Como receber aposentadoria morando no exterior?

Quando falamos em receber aposentadoria morando no exterior, muitos questionamentos vêm à nossa cabeça, certo? Isso é normal, por isso, escrevemos esse post, para tirar todas as suas dúvidas.

O direito previdenciários tem várias regras nesse sentido, mas não se preocupe, é possível sim receber a sua aposentadoria pelo tempo trabalhado no Brasil.

E caso, tenha uma aposentadoria no país em que está morando, em alguns casos, pode receber também! Siga a leitura para descobrir como funciona em detalhes!

Leia também: Comece 2022 planejamento a sua aposentadoria!

Neste post você vai ver

  • Acordos Internacionais de previdência social que o Brasil faz parte
  • Preciso ser aposentado no Brasil para poder levar ela para o exterior, ou posso pedir morando fora do brasil?
  • Diferença entre residência temporária e permanente em países que possuem acordo
  • Quais benefícios posso pedir além da aposentadoria?

Caso deseje conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo, vou adorar conhecer a sua história!

Acordos Internacionais de previdência social que o Brasil faz parte

Para entendermos como funciona a aposentadoria no exterior, primeiro precisamos descobrir como acontecem os Acordos Internacionais. Essa é a peça chave nesta situação.

Os Acordos Internacionais são leis feitas entre os países para decidirem sobre alguma questão que é comum a ambos. Existem diversos tipos de acordo. Tais como, acordos para selar a paz, que evitam guerras e destruição. Acordos comerciais para regular o comércio entre os países e também os acordos a respeito da previdência.

O Brasil é um dos países que mais possui acordos previdenciários internacionais, cuja finalidade é garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional.

Quando os acordos de previdência são assinados, eles já preveem alguns benefícios previdenciários básicos que são Pensão Por Morte, Aposentadoria por Idade e Benefício por Incapacidade Permanente, mas cada país pode inserir outros benefícios adicionais.

Podemos ter um acordo:

  • Bilateral: Entre dois países
  • Multilateral: Entre muitos países

O Brasil, atualmente possui acordos com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Já em relação aos acordos multinacionais, fazemos partes de 2 acordos:

  • Acordo Ibero Americano,: composto pelos seguintes países, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL: composto pelos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de trabalho no exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público, por meio do sistema de totalização de períodos, mas este é tema para outro artigo.

Então,  caso você more em qualquer um dos países citados acima, você tem facilidade de receber a sua aposentadoria mesmo morando no exterior, pois já existe uma legislação, através dos acordos internacionais que regulam o recebimento do seu benefício. Além disso, todo o processo será realizado pelos organismos de ligação entre os países, seja o primeiro requerimento, seja para levar sua aposentadoria do Brasil para o exterior.

Caso você more em um país diferente, que não tenha acordo internacional de previdência com o Brasil, não se preocupe, você também pode solicitar a sua aposentadoria, mas por meio de um procurador, siga a leitura para entender como funciona.

Preciso me aposentar no Brasil para poder levar a aposentadoria para o exterior, ou posso pedir morando fora do Brasil?

Você não precisa já ter ser aposentado no Brasil para ter direito de receber a sua aposentadoria no exterior.

Caso, você tenha os requisitos para se aposentar e more no exterior, em algum país que o Brasil tenha acordo de previdência, você pode pedir a aposentadoria no país em que morar no momento em que desejar requerer.

Para isso, a primeira coisa que você deve fazer é verificar é se o Brasil possui de fato um acordo internacional com o seu país de residência. Caso exista um acordo, o primeiro passo é ir até a Entidade Gestora a partir dos organismos de ligação do seu país, preencher o cadastro e fazer a sua solicitação.

Nessa Entidade você vai fazer o seu pedido de aposentadoria, informar o tempo de serviço, anexar as provas e, também vai informar o número da sua conta bancária para que sua aposentadoria possa ser depositada.

Caso você tenha acesso ao MEU INSS, você poderá realizar o pedido pelo aplicativo, mas fique atento, pois são muitos os requisitos para aposentadoria.

Caso você já seja aposentado e deseje apenas levar a aposentadoria para o país em que reside, o requerimento pode ser feito pelo MEU INSS também, mediante preenchimento de alguns formulários.

Para entender de forma detalhada as regras para ter a sua aposentadoria, é preciso ler o acordo que o Brasil tem com o seu país de residência, os acordos mantidos com diversos países podem apresentar diferentes características, portanto, cabe salientar que cada caso deve ser analisado em particular, visto que o tema é complexo e envolve muitas variáveis.

Agora, se não houver acordo entre o Brasil e o país que você mora? Tudo bem, não se preocupe, também existe uma solução. Você vai precisar nomear um procurador para requerer o benefício. E iniciar o processo online aqui no Brasil anexando todos os documentos e agindo como se você estivesse no Brasil, porém, este procurador que mora no Brasil é que vai responder pelas questões presenciais que envolvem a sua aposentadoria.

No caso de já ser aposentado no Brasil, e o país não tiver acordo, deverá utilizar outros meios para enviar o dinheiro para o exterior, uma pessoa de sua confiança receberá o valor no Brasil e se encarregará de enviar para a sua conta no exterior.

Agora, caso seu pedido de aposentadoria seja negado, será necessário conversar com um advogado especialista, para realizar os recursos cabíveis ou ingressar com ação judicial.

Leia também: Como incluir a sua reclamatória trabalhista na aposentadoria?

Ainda não me aposentei, posso seguir contribuindo no Brasil?

Esta é uma outra novidade importante que você precisa estar atento.

Até 30/06/2020 não era permitida a contribuição como segurado facultativo ao Regime Geral de Previdência Social para o brasileiro que estivesse morando no exterior e que estivesse vinculado obrigatoriamente ao regime de previdência em país acordante.

O decreto 10.410/20, trouxe alterações significativas, agora, podem ser realizadas contribuições ao INSS independentemente de o brasileiro estar ou não vinculado ao regime do país que esteja residindo.

Assim, mesmo morando fora do Brasil o segurado fica coberto por todos os benefícios da Previdência Social (benefícios por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade, por exemplo) e inclusive, esse período de recolhimento será considerado para alcançar uma aposentadoria no futuro.

Para pagar o INSS morando no exterior, nos casos de quem não trabalha, o procedimento é o mesmo de quem trabalha. Ou seja, emita a guia da previdência no site MEU INSS e realize o pagamento como contribuinte facultativo.

O pagamento pode ser feito direto no seu aplicativo de banco ou, se tiver dificuldades, você pode solicitar assistência para alguém de confiança que está no Brasil. Lembrando que quem está temporariamente no exterior, pode pedir CDT para ser isentado do pagamento de previdência no país estrangeiro.

Leia também “o poder de transformar período especial em comum”

Cuidado com a cobrança de 25% no Imposto de Renda nos benefícios de quem mora no exterior

Infelizmente o Brasil realiza uma cobrança indevida de Imposto de renda aos segurados que recebem benefícios no exterior.

A cobrança de 25% de IR nas aposentadorias e pensões vem causado um imenso transtorno aos brasileiros residentes no exterior, que nos últimos anos sofreram demais com a desvalorização do real e essa cobrança ilegal do governo.

Ainda, estrangeiros que trabalharam no Brasil, utilizando ou não os acordos de previdência internacional, podem acabar sendo afetados pela cobrança indevida também.

E o pior, mesmo aqueles que recebem um benefício de salário mínimo sofre com a retenção de 25% do valor do benefício na fonte, pelo próprio INSS ou RPPS.

Por conta disso, é preciso ingressar com pedido na justiça para que o valor não seja mais descontado, o processo é difícil e demorado, mas já existem decisões favoráveis para esses casos.

Caso você tenha lido este texto e siga com dúvidas, o meu conselho é que procure um advogado de confiança para auxiliar. Os Acordos Internacionais possuem várias regras específicas, e por vezes, sua aposentadoria pode ser negada mesmo quando você tem direito, Por isso, o mais indicado sempre é conversar com um especialista.

Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Qualquer dúvida deixa para nós nos comentários!

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