Como receber aposentadoria morando no exterior?

Quando falamos em receber aposentadoria morando no exterior, muitos questionamentos vêm à nossa cabeça, certo? Isso é normal, por isso, escrevemos esse post, para tirar todas as suas dúvidas.

O direito previdenciários tem várias regras nesse sentido, mas não se preocupe, é possível sim receber a sua aposentadoria pelo tempo trabalhado no Brasil mesmo morando no exterior.

E caso, tenha uma aposentadoria no país em que está morando, em alguns casos, pode receber também! Siga a leitura para descobrir como funciona em detalhes!

Leia também: Aposentadoria do brasileiro no Japão

Neste post você vai ver

  • Acordos Internacionais de previdência social que o Brasil faz parte
  • Preciso ser aposentado no Brasil para poder levar ela para o exterior, ou posso pedir morando fora do Brasil?
  • Diferença entre residência temporária e permanente em países que possuem acordo
  • Quais benefícios posso pedir além da aposentadoria?

Acordos Internacionais de previdência social que o Brasil faz parte

Para entendermos como funciona para receber a aposentadoria no exterior, primeiro precisamos descobrir como acontecem os Acordos Internacionais. Essa é a peça chave nesta situação.

Os Acordos Internacionais são leis feitas entre os países para decidirem sobre alguma questão que é comum a ambos. Existem diversos tipos de acordo. Tais como, acordos para selar a paz, que evitam guerras e destruição. Acordos comerciais para regular o comércio entre os países e também os acordos a respeito da previdência.

O Brasil é um dos países que mais possui acordos previdenciários internacionais, cuja finalidade é garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional.

Quando os acordos de previdência são assinados, eles já preveem alguns benefícios previdenciários básicos que são Pensão Por Morte, Aposentadoria por Idade e Benefício por Incapacidade Permanente, mas cada país pode inserir outros benefícios adicionais.

Podemos ter um acordo:

  • Bilateral: Entre dois países
  • Multilateral: Entre muitos países

O Brasil, atualmente possui acordos com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça;
  • Moçambique;
  • Bulgária;
  • República Tcheca.

Já em relação aos acordos multinacionais, fazemos partes de 2 acordos:

  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
  • Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Colômbia, República Dominicana, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de trabalho no exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público, por meio do sistema de totalização de períodos, mas este é tema para outro artigo.

Então,  caso você more em qualquer um dos países citados acima, você tem facilidade de receber a sua aposentadoria mesmo morando no exterior, pois já existe uma legislação, através dos acordos internacionais que regulam o recebimento do seu benefício. Além disso, todo o processo será realizado pelos organismos de ligação entre os países, seja o primeiro requerimento, seja para levar sua aposentadoria do Brasil para o exterior.

Caso você more em um país diferente, que não tenha acordo internacional de previdência com o Brasil, não se preocupe, você também pode solicitar a sua aposentadoria, mas por meio de um procurador, siga a leitura para entender como funciona.

Preciso me aposentar no Brasil para poder levar a aposentadoria para o exterior, ou posso pedir morando fora do Brasil?

Você não precisa já ter ser aposentado no Brasil para ter direito de receber a sua aposentadoria no exterior.

Caso, você tenha os requisitos para se aposentar e more no exterior, em algum país que o Brasil tenha acordo de previdência, você pode pedir a aposentadoria no país em que morar no momento em que preencher os requisitos para requerer.

Para isso, a primeira coisa que você deve fazer é verificar é se o Brasil possui de fato um acordo internacional com o seu país de residência. Caso exista um acordo, o primeiro passo é ir até a Entidade Gestora a partir dos organismos de ligação do seu país, preencher o cadastro e fazer a sua solicitação.

Nessa entidade você vai fazer o seu pedido de aposentadoria, informar o tempo de serviço, anexar as provas e, também vai informar o número da sua conta bancária para que sua aposentadoria possa ser depositada.

Caso você tenha acesso ao MEU INSS, você poderá realizar o pedido pelo aplicativo, mas fique atento, pois são muitos os requisitos para aposentadoria e normalmente quando você reside no exterior o INSS requisita que você faça o pedido pelo orgão responsável do país em que reside.

Caso você já seja aposentado e deseje apenas levar a aposentadoria para o país em que reside, o requerimento pode ser feito pelo MEU INSS também, mediante preenchimento de alguns formulários.

Para entender de forma detalhada as regras para ter a sua aposentadoria, é preciso ler o acordo que o Brasil tem com o seu país de residência, os acordos mantidos com diversos países podem apresentar diferentes características, portanto, cabe salientar que cada caso deve ser analisado em particular, visto que o tema é complexo e envolve muitas variáveis.

Agora, se não houver acordo entre o Brasil e o país que você mora? Tudo bem, não se preocupe, também existe uma solução. Você vai precisar nomear um procurador para requerer o benefício. E iniciar o processo online aqui no Brasil anexando todos os documentos e agindo como se você estivesse no Brasil, porém, este procurador que mora no Brasil é que vai responder pelas questões presenciais que envolvem a sua aposentadoria.

No caso de já ser aposentado no Brasil, e o país não tiver acordo, deverá utilizar outros meios para enviar o dinheiro para o exterior, uma pessoa de sua confiança receberá o valor no Brasil e se encarregará de enviar para a sua conta no exterior, ou ter uma conta de não residente para fazer estas transações.

Agora, caso seu pedido de aposentadoria seja negado, será necessário conversar com um advogado especialista, para realizar os recursos cabíveis ou ingressar com ação judicial.

Ainda não me aposentei, posso seguir contribuindo no Brasil?

brasileiro no exterior

Esta é uma outra novidade importante que você precisa estar atento.

Até 30/06/2020 não era permitida a contribuição como segurado facultativo ao Regime Geral de Previdência Social para o brasileiro que estivesse morando no exterior e que estivesse vinculado obrigatoriamente ao regime de previdência em país acordante.

O decreto 10.410/20, trouxe alterações significativas, agora, podem ser realizadas contribuições ao INSS independentemente de o brasileiro estar ou não vinculado ao regime do país que esteja residindo.

Assim, mesmo morando fora do Brasil o segurado fica coberto por todos os benefícios da Previdência Social (benefícios por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade, por exemplo) e inclusive, esse período de recolhimento será considerado para alcançar uma aposentadoria no futuro.

Para pagar o INSS morando no exterior, nos casos de quem não trabalha, o procedimento é o mesmo de quem trabalha. Ou seja, emita a guia da previdência no site MEU INSS e realize o pagamento como contribuinte facultativo.

O pagamento pode ser feito direto no seu aplicativo de banco ou, se tiver dificuldades, você pode solicitar assistência para alguém de confiança que está no Brasil. Lembrando que quem está temporariamente no exterior, pode pedir CDT para ser isentado do pagamento de previdência no país estrangeiro.

Vantagens dos acordos internacionais para o brasileiro no exterior

Entre as principais vantagens, estão:

  1. Evitar a bi-tributação: O trabalhador não precisa pagar contribuições previdenciárias nos dois países ao mesmo tempo. Se estiver deslocado temporariamente, pode continuar contribuindo apenas ao INSS com isenção no exterior.
  2. Totalização do tempo de contribuição: O tempo de contribuição em ambos os países pode ser somado para fins de aposentadoria e outros benefícios. Cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído em seu território.
  3. Preservação de direitos adquiridos: O tempo de filiação à previdência brasileira não é perdido ao iniciar contribuição no outro país.
  4. Aposentadoria em ambos os países: Em alguns casos, se houver contribuições suficientes e válidas em ambos os sistemas, o brasileiro no exterior pode solicitar benefícios em cada país, acumulando rendas.
  5. Acesso a benefícios diversos: Além da aposentadoria, o brasileiro no exterior pode ter direito a:
    • Auxílio-doença;
    • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
    • Auxílio-acidente;
    • Pensão por morte;
    • Auxílio-reclusão;
    • Salário-maternidade.

Esses benefícios respeitam regras específicas, mas são possíveis por meio de laudos médicos emitidos no exterior, formulários internacionais e análise do INSS. Mesmo para quem vive fora do Brasil, os direitos previdenciários continuam valendo, desde que haja qualidade de segurado e cumprimento dos requisitos legais.

E se o brasileiro no exterior estiver em país sem acordo?

Caso o país de destino não tenha acordo internacional de previdência com o Brasil, o brasileiro no exterior ainda pode contribuir como segurado facultativo.

Isso significa que você pode continuar pagando o INSS por conta própria. Essa contribuição ajuda a:

  • Manter a qualidade de segurado;
  • Garantir aposentadoria futura no Brasil;
  • Ter acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, desde que cumpridos os requisitos.

Seu futuro previdenciário não tem fronteiras

Viver fora do Brasil não significa abrir mão dos seus direitos — muito pelo contrário. Se você é brasileiro no exterior, saiba que existe um caminho legal, seguro e planejado para receber a sua aposentadoria e os demais benefícios previdenciários. E o melhor: sem precisar retornar ao Brasil ou perder tempo e dinheiro com informações desencontradas.

Seja qual for sua situação — contribuinte ativo, aposentado ou alguém que ainda está organizando a vida profissional — a Previdência pode e deve fazer parte do seu planejamento.

Não deixe para descobrir seus direitos tarde demais. Fale com uma advogada especializada e tire todas as suas dúvidas. Uma simples conversa pode ser o primeiro passo para uma aposentadoria segura e para garantir tranquilidade para você e sua família, mesmo longe de casa.

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