O tempo de trabalho exercido no exterior pode ser uma valiosa contribuição para a sua aposentadoria no Brasil. Compreender como esse processo funciona e quais são os países com os quais o Brasil possui tratados previdenciários é fundamental para garantir seus direitos previdenciários. Neste texto, vamos explorar mais sobre esse tema e destacar a importância de contar com um advogado especializado para auxiliar nesse processo.
Acordos Internacionais e Aposentadoria
O Brasil possui acordos firmados com diversos países ao redor do mundo, visando fornecer proteção previdenciária aos seus brasileiros que residem no exterior.
Esses acordos garantem direitos como aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). No entanto, tem alguns acordos que garantem mais proteções, como salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e até benefícios assistenciais.
É essencial entender que nem todos os países possuem acordos internacionais de previdência que permitem o uso do tempo de serviço trabalhado no exterior para garantir benefícios no Brasil. Por isso é necessário verificar as especificidades de cada tratado internacional firmado entre os países.
Veja a tabela completa e países que possuem acordo internacional previdenciário com o Brasil
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Esses são apenas alguns exemplos. No entanto, é importante consultar os tratados específicos para cada país para entender as condições e requisitos necessários para utilizar o tempo de serviço para a aposentadoria no Brasil.
Processo de Totalização do Tempo de Serviço
O processo de utilização do tempo de serviço trabalhado no exterior para a aposentadoria no Brasil se chama totalização e envolve alguns passos importantes:
- Verificação do Acordo: O primeiro passo é verificar se o país onde você trabalhou possui acordo previdenciário com o Brasil que permite a contagem do tempo de serviço e desde quando ele está vigente.
- Documentação Necessária: É necessário reunir a documentação comprovando o tempo de serviço trabalhado no exterior, conforme as exigências do acordo e da legislação do país em questão.
- Análise pelo INSS: A documentação é submetida ao INSS, que irá analisar se os requisitos estão em conformidade com o acordo e a legislação vigente.
- Registro do Tempo de trabalho no exterior: Se todos os requisitos forem atendidos, o INSS irá validar o tempo de serviço, permitindo que ele seja utilizado para aposentadoria no Brasil.
É fundamental ressaltar que o processo pode ser complexo devido às diferentes leis e regulamentações de cada país. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário internacional é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de forma adequada.
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Entenda a importância de consultar uma advogada especialista para computar corretamente o seu tempo de trabalho no exterior
O brasileiro que trabalhou no exterior pode ter o direito de utilizar esse tempo de serviço para sua aposentadoria no Brasil, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nos acordos internacionais previdenciários e na legislação vigente. Além disso, é possível que esse mesmo brasileiro também use o tempo de contribuição do Brasil em outros países para ter outras aposentadorias.
Por isso, é importante buscar orientação especializada para garantir que o processo de averbação do tempo de serviço seja realizado de forma correta e eficiente. Um planejamento previdenciário internacional ajudará você a conhecer mais os seus direitos previdenciários e conquistar uma aposentadoria tranquila e segura em qualquer lugar do mundo.
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