Os brasileiros que vivem e trabalham na Itália contam com um suporte legal importante para garantir seus direitos previdenciários. O acordo bilateral entre Brasil e Itália, está escrito no Decreto nº 80.138/77, e permite que trabalhadores aproveitem o tempo de contribuição realizado em ambos os países para a concessão de benefícios previdenciários. Este acordo facilita a vida de milhares de brasileiros que decidiram viver no exterior, garantindo que eles não percam os anos de contribuição realizados em cada país.
Neste post, vamos mostrar como funciona a aposentadoria para brasileiros na Itália, os principais benefícios assegurados pelo acordo bilateral e quais são os procedimentos necessários para acessá-los.
Como funciona o acordo bilateral para brasileiros que vivem na Itália?
O acordo bilateral de seguridade social entre Brasil e Itália tem como principal objetivo evitar que os trabalhadores percam seus direitos previdenciários ao migrarem entre os dois países. Ele permite:
- Totalização do tempo de contribuição: O tempo de trabalho e contribuição em um dos países pode ser somado ao do outro para cumprir os requisitos de aposentadoria.
- Pagamentos de benefícios no exterior: Uma vez concedido, o benefício previdenciário pode ser pago mesmo que o beneficiário resida fora do país em que contribuiu.
- Ampliação de direitos: O acordo não se limita à aposentadoria por idade. Ele também abrange outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença e prestações por invalidez.
Saiba mais: Aposentadoria do brasileiro no exterior
Quais são os benefícios garantidos pelo acordo para brasileiros que vivem na Itália?
Além da aposentadoria, o acordo entre Brasil e Itália garante outros direitos fundamentais para trabalhadores e seus dependentes. Entre os principais benefícios previstos estão:
1. Aposentadoria por idade
É um dos benefícios mais procurados pelos trabalhadores migrantes. Com o acordo, é possível somar o tempo de contribuição realizado em ambos os países para cumprir os requisitos de idade e carência.
- Brasil: Atualmente, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Itália: As regras variam, mas geralmente exigem 67 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Com o acordo, um trabalhador que contribuiu 10 anos no Brasil e 10 anos na Itália pode totalizar os anos de contribuição necessários para atingir os requisitos em qualquer dos dois países e garantir Duas aposentadorias.
2. Aposentadoria por invalidez
Esse benefício é destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, fiquem permanentemente incapazes de exercer atividades laborais.
- Condições gerais: O trabalhador precisa comprovar que a incapacidade ocorreu durante o período de cobertura previdenciária em um dos países.
- Totalização de contribuições: Períodos de contribuição em ambos os países podem ser somados para cumprir a carência exigida.
3. Pensão por morte
A pensão por morte é paga aos dependentes do trabalhador falecido. Graças ao acordo, os dependentes podem requerer o benefício no país onde residem, mesmo que o trabalhador tenha contribuído em outro país.
- Quem tem direito: Cônjuges, companheiros(as), filhos menores de idade ou incapazes, e em alguns casos, pais economicamente dependentes.
- Pagamento internacional: A pensão será paga no país de residência dos beneficiários.
4. Auxílio-doença
Esse benefício garante uma renda temporária para trabalhadores incapacitados de exercer suas funções por motivo de doença ou acidente.
- Carência: O trabalhador deve ter contribuído por um período mínimo em um dos países.
- Duração do benefício: O pagamento será feito enquanto durar a incapacidade temporária.
5. Benefícios por acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Os trabalhadores têm direito a benefícios em casos de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.
- Cobertura ampliada: O acordo garante que esses direitos sejam reconhecidos independentemente do país onde ocorreu o acidente ou foi contraída a doença.
- Como solicitar os brasileiros que vivem na Itália podem solicitar a aposentadoria ou outros benefícios?
O processo para requerer benefícios através do acordo bilateral exige organização e conhecimento das normas de ambos os países. Confira os principais passos:
1. Documentação necessária
- Certidões de contribuição: Registros de trabalho e contribuição previdenciária no Brasil e na Itália.
- Identificação pessoal: Documentos como passaporte, CPF, e registros de residência.
- Laudos médicos: No caso de benefícios por invalidez ou auxílio-doença.
2. Onde solicitar?
- No Brasil: Os requerimentos são realizados junto a agência do INSS.
- Na Itália: Dirija-se ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) ou ao consulado brasileiro.
- Consultoria especializada: Contar com um advogado previdenciarista experiente em acordos internacionais pode agilizar o processo e evitar erros, pois as burocracias existem e há pouca informação correta na internet.
3. Tempo de processamento
Os processos podem levar meses, especialmente se houver necessidade de validar documentos ou solicitar informações adicionais entre os países. Mas com a ajuda do advogado previdenciário, em muitos casos é possível agilizar o processo.
Aposentadoria na Itália: Regras e Funcionamento
A Itália possui um sistema previdenciário baseado no modelo contributivo, que combina as contribuições realizadas ao longo da vida de trabalho com benefícios proporcionais. Isso significa que, quanto mais tempo você contribuir e maior o valor das contribuições, maior será o montante do benefício recebido.
1. Categorias de Aposentadoria na Itália
O sistema previdenciário italiano é dividido em diferentes tipos de aposentadoria:
- Aposentadoria por Idade (Pensione di Vecchiaia):
É a modalidade mais comum. Para ter direito, é necessário atingir a idade mínima de aposentadoria, que atualmente está em 67 anos, e ter no mínimo 20 anos de contribuições. - Aposentadoria Antecipada (Pensione Anticipata):
Disponível para quem possui um longo histórico de contribuições, independentemente da idade. Em 2025, é possível se aposentar com 42 anos e 10 meses de contribuição para homens e 41 anos e 10 meses para mulheres. - Aposentadoria por Invalidez (Pensione di Invalidità):
Concedida a trabalhadores que têm uma incapacidade física ou mental que comprometa pelo menos 66% da sua capacidade laboral. A avaliação é feita por uma perícia médica. - Aposentadoria por Velhice Contributiva (Assegno Sociale):
Para pessoas com baixa renda ou que não atingiram o número mínimo de contribuições. Nesse caso, o benefício é mais modesto e condicionado a uma avaliação socioeconômica.
2. Cálculo dos Benefícios
Na Itália, o cálculo da aposentadoria mudou ao longo dos anos, e atualmente é regido principalmente pelo sistema contributivo, adotado após 1996. Nesse modelo:
- O valor do benefício é baseado nas contribuições feitas ao longo da vida.
- A fórmula considera o montante acumulado nas contribuições multiplicado por um fator de conversão relacionado à idade no momento da aposentadoria. Quanto mais tarde você se aposentar, maior será o benefício.
No entanto, para quem começou a contribuir antes de 1996, o cálculo pode incluir o sistema retributivo (baseado nos últimos salários antes da aposentadoria) ou uma combinação dos dois sistemas.
3. Requisitos de Contribuição
Os trabalhadores precisam estar atentos aos requisitos mínimos de contribuição, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria:
- Mínimo de 20 anos de contribuições para aposentadoria por idade.
- Contribuições precisam ser regulares e pagas ao INPS (Istituto Nazionale della Previdenza Sociale), a principal entidade previdenciária italiana.
4. Idade de Aposentadoria e Ajustes Automáticos
A idade mínima de aposentadoria na Itália está sujeita a ajustes automáticos baseados na expectativa de vida. Isso significa que, ao longo dos anos, essa idade pode ser aumentada, refletindo as mudanças demográficas do país.
Aposentadoria no Brasil: Como Funciona Após a Reforma da Previdência
A aposentadoria no Brasil passou por uma grande transformação com a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019. Essa reforma trouxe mudanças significativas nas regras de concessão, cálculo e elegibilidade para os benefícios previdenciários. O objetivo foi equilibrar as contas públicas diante do aumento da expectativa de vida e da redução da taxa de natalidade no país.
A seguir, explicaremos como funciona a aposentadoria no Brasil, destacando as regras gerais, as regras de transição e o impacto das mudanças trazidas pela reforma.
1. Como Era Antes da Reforma?
Antes da reforma, os trabalhadores podiam se aposentar em duas modalidades principais:
- Por Idade:
Homens aos 65 anos e mulheres aos 60 anos, com o mínimo de 15 anos de contribuição. - Por Tempo de Contribuição:
Sem idade mínima, mas com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Além disso, o cálculo do benefício era mais vantajoso em muitos casos, já que usava uma média das 80% maiores contribuições.
2. Mudanças com a Reforma da Previdência
Com a reforma, o sistema ficou mais rígido. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados, e a idade mínima passou a ser obrigatória. As principais mudanças incluem:
- Idade Mínima:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 62 anos.
- Tempo Mínimo de Contribuição:
- Homens: 20 anos para novos segurados; 15 anos para quem já contribuía antes da reforma.
- Mulheres: 15 anos de contribuição.
- Cálculo do Benefício:
- A média salarial passou a ser calculada com 100% das contribuições realizadas (não apenas as 80% maiores). Isso reduziu o valor final em muitos casos.
- O benefício inicial é de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% ao ano a partir do 15º ano de contribuição para mulheres e do 20º ano para homens.
Essas regras tornaram o processo mais desafiador, especialmente para quem começou a contribuir mais tarde ou tem salários variáveis ao longo da carreira.
3. Regras de Transição: Um Alívio para Quem Já Contribuía
Para os segurados que já estavam contribuindo antes da reforma, foram criadas regras de transição. Elas visam suavizar o impacto das novas exigências. As principais são:
a) Sistema de Pontos
- A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
- 92 pontos para mulheres (em 2025, subindo 1 ponto por ano até chegar a 100 em 2033).
- 102 pontos para homens (com o mesmo aumento progressivo até 2028).
b) Idade Progressiva
- Exige tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- A idade mínima em 2025 é de 59 anos para mulheres e 64 para homens, aumentando 6 meses por ano.
c) Pedágio de 50%
- Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição.
- O trabalhador precisa contribuir com 50% a mais do tempo que faltava antes da reforma.
d) Pedágio de 100%
- Disponível para quem deseja se aposentar antes da idade mínima.
- É necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava.
4. Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, também sofreu alterações significativas:
- Idade Mínima:
Agora é exigida uma idade mínima, além do tempo de exposição ao risco:- 55 anos para atividades de alto risco (25 anos de exposição).
- 58 anos para risco moderado (20 anos de exposição).
- 60 anos para risco leve (15 anos de exposição).
- Conversão de Tempo Especial em Comum:
Essa possibilidade foi eliminada para períodos trabalhados após a reforma. Para períodos anteriores, a regra de conversão ainda se aplica.
Por Que o Acordo Não se Aplica aos Servidores Públicos brasileiros que vivem na Itália?
Os servidores públicos no Brasil são vinculados a regimes previdenciários próprios (RPPS), que têm normas específicas e são independentes do regime geral de previdência (INSS). O acordo bilateral Brasil-Itália aplica-se exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixando os servidores públicos desprotegidos caso nunca tenham feito contribuições ao INSS. No entanto, é possível buscar alternativas estratégicas para os servidores públicos.
Principais desafios e soluções para os brasileiros que vivem na Itália
Embora o acordo bilateral seja um grande avanço, os brasileiros enfrentam desafios como:
- Diferenças nas legislações: Regras de aposentadoria e contribuição variam entre os países, o que pode gerar confusão.
- Tradução de documentos: Alguns documentos precisam ser traduzidos para a língua oficial do país onde o benefício será solicitado.
- Falta de informação: Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e os procedimentos necessários.
Por todos esses fatores o apoio jurídico se vê necessário, o advogado conhece as regras e atalhos previdenciários, e pode dar agilidade ao processo, para que você tenha acesso aos seus direitos o mais rápido possível.
Espero que você esse artigo ajude você a conquistar os seus direitos, caso precise de mais ajuda, clique no botão abaixo e converse comigo.