Aposentadoria para Brasileiros que Moram na Espanha

Viver na Espanha é o sonho de muitos brasileiros que buscam qualidade de vida, cultura rica e oportunidades. No entanto, quando o assunto é aposentadoria, surge a dúvida: como funciona para brasileiros que moram na Espanha? Esse tema envolve questões previdenciárias complexas, mas graças aos acordos multilaterais e bilaterais que o Brasil e a Espanha possuem, existe a possibilidade de aproveitar os períodos de contribuição em ambos os países.

Se você vive ou pretende viver na Espanha, este post vai te ajudar a entender as regras previdenciárias de cada país, como funciona o acordo bilateral e como garantir sua aposentadoria.

Como o acordo bilateral ajuda os brasileiros que vivem na Espanha

O Brasil e a Espanha mantêm um acordo previdenciário bilateral que facilita a vida dos trabalhadores migrantes. Assinado em 1991, e promulgado através do Decreto 1.689/95, esse acordo permite que o tempo de contribuição realizado em um dos países seja reconhecido no outro. Isso significa que, ao somar os períodos de contribuição no Brasil e na Espanha, você pode atingir os requisitos necessários para se aposentar.

Além disso, o acordo assegura que os benefícios previdenciários sejam pagos, independentemente do país onde o beneficiário resida, garantindo mais tranquilidade para quem decide viver no exterior.

Conforme referido o Brasil e a Espanha também fazem parte de uma convenção Multilateral, o CMISS – Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social, promulgado através do Decreto 8.358/14, a qual também traz proteções especiais aos trabalhadores e seus familiares.

Quais benefícios o acordo Abrange?

O acordo prevê uma série de outros benefícios importantes para os trabalhadores migrantes e seus familiares:

  1. Aposentadoria por Idade : Permite a soma do tempo de contribuição em ambos os países para alcançar os requisitos necessários.
  2. Pensão por Morte : Garantia de proteção financeira aos dependentes, mesmo que o segurado tenha contribuído em mais de um país.
  3. Aposentadoria por Invalidez : Proteção em caso de incapacidade permanente para o trabalho.
  4. Prestações por Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais : Cobertura de eventos relacionados ao ambiente de trabalho, incluindo assistência financeira e médica.

Esses benefícios garantem que os direitos do trabalhador sejam protegidos, independentemente de onde ele tenha contribuído ou resida.

Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social (CMISS)

Além do acordo bilateral, Brasil e Espanha também são signatários da Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social (CMISS) , promulgada pelo Decreto 8.358/14. Essa convenção amplia ainda mais a proteção previdenciária, especialmente para servidores públicos públicos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Diferença Entre o Acordo Bilateral e o CMISS :

  • Acordo Bilateral : Solicita-se a trabalhadores do setor privado e autônomos que sejam adicionais para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • CMISS : Protege os servidores públicos protegidos ao RPPS, além dos trabalhadores privados, oferecendo cobertura ampliada para quem atua em mais de um país signatário.

Como Funciona a Soma de Contribuições?

A soma de contribuições é um dos principais benefícios do acordo. Aqui está como funciona na prática:

  1. Reconhecimento de Períodos Contribuídos : Se você contribuiu para o sistema previdenciário brasileiro por 15 anos e para o espanhol por 5 anos, esses períodos podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria por idade em um dos países.
  2. Proporcionalidade no Benefício : O valor do benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada país. Assim, se você trabalhou 60% do tempo no Brasil e 40% na Espanha, cada país será responsável por pagar uma parte proporcional de sua aposentadoria.

Quem não pode usar o acordo bilateral?

Os servidores públicos privados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não podem ser beneficiários de acordo bilateral. No entanto, eles estão protegidos pela CMISS, que oferece cobertura especial para essa categoria.

Se você for um servidor público e trabalhado em mais de um país signatário da convenção, poderá usar os prazos de contribuição para garantir sua aposentadoria, mas é preciso seguir as regras específicas de cada regime.

Como solicitar benefícios?

Para solicitar os benefícios ao amparo do acordo bilateral ou da CMISS, é necessário:

  1. Documentar os Períodos de Contribuição : Reúna todos os comprovantes de contribuição no Brasil e na Espanha, como carnês, contratos de trabalho e extratos previdenciários.
  2. Consultar os Órgãos Competentes :
    • No Brasil, entre em contato com o INSS.
    • Na Espanha, procure o Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS Espanhol).
  3. Preencher os Formulários Necessários : Os órgãos previdenciários fornecem os formulários e orientações para a solicitação.
  4. Acompanhar o Processo : Os pedidos podem levar tempo, então é importante acompanhar regularmente e atender a possíveis ofertas de documentos adicionais.

Saiba mais: Aposentadoria para brasileiros que moram na Suíça

O sistema previdenciário espanhol é baseado na contribuição obrigatória de trabalhadores e empregadores para a Seguridad Social (Seguridade Social). A aposentadoria na Espanha segue algumas regras específicas:

  1. Idade mínima para aposentadoria:
    • Atualmente, a idade mínima é de 66 anos e 4 meses, aumentando gradualmente até atingir 67 anos em 2027.
  2. Período mínimo de contribuição:
    • Para ter direito à aposentadoria, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos, sendo que ao menos 2 anos devem estar nos últimos 15 anos antes da aposentadoria.
  3. Cálculo do benefício:
    • O valor da aposentadoria é calculado com base nos salários recebidos durante os últimos anos de contribuição. Para obter o valor integral, é necessário ter contribuído por 37 anos e 9 meses (esse período também está aumentando gradualmente).
  4. Tipos de aposentadoria na Espanha:
    • Aposentadoria ordinária: Para quem atinge a idade mínima e o período de contribuição.
    • Aposentadoria antecipada: Possível em casos de contribuições muito altas ou profissões com características especiais, como atividades insalubres.

A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores, garantindo uma renda mensal após anos de contribuição. No Brasil, o sistema previdenciário passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019 , que alterou tanto os critérios de elegibilidade quanto o cálculo dos benefícios. Aqui vamos detalhar as principais regras, como funciona a regra geral da aposentadoria e o que é a aposentadoria especial.

Regra Geral de Aposentadoria

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a introdução de uma idade mínima para a aposentadoria . Antes, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição (aposentadoria por tempo de serviço). Agora, o sistema exige:

  • Idade mínima:
    • 65 anos para homens
    • 62 anos para mulheres
  • Tempo mínimo de contribuição:
    • 15 anos para ambos os sexos (para quem já estava no sistema antes da reforma)
    • 20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma

Regra de Transição

Para quem já contribuiu antes da reforma, foram criadas regras de transição para suavizar a mudança. Os principais são:

  1. Sistema de pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, são exigidos 91 pontos para mulheres e 101 para homens.
  2. Idade progressiva: Permite-se aposentar com idade mínima reduzida, mas que aumenta gradualmente até atingir os 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
  3. Pedágio:
    • Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos de completar o tempo de contribuição mínimo antes da reforma.
    • Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava nos dados da reforma.

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria?

Após a reforma, o cálculo do benefício mudou para incluir a média de todos os avanços de contribuição desde julho de 1994. Isso pode reduzir o valor para quem teve períodos com contribuições baixas.

  1. Cálculo básico:
    • É feita a aritmética média de 100% dos esforços de contribuição desde 1994.
    • Sobre essa média, o trabalhador recebe 60% + 2% por ano adicional de contribuição além do tempo mínimo exigido.

Exemplo de cálculo:

  • Um homem com 20 anos de contribuição (tempo mínimo) e um salário médio de R$ 3.000 recebendo:
    • 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800
  • Para cada ano adicional de contribuição, ele ganha mais 2%.
  1. Aposentadoria integral:
    • Para atingir 100% do salário médio, é necessário ter 40 anos de contribuição para homens e 35 anos para mulheres .

Impactos sem valor do benefício:

  • Quanto maior o tempo de contribuição e maior o valor das contribuições, mais alto será o benefício.
  • Quem contribuiu com pouco tempo ou com valores baixos receberá um benefício proporcionalmente menor.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas , como agentes químicos, físicos ou biológicos contratados à saúde. Esse tipo de aposentadoria possui regras diferenciadas, como:

  1. Requisitos principais:
    • Não há exigência de idade mínima (para quem já tinha direito antes da reforma).
    • O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de insalubridade:
      • 15 anos: Atividades de alto risco (ex.: mineração subterrânea).
      • 20 anos: Risco moderado (ex.: trabalhadores químicos).
      • 25 anos: Risco leve (ex.: eletricistas, enfermeiros).
  2. Alterações com a reforma:
    • Agora, é aplicada uma idade mínima , além do tempo de contribuição:
      • 55 anos (risco a
      • 58 anos (risco moderado)
      • 60 anos (risco leve)
  3. Conversão do tempo especial em comum:
    • Antes da reforma, era possível converter o tempo especial em tempo comum, o que ajudava o trabalhador a cumprir os requisitos para entregar mais rapidamente. Após a reforma, essa possibilidade foi eliminada para períodos de trabalho a partir de novembro de 2019.
  4. Cálculo do benefício especial:
    • É semelhante ao cálculo da aposentadoria comum, mas o trabalhador não sofre descontos por idade, e o benefício tende a ser mais vantajoso.
    • É feita a aritmética média de 100% dos esforços de contribuição desde 1994. Sobre essa média, o trabalhador recebe 60% + 2% por ano adicional de contribuição além do tempo mínimo exigido.

Como o acordo bilateral facilita a aposentadoria para brasileiros que vivem na Espanha ?

O acordo entre Brasil e Espanha permite que você soma o tempo de contribuição nos dois países para atingir os requisitos de aposentadoria. Isso é especialmente vantajoso para quem trabalhou parte da vida em um país e parte no outro.

Exemplo prático:

Imagine que você trabalhou 10 anos no Brasil e 15 anos na Espanha. Separadamente, você não teria o período mínimo necessário para se aposentar em nenhum dos dois países. Com o acordo, esses períodos podem ser somados, permitindo que você alcance os requisitos.

Além disso, o acordo evita a bitributação previdenciária, ou seja, você não será obrigado a pagar contribuições nos dois países simultaneamente se fizer uso do deslocamento temporário. No entanto, poderá optar por contribuir em ambos os países se desejar.

Aposentadoria proporcional em cada país

Embora o tempo de contribuição possa ser somado, o valor do benefício será proporcional ao período contribuído em cada país.

A totalização de períodos, que é como chamamos esse envio de tempo de um país para outro serve apenas para preencher os requisitos mínimos e não para melhorar uma possível aposentadoria. Conforme já dito, leva-se o tempo e não o valor em moeda contribuído, assim, o valor da aposentadoria será sempre proporcional, sendo utilizado os valores apenas pagos no país em que está se requerendo o benefício.

Esse cálculo, normalmente não é vantajoso, por isso é fundamental fazer um planejamento previdenciário para avaliar se seria interessante retomar as contribuições no Brasil e garantir uma aposentadoria integral em um valor maior.

Posso me aposentar em um país e viver no outro?

Sim! O acordo bilateral garante que você pode receber sua aposentadoria em qualquer país onde decida morar. Isso significa que, mesmo que você tenha contribuído na Espanha, é possível receber o benefício morando no Brasil e vice-versa.

Como brasileiros que vivem na Espanha podem solicitar a aposentadoria com base no acordo?

O processo para solicitar a aposentadoria envolve a apresentação de documentos em um dos dois países. O órgão responsável no Brasil é o INSS, enquanto na Espanha é a Seguridad Social.

Documentos necessários:

  • Certidão de tempo de contribuição.
  • Comprovantes de residência e trabalho em ambos os países.
  • Documentos pessoais, como passaporte e CPF.

O ideal é contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário internacional para garantir que toda a documentação esteja correta e evitar problemas no processo.

Reforma da Previdência e impactos no acordo

A Reforma da Previdência no Brasil trouxe mudanças nas regras de cálculo e idade mínima, mas o acordo bilateral com a Espanha continua válido. Isso significa que brasileiros que já contribuíram nos dois países ainda podem utilizar o tempo somado para garantir sua aposentadoria.

Cuidados importantes para brasileiros que vivem na Espanha

  1. Planejamento previdenciário:
    • Antes de mudar de país, é fundamental entender as regras de contribuição em cada local e verificar como elas impactarão sua aposentadoria.
  2. Consultoria jurídica:
    • Contar com um advogado especializado em previdência internacional é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
  3. Atualização da legislação:
    • Tanto no Brasil quanto na Espanha, as leis previdenciárias estão em constante mudança. Mantenha-se informado para evitar surpresas.

Fale com um especialista

Entender as regras da aposentadoria para brasileiros que moram na Espanha pode ser desafiador, mas com a orientação adequada é possível aproveitar todos os benefícios do acordo bilateral. Se você está nessa situação, clique no botão abaixo e entre em contato comigo, eu posso avaliar o seu caso e te ajudar a lutar pelos seus direitos.

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