Filhos inválidos: eles podem receber minha pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de uma pessoa falecida. Mas quando se trata de filhos incapazes ou inválidos, muitas dúvidas surgem. Eles têm direito ao benefício? Existe alguma exigência específica? Como a Reforma da Previdência de 2019 impactou esse direito?

Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos e detalhar as regras aplicáveis antes e depois da Reforma.

O Que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido que mantinha qualidade de segurado na Previdência Social, ou seja, estava recebendo algum benefício do INSS, trabalhando, contribuindo ou em período de graça. O objetivo é garantir a subsistência de quem dependia financeiramente do falecido.

Para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado falecido precisa ter cumprido algumas exigências, como estar contribuindo para o INSS ou já estar aposentado no momento do óbito.

Em resumo o falecido precisa:

  • Estar contribuindo para a Previdência ou estar no período de graça 
  • Manter a qualidade de segurado no momento do óbito 

O período de graça é importante para garantir a proteção previdenciária em momentos de desemprego, afastamento ou outras circunstâncias que impeçam a contribuição. 

Esse período pode variar de acordo com a categoria de segurado, o tempo de contribuição acumulado, dentre outros fatores. Em geral, pode durar de 6 meses até 3 anos. 

Já a qualidade de segurado é o vínculo que mantém a pessoa sob a proteção do INSS.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

O INSS divide os dependentes em três classes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Pais do falecido (se comprovarem dependência financeira);
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência financeira).

Os dependentes da primeira classe têm prioridade no recebimento do benefício. Isso significa que, se houver um cônjuge ou filho, os pais e irmãos não poderão receber a pensão.

Agora, vamos focar no direito dos filhos incapazes ou inválidos e entender melhor as regras para concessão desse benefício.

Saiba mais: Pensão por morte após a Reforma da Previdêncica

Filhos Incapazes ou Inválidos Podem Receber Pensão por Morte?

Sim, filhos que sejam incapazes ou inválidos têm direito à pensão por morte independentemente da idade. Ou seja, mesmo que já tenham mais de 21 anos no momento do falecimento do segurado, ainda poderão receber o benefício se a invalidez ou incapacidade tiver se iniciado antes dos 21 anos ou antes da morte do segurado.

Aqui é fundamental estar atendo ao lapso temporal dos fatos, a declaração de incapacidade ou invalidez deve ser documentada, ter laudos atestando isso. E em caso de incapacidade para todos os atos da vida civil, é fundamental que a interdição/curatela seja realizada antes do falecimento.

A condição de invalidez deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que analisará se a pessoa realmente não tem condições de prover o próprio sustento.

O Que é Considerado Invalidez?

O INSS considera inválido o segurado que tenha uma doença ou deficiência que o impeça permanentemente de trabalhar e se sustentar. Alguns exemplos de condições que podem caracterizar invalidez são:

  • Paralisia cerebral;
  • Síndrome de Down;
  • Deficiência intelectual severa;
  • Doenças psiquiátricas incapacitantes;
  • Doenças degenerativas graves.

Se o filho já era comprovadamente inválido antes da morte do segurado, o benefício é garantido sem limite de idade e será pago para vida toda.

Regras da pensão por morte para filhos inválidos antes e Depois da Reforma da Previdência de 2019

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os dependentes do segurado falecido. Veja o que mudou especificamente para os filhos inválidos:

Antes da Reforma de 2019:

  • A pensão por morte era paga integralmente (100% do valor da aposentadoria ou do benefício a que o segurado teria direito);
  • O benefício era vitalício para filhos inválidos, desde que a invalidez fosse comprovada;
  • O cálculo do benefício não incluía o fator redutor que passou a ser aplicado após a reforma.

Depois da Reforma de 2019:

  • A pensão por morte passou a ser de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente;
  • Para filhos inválidos ou com deficiência grave, a pensão continua sendo paga integralmente (100%), mas não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários (exceto aposentadoria em alguns casos);
  • A comprovação da invalidez ou deficiência se tornou ainda mais rigorosa, com perícias periódicas para garantir a manutenção do benefício.

Com essas mudanças, os dependentes inválidos continuam tendo direito à pensão integral, mas o processo para concessão ficou mais criterioso e é fundamental falar com um especialista antes de requerer.

Prazo para pedir a pensão por morte

Outro detalhe importante na hora de solicitar a sua pensão por morte para filhos inválidos é o prazo, acompanhe abaixo como funciona.

  • O pedido deve ser feito até 90 dias após o óbito para receber a pensão desde a data do falecimento.
  • Após esse prazo, o pagamento será retroativo à data do pedido.
  • Para filhos menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo é de até 180 dias após a morte.

Como Solicitar a Pensão por Morte para Filhos Inválidos?

Se o filho inválido deseja solicitar a pensão por morte, o processo deve ser feito diretamente pelo site do Meu INSS ou em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Selecionar “Pedir Pensão por Morte”
    • Escolha a opção e siga as instruções para preencher os dados necessários.
  3. Enviar a documentação exigida
    • Documentos do segurado falecido (RG, CPF, certidão de óbito);
    • Documentos do dependente (RG, CPF, certidão de nascimento);
    • Laudos médicos que comprovem a invalidez antes dos 21 anos (se aplicável);
    • Comprovantes de dependência econômica (se necessário).
  4. Acompanhar o processo
    • O INSS pode solicitar perícia médica para confirmar a invalidez.
    • O pedido pode ser acompanhado pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Se houver negativa do benefício, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça.

Filhos inválidos têm direito à pensão por morte sem limite de idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos ou antes do falecimento do segurado. A Reforma da Previdência de 2019 alterou algumas regras, mas garantiu que o benefício continue sendo pago de forma integral para esse grupo.

Novidade em relação ao pedido de pensão por morte

Para facilitar a vida de quem acabou de perder um ente querido, o INSS vai autorizar que o pedido de pensão por morte seja feito já no Cartório, no ato do registro de óbito. A medida deve entrar em rigor ainda no primeiro semestre des ano.

Contudo, é importante lembrar que apesar da facilidade que o Cartório proporciona, muitos benefícos de pensão por morte são negados pelo INSS. Isso significa que entrar com o pedido de pensão não garante que você receberá o benefício.

Caso o INSS negue a sua pensão por morte, você pode conversar com um advogado especialista. Em grande parte dos casos é possível mudar essa decisão na via judicial.

Lembrando que se você tem dúvidas sobre o direito à pensão por morte, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam assegurados. Se preferir, clique no botão abaixo e converse comigo, posso ajudar em todas as etapas do seu processo.

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