falência. Em grande parte dos casos, os empregadores erraram por desconhecerem a Legislação Trabalhista.

Neste artigo vamos te mostrar os principais erros cometidos pelos empregadores que podem levar a processos trabalhistas fatais.

Neste artigo você vai ver

  • Legislação Trabalhista: a verdade sobre o contrato informal de trabalho;
  • O risco sobre a falta de controle da Jornada;
  • Trabalho Intermitente sem regularização fere a Legislação Trabalhista;
  • Cuidado para não ferir o período de descanso;
  • O que diz a Legislação Trabalhista sobre as férias anuais.

Legislação Trabalhista: a verdade sobre o Contrato Informal de Trabalho

A Reforma de 2017 flexibilizou as relações de trabalho. No entanto, as novas regras tem causado confusão para empregadores que não dominam a Legislação Trabalhista.

Os tribunais estão lotados de casos em que os empregadores fazem um contrato de trabalho informal, ou seja, sem assinar a carteira, e acreditam estar dentro da legislação. Mas isto não existe.

Todo o trabalhador empregado precisa ter a sua Carteira de Trabalho Assinada, e os termos do Contrato de Trabalho precisam atender à legislação trabalhista.

O grande erro de muitos empregadores é contratarem o colaborador na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), mas exigirem as mesmas obrigações de um empregado CLT, ou seja, horário fixo de trabalho, cumprimento regular de tarefas, exclusividade, comparecimento em reuniões ordinárias entre outros.

É importante entender que a modalidade PJ deve ser feita somente para Prestadores de Serviços. Por exemplo, alguém contratado para consertar o computador da empresa, ou alguém contratado para atender uma demanda específica, que não cumpre horários fixos, nem participa de reuniões fixas apenas entrega o serviço contratado.

Caso contrário, a sua empresa está irregular e pode sofrer um processo trabalhista. Assim como existe confusão quanto ao contrato de trabalho, existe ainda o riscos decorrentes da falta de controle da jornada.

Saiba mais: “Não cumprir as Leis Trabalhistas” é o principal motivo do Chef Jacquin falir em seu restaurante, e você está cumprindo a legislação?

O risco sobre a falta de controle da Jornada

Outro problema corriqueiro que pode levar a ações trabalhistas é a falta de controle da Jornada de Trabalho. Isso acontece quando o gestor não sabe ao certo quando acaba e quanto termina jornada de seus funcionários.

A CLT determina que a jornada deve respeitar o limite de 8 horas diárias com possibilidade de acréscimo de 2 horas extras, o que define um total de 44 horas semanais. Entretanto, a legislação atual permite que o colaborador faça 12 horas de trabalho em situações extraordinárias, desde que sejam cumpridas 36 horas de descanso em seguida.

É artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com mais de 20 colaboradores precisam fazer o controle de ponto de funcionários.

Agora, quando não existe um controle sobre esta jornada a consequência é que os colaboradores podem estar fazendo horas extras sem estarem recebendo por este trabalho. Lembrando o Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com mais de 20 colaboradores precisam fazer o controle de ponto de funcionários.

Este controle da Jornada dos Funcionários pode ser feito via assinatura em um caderno ou de modo eletrônico, o importante é que haja esse cuidado na documentação.

Trabalho Intermitente sem regularização fere a Legislação Trabalhista

O trabalho intermitente é aquele que acontece quando o colaborador vai na empresa apenas esporadicamente. Por exemplo, em bares e restaurantes, quando o movimento é maior aos finais de semana. Ou em empresas turísticas, quando tem mais movimento em épocas de férias. A Legislação Trabalhista permite este tipo de contratação desde que seja regularizada.

Isso significa que o colaborador deve receber todos os direitos de um trabalhador contratado na modalidade convencional. A única diferença é que os valores são pagos proporcionais ao tempo trabalhado. A pessoa recebe 13º proporcional, férias proporcionais e horas extras se for o caso.

O que acontece muito é o empregador chamar o empregado quando necessita do serviço e pagar somente o valor dos dias trabalhados e não realizar anotação na Carteira de Trabalho, o que fere os direitos deste colaborador e pode levar a uma ação trabalhista.

Cuidado para não ferir o período de descanso

Para garantir a saúde dos colaboradores, a Legislação Trabalhista determina que todo funcionário deve ter direito a dois tipos de descanso: o interjornada e o intrajornada.

O intrajornada é concedido durante uma jornada de trabalho. E sua duração varia conforme o tipo de jornada.

Já a interjornada é o descanso entre duas jornadas consecutivas. De acordo com o art. 66 da CLT, esse descanso deve ter, no mínimo, 11 horas de duração. E as empresas não podem reduzir ou fracionar esse tempo. Uma vez que seu objetivo é garantir a saúde, higiene e segurança dos colaboradores.

O que costuma acontecer é esses horários não serem respeitados, e esses casos geralmente são levados ao Tribunal, com grandes chances de vitória para o empregado.

O que diz a Legislação Trabalhista sobre as férias anuais

O art. 129 da CLT estabelece que todo trabalhador possui o direito de tirar um período de 30 dias de férias após 1 ano de serviço, sem que tenha prejuízo em sua remuneração.

Contudo, esse período antes da vigência da Reforma, era concedido de uma única vez. No entanto, após a Reforma este período pode ser dividido em até 3 vezes. Porém, vale ressaltar que um desses períodos precisa ser de 14 dias consecutivos e os outros dois não podem ser menor que 5 dias. Contudo, é o empregador que escolhe a data para as férias, desde que, estejam dentro dos prazos legais que expliquei acima.

Outro detalhe importante é que cabe ao empregador comunicar ao empregado sobre as férias e fazer o pagamento delas 48h antes dele sair de férias sob pena de multa.

Porém, o que está acontecendo é que muitos empregadores não concedem o período total das férias nos prazos estipulados, o que fere a legislação trabalhista.

Neste artigo vimos os principais erros cometidos pelos empregadores que podem levar a processos trabalhistas.

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