Brasileiro residente no exterior e as Contribuições Previdenciárias

Se você é brasileiro no exterior, saiba que é totalmente possível contribuir para a Previdência Social do Brasil e manter seus direitos garantidos. Mesmo morando em outro país, é essencial entender como funcionam as regras previdenciárias, os acordos internacionais e o que fazer para que o tempo de trabalho fora do Brasil conte para sua aposentadoria e outros benefícios.

Porém, a situação previdenciária de um brasileiro no exterior varia de acordo com a existência (ou não) de acordo internacional de previdência social entre o Brasil e o país de destino.

Neste artigo, você vai entender:

  • Para quem se destinam os acordos internacionais de previdência;
  • As vantagens concretas para o brasileiro no exterior;
  • O que fazer se o país não tem acordo com o Brasil;
  • O que é e como funciona o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT);
  • Quais países têm acordo com o Brasil.

Qual a situação do brasileiro no exterior?

Algumas perguntas são essenciais para entender como proceder se você é brasileiro no exterior:

  • A sua ida ao exterior é temporária ou permanente?
  • Você vai trabalhar com carteira assinada no exterior?
  • Vai trabalhar para empresa brasileira prestando serviço no exterior?
  • Você possui contrato assinado no Brasil para prestar serviço fora?

Essas questões determinam o tipo de filiação à Previdência e se você pode se beneficiar de acordos internacionais.

Acordos de previdência social

Os acordos internacionais de previdência social se destinam a:

  • Trabalhadores que atuam ou atuaram em um dos países que têm acordo com o Brasil;
  • Familiares e dependentes definidos pelas legislações de cada país participante;
  • Segurados dos regimes RGPS (INSS), RPPS (servidores) e Militares, quando o acordo assim permitir.

Ou seja, são beneficiários todos os trabalhadores brasileiros no exterior e seus dependentes que estejam (ou estiveram) sujeitos à previdência brasileira e ao sistema previdenciário do outro país acordante.

Saiba mais: Aposentadoria do brasileiro nos Estados Unidos

Vantagens dos acordos internacionais para o brasileiro no exterior

Entre as principais vantagens, estão:

  1. Evitar a bi-tributação: O trabalhador não precisa pagar contribuições previdenciárias nos dois países ao mesmo tempo se não quiser. Se estiver deslocado temporariamente, pode continuar contribuindo apenas ao INSS com isenção no exterior.
  2. Totalização do tempo de contribuição: O tempo de contribuição em ambos os países pode ser somado para fins de aposentadoria e outros benefícios. No entanto, cada país pagará o benefício proporcionalmente ao tempo contribuído em seu território.
  3. Preservação de direitos adquiridos: O tempo de filiação à previdência brasileira não é perdido ao iniciar contribuição no outro país.
  4. Aposentadoria em ambos os países: Em alguns casos, se houver contribuições suficientes e válidas em ambos os sistemas, o brasileiro no exterior pode solicitar benefícios em cada país, acumulando rendas.
  5. Acesso a benefícios diversos: Além da aposentadoria, o brasileiro no exterior pode ter direito a:
    • Auxílio-doença (incapacidade temporária);
    • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
    • Auxílio-acidente;
    • Pensão por morte;
    • Salário Maternidade
    • Auxílio-reclusão (em casos específicos).

Esses benefícios respeitam regras específicas, mas são possíveis por meio de laudos médicos emitidos no exterior, formulários internacionais e análise do INSS, lembrando que devem estar previstos no acordo internacional.

E se o brasileiro no exterior estiver em país sem acordo?

Caso o país de destino não tenha acordo internacional de previdência com o Brasil, o brasileiro no exterior ainda pode contribuir como segurado facultativo para o INSS.

Isso significa que você pode continuar pagando o INSS por conta própria. Essa contribuição ajuda a:

  • Manter a qualidade de segurado;
  • Garantir aposentadoria futura no Brasil;
  • Ter acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, desde que cumpridos os requisitos.

CDT: documento essencial para quem vive fora do Brasil

Se a sua ida for temporária (por exemplo, um contrato de 2 anos no exterior), é possível solicitar o CDT (Certificado de Deslocamento Temporário) no INSS.

Esse documento garante que você continue contribuindo apenas no Brasil, sem precisar pagar contribuição no exterior durante o período de deslocamento.

Cada acordo prevê um prazo limite para essa isenção (geralmente de 12 a 24 meses). Após esse prazo, o trabalhador deve se filiar ao sistema do país estrangeiro. Na prática, muitas empresas desconhecem essa possibilidade e acabam demitindo o empregado e recontratando ele na sede da empresa no exterior.

Países com acordos previdenciários com o Brasil

O Brasil tem acordos com dezenas de países. Eles se dividem em dois tipos:

1. Acordos Multilaterais:

  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
  • Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Colômbia, República Dominicana, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

2. Acordos Bilaterais:

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Canadá
  • Cabo Verde
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Países Baixos (Holanda)
  • Portugal
  • Suíça
  • Bulgária
  • República Tcheca
  • Moçambique

Esses acordos facilitam não apenas a aposentadoria, mas também pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios.

Brasileiros no exterior também têm direitos

Se você trabalha, já trabalhou ou vai trabalhar no exterior, não precisa abrir mão dos seus direitos previdenciários no Brasil. Com planejamento e orientação adequada, é possível aproveitar o tempo contribuído fora do país e garantir uma aposentadoria segura.

E lembre-se: se você é um brasileiro no exterior e reside em um país que possui acordo com o Brasil, você não está desamparado. Já se estiver em um país sem acordo, a contribuição como facultativo é a melhor alternativa.

Você pode, inclusive, ter direito a se aposentar nos dois países, além de contar com benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente, mesmo longe do Brasil.

Clique no botão abaixo e converse com um advogado especialista para entender melhor os seus direitos.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *