O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente e apresentam sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laboral. Este benefício possui caráter indenizatório e é pago mensalmente ao trabalhador, mesmo que ele continue exercendo suas atividades profissionais.
Com a Reforma da Previdência de 2019 , foram feitas alterações significativas nas regras de concessão e cálculo do auxílio-acidente. Neste artigo, abordaremos essas mudanças e forneceremos exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Principais Alterações no Auxílio-Acidente Após a Reforma de 2019
1. Cálculo do Valor do Benefício
Antes da reforma, o auxílio-acidente correspondia a 50% do salário de benefício, que era calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores transferência de contribuição do segurado desde julho de 1994. Com a Reforma da Previdência, essa metodologia foi alterada.
Como é calculado atualmente:
- Salário de Benefício (SB): Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem exclusão dos 20% menores.
- Coeficiente de Cálculo:
- 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
- Para acidentes de trabalho, o coeficiente é de 100%.
- Valor do Auxílio-Acidente: 50% do valor da aposentadoria por invalidez permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) que o segurado teria direito.
Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador do sexo masculino com 25 anos de contribuição e um salário médio de R$ 3.000:
- Salário de Benefício (SB): R$ 3.000
- Coeficiente de Cálculo:
- 60% + (2% x 5 anos excedentes) = 70%
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: R$ 3.000 x 70% = R$ 2.100
- Auxílio-Acidente: 50% de R$ 2.100 = R$ 1.050
Neste cenário, o trabalhador recebeu R$ 1.050 mensais pelo título de auxílio-acidente.
Agora se fosse antes da Reforma, o auxílio-acidente seria de R$1500. Vejam o quanto o trabalhador saiu perdendo.
2. Possibilidade de Cessação do Benefício
Anteriormente, o auxílio-acidente era um subsídio de forma vitalícia, sendo cessado apenas com a aposentadoria ou falecimento do seguro. Com as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 905/2019, o benefício passou a ser passível de cessação caso houvesse alterações nas condições que ensejassem sua concessão.
Embora este MP tenha perdido sua validade, é importante estar atento a possíveis alterações legislativas futuras que possam impactar a permanência do benefício.
3. Acidente de Trajeto

A Reforma da Previdência de 2019 também tentou excluir o acidente de trajeto (aquele ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho) do conceito de acidente de trabalho. Contudo, com a perda de validade da MP, o acidente de trajetória permanece sendo considerado acidente de trabalho, garantindo ao seguro os direitos decorrentes dessa classificação.
4. Lesão Mínima e a Negativa do Benefício
Uma questão relevante e que tem gerado controvérsias é a lesão mínima. O INSS, em muitas situações, nega o auxílio-acidente alegando que a sequela resultante do acidente não é significativa o suficiente para justificar o benefício. Isso tem levado muitos segurados a recorrerem à Justiça para garantir seu direito.
De acordo com a legislação, o auxílio-acidente deve ser concedido sempre que houver redução da capacidade laboral, independentemente da gravidade da lesão. Tribunais têm reconhecido que mesmo sequelas aparentemente pequenas podem impactar o desempenho do trabalhador em suas funções habituais. Assim, caso o INSS negue o benefício sob o argumento de “lesão mínima”, o segurado pode buscar um advogado especializado para recorrer administrativamente ou judicialmente.
Exemplo:
- Um trabalhador que sofria de fratura no punho e, mesmo após tratamento, ficou com limitação na movimentação. O INSS pode alegar que a limitação é mínima e negar o benefício, mas, judicialmente, pode ser comprovado que essa redução impacta sua produtividade e gera o direito ao auxílio-acidente.
Saiba mais: Aposentadoria por invalidez
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o seguro deve atender aos seguintes critérios:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS na data do acidente.
- Ocorrência de Acidente: Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou causa.
- Sequelas Permanentes: Apresentam sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho habitual.
- Perícia Médica: Ser submetido à perícia médica do INSS que constata redução da capacidade laboral.
É importante destacar que o auxílio-acidente não é devido a segurados facultativos, contribuintes individuais e aos que já estão aposentados.
Entenda a qualidade de segurado
A qualidade de segurado é um dos conceitos mais importantes dentro do sistema previdenciário brasileiro. Ela determina se uma pessoa tem direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Vamos entender melhor o que significa ter qualidade de segurado, como ela pode ser mantida e o que acontece quando é perdida.
O Que é Qualidade de Segurado?
A qualidade de segurado significa que a pessoa está protegida pelo INSS e pode solicitar benefícios previdenciários caso cumpra os requisitos exigidos para cada um. Quem possui essa qualidade tem acesso a auxílios, como o auxílio-acidente, enquanto aqueles que a perdem ficam temporariamente desprotegidos.
Quem Tem Qualidade de Segurado?
Para ter qualidade de segurado, a pessoa precisa estar contribuindo regularmente para a Previdência Social. Isso inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Contribuintes individuais (autônomos, MEIs, etc.);
- Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar);
- Facultativos (pessoas que contribuem voluntariamente, como estudantes e donas de casa);
- Desempregados que ainda estejam no período de graça (explicado mais adiante).
Como Perde-se a Qualidade de Segurado?
A perda da qualidade de segurado acontece quando a pessoa fica muito tempo sem contribuir para o INSS. O prazo máximo para manter essa qualidade sem novas contribuições varia de acordo com o tempo de contribuição já realizado:
✅ Até 12 meses sem contribuição: se o segurado já fez pelo menos um pagamento ao INSS.
✅ Até 24 meses sem contribuição: se o segurado já contribuiu por pelo menos 10 anos.
✅ Até 36 meses sem contribuição: se o segurado já contribuiu por 10 anos e perdeu o emprego involuntariamente (demissão sem justa causa).
Esse período em que a pessoa ainda mantém os direitos previdenciários, mesmo sem contribuir, é chamado de período de graça. O Que é Período de Graça?
O período de graça é um prazo em que a pessoa ainda pode ter acesso aos benefícios do INSS mesmo sem estar contribuindo. Durante esse período, ela mantém a qualidade de segurado. Quando esse tempo se esgota, a pessoa perde a proteção previdenciária e precisa voltar a contribuir para recuperar o direito a benefícios.
Como Recuperar a Qualidade de Segurado?
Se alguém perdeu a qualidade de segurado, pode recuperá-la de forma relativamente simples:
- Retomar os pagamentos ao INSS – basta fazer uma nova contribuição.
- Cumprir carência para alguns benefícios – para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, será necessário cumprir novamente o tempo mínimo de contribuição exigido.
Como Solicitar o Auxílio Acidente em 2025
O processo para solicitar o auxílio-acidente envolve os seguintes passos:
- Agendamento: Realize o agendamento de perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Documentação Necessária:
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.
- Laudos e exames médicos que comprovam as sequelas.
- Perícia Médica: Compare os dados agendados com toda a documentação para avaliação da incapacidade.
- Acompanhamento: Após a perícia, acompanhe o resultado pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode interpor recurso administrativo ou buscar orientação jurídica para possíveis medidas judiciais.q
As alterações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 impactaram diretamente o auxílio-acidente, especialmente no que tange ao cálculo do valor do benefício. É fundamental que os segurados estejam atentos às novas regras e busquem orientação adequada para garantir seus direitos.
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