Os acordos internacionais de previdência social são tratados entre países que visam garantir que trabalhadores que tenham contribuído para sistemas previdenciários em mais de um país possam somar esses períodos de contribuição para assegurar direitos como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, entre outros benefícios. Esses acordos são fundamentais, especialmente para aqueles que migram entre diferentes países durante suas carreiras profissionais. Mas e o servidor público? O servidor público pode se beneficiar desses acordos internacionais e eventualmente receber diversas aposentadorias em diferentes países?
Neste post, vamos analisar o tema em profundidade, abordando como os acordos internacionais podem impactar a aposentadoria de servidores públicos brasileiros e em quais situações seria possível acumular benefícios previdenciários de diferentes países.
O que são os Acordos Internacionais de Previdência?
Os acordos internacionais de previdência social são convenções bilaterais ou multilaterais assinadas entre países com o objetivo de coordenar os sistemas de seguridade social, permitindo que os cidadãos de uma nação que tenham trabalhado e contribuído em outra, possam usufruir dos benefícios previdenciários. Eles são especialmente úteis para pessoas que moram fora do seu país de origem, pois garantem que as contribuições feitas em diferentes países sejam consideradas no cálculo dos benefícios previdenciários.
Esses acordos têm como objetivos principais:
- Evitar a dupla tributação em relação às contribuições previdenciárias;
- Garantir a soma de períodos de contribuição em diferentes países para alcançar os requisitos mínimos para aposentadoria;
- Proteger os direitos previdenciários dos cidadãos que vivem e trabalham no exterior;
- Permitir a transferência de benefícios entre os países signatários.
No Brasil, a Previdência Social mantém acordos com diversos países, como Portugal, Espanha, Itália, Japão, Estados Unidos, Alemanha, Estados Unidos, Canadá entre outros. Esses acordos são de extrema relevância para brasileiros que trabalharam em diferentes países e agora desejam se aposentar, considerando os períodos de contribuição em mais de uma nação.
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Como os Acordos Internacionais Funcionam para o Servidor Público?
Diferente dos trabalhadores regidos pela CLT ou os contribuintes individuais, os servidores públicos seguem regras distintas em relação à sua aposentadoria. No Brasil, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema pelo qual a maior dos servidores públicos federais, estaduais e municipais contribuem e recebem benefícios. Esse regime possui características específicas que o distinguem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Quando se trata de aplicar os acordos internacionais de previdência social para servidores públicos, as regras podem variar de acordo com o país que aderiu ao acordo e com o tipo de regime em que o servidor se encontra. Lembrando que, nem todos os acordos internacionais previdenciários são aplicáveis aos servidores públicos, por isso é fundamental consultar um especialista antes de requerer qualquer benefício.
Conforme referido, os acordos internacionais podem incluir servidores públicos, permitindo que os períodos de contribuição em diferentes países sejam somados para efeito de aposentadoria. No entanto, essa não é uma regra geral, e muitos acordos excluem explicitamente os servidores públicos de suas cláusulas. Isso ocorre porque os servidores públicos, em muitos países, estão sujeitos a regimes previdenciários especiais, que nem sempre podem ser harmonizados com os regimes de previdência social do setor privado.
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a) Regime Próprio e Acordos Internacionais
No Brasil, os servidores públicos que estão vinculados ao RPPS podem, em alguns casos, se beneficiar de acordos internacionais de previdência. Isso depende das disposições específicas do acordo firmado entre o Brasil e o outro país.
Nos acordos que incluem servidores públicos, é possível que o período de contribuição em outro país seja contado para fins de aposentadoria no Brasil, ou vice-versa. Isso significa que um servidor público brasileiro que tenha trabalhado em outro país e contribuído para o sistema previdenciário local poderá somar esse tempo de contribuição para cumprir os requisitos para aposentadoria no Brasil.
Uma curiosidade sobre os acordos internacionais previdenciários, é que o tempo de trabalho do Regime Próprio de Previdência Social acaba passando pelo INSS para então conseguir a aplicação do acordo, uma vez que o INSS é o organismo de ligação que se comunica com o organismo de ligação de outros países acordantes.
b) Acumulação de Aposentadorias
Uma questão muito discutida é se o servidor público pode acumular aposentadorias em diferentes países, ou seja, receber benefícios previdenciários de mais de um país ao mesmo tempo. Em tese, isso é possível, mas depende de diversos fatores:
- As regras do país onde o servidor trabalhou e contribuiu;
- O tipo de regime previdenciário aplicável;
- Se há ou não proibição de acumulação de benefícios no acordo entre os países;
- O tempo de contribuição em cada um dos países.
Nos casos em que o servidor público tenha direito à aposentadoria em ambos os países (no Brasil e no exterior), ele poderá receber benefícios previdenciários cumulativos, desde que cumpra os requisitos de cada regime. Isso é mais comum quando o servidor se aposenta no Brasil pelo RPPS e também tem direito a uma aposentadoria no exterior por ter contribuído por um período relevante em outro país.
No entanto, cada país possui suas próprias regras sobre acumulação de aposentadorias, e é possível que alguns acordos internacionais limitem ou impeçam essa acumulação, especialmente quando se trata de regimes públicos.
Acordos internacionais que Incluem Servidor Público
Para os servidores públicos brasileiros, nem todos os acordos internacionais de previdência permitem a inclusão dos períodos de contribuição no exterior para fins de aposentadoria. Contudo, há exceções. O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Portugal, por exemplo, é um dos poucos que se aplica a servidores públicos, permitindo que o tempo de serviço em um dos países seja computado para a aposentadoria no outro.
Outro exemplo é o Acordo entre Brasil e Espanha, que também permite que servidores públicos se beneficiem do tempo de contribuição no outro país.
Esses acordos são vantajosos para os servidores públicos que atuaram em carreiras internacionais, como diplomatas, funcionários de embaixadas, organismos internacionais e outros cargos que envolvam a prestação de serviços públicos em diferentes países.
Quais Benefícios Previdenciários Podem Ser Somados?
Ao aplicar os acordos internacionais, o tempo de contribuição em diferentes países pode ser somado para a concessão de diversos benefícios previdenciários. Claro que cada acordo prevê benefícios específicos que podem ser requeridos por meio da totalização de períodos. No caso dos servidores públicos, isso pode incluir:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Outros benefícios, dependendo das regras do país em questão.
Vale ressaltar que a soma de tempo de contribuição não necessariamente implica em acumulação de benefícios. Em muitos casos, os períodos de contribuição são apenas contabilizados para que o servidor cumpra os requisitos de aposentadoria, mas ele não poderá receber dois ou mais benefícios ao mesmo tempo se forem do mesmo regime.
Procedimentos para o servidor público Requerer Aposentadoria com Base em Acordos Internacionais
Se você é servidor público e deseja utilizar os acordos internacionais para somar o tempo de contribuição em diferentes países, o primeiro passo é verificar se o acordo em questão inclui servidores públicos. Essa informação pode ser obtida diretamente no site do INSS ao ler o texto do acordo do referido país.
Após confirmar a possibilidade de aplicação do acordo, é necessário reunir a documentação que comprove o tempo de contribuição no exterior. Isso pode incluir contratos de trabalho, declarações de tempo de serviço e outros documentos que atestem o vínculo empregatício e a contribuição previdenciária no outro país.
O próximo passo é entrar com um pedido formal de aposentadoria, solicitando a aplicação do acordo internacional. No Brasil, isso pode ser feito pelo portal Meu INSS, que também disponibiliza orientações sobre os procedimentos para quem trabalhou no exterior e deseja contar esse tempo para a aposentadoria.
É Possível Receber Diversas Aposentadorias?
Sim, é possível que o servidor público se beneficie dos acordos internacionais de previdência para somar períodos de contribuição em diferentes países. Em alguns casos, também é possível acumular aposentadorias, desde que as regras dos regimes previdenciários dos países permitam essa acumulação.
No entanto, a aplicação desses acordos para servidores públicos não é universal. É essencial verificar as cláusulas de cada acordo internacional, as especificidades do regime previdenciário do servidor e os critérios exigidos para a concessão de benefícios.
Se você é servidor público e trabalhou no exterior, consulte um especialista em direito previdenciário internacional para garantir que seus direitos estejam assegurados e que você possa se beneficiar plenamente dos acordos firmados entre o Brasil e outros países.
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