A maternidade é um momento mágica na vida de todos. No entanto, essa nova fase traz gastos extras que podem comprometer o orçamento. Pensando nisso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede o chamado salário-maternidade.
Sempre que alguém tem filho, seja ele biológico ou através da adoção, é possível solicitar o benefício. Existem, ainda, outros casos em que o salário-maternidade é concedido, conforme veremos no decorrer da postagem.
A chegada de uma criança na família é sempre motivo de alegria e comemorações, porém, também aperta o orçamento. Carrinho de bebê, enxoval, fraldas, todas essas despesas passam a fazer parte da rotina familiar.
Ao mesmo tempo a pessoa responsável pela criança, geralmente a mulher, precisa se afastar do trabalho, para dar atenção ao pequeno. Isso quer dizer que as despesas aumentam e a renda diminui.
Para amenizar esse problema, existe o auxílio do INSS chamado de salário maternidade, acompanhe essa postagem e entenda como funciona!
Nesse post você vai ver
- O que é o salário maternidade?
- Quem tem direito ao salário maternidade?
- Como conseguir este auxílio?
- Quando começa a contar a licença-maternidade?
- Quem paga a licença-maternidade?
- Há estabilidade após o retorno?
- Qual o valor?
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS para às pessoas que precisam se afastar do trabalho pelos seguintes motivos:
- Nascimento do filho
- Adoção de uma criança
- Aborto espontâneo
- Feto natimorto (bebês que faleceram no parto ou no útero da mãe)
O salário maternidade é fundamental para que a família possa se estruturar financeiramente com a chegada do bebê, por isso, não hesite em solicitar esse benefício caso tenha direito.
É justamente este o tema do próximo tópico: quem tem direito de receber o salário maternidade!
Saiba mais: A tendência do home office vai permanecer em 2023?
Quem tem direito ao salário maternidade?
O salário maternidade é concedido a praticamente todos os trabalhadores. Vejamos agora em detalhes essas situações:
- Trabalhador com a Carteira de Trabalho Assinada;
- Desempregado, com qualidade de segurado, que estejam no período de graça. Isso significa que você pode ficar de 1 a 3 anos sem contribuir dependendo do seu caso e ainda receber o benefício;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte facultativo – (não possui atividade remunerada, mas contribui ao INSS)
- Contribuinte individual (Inclusive o MEI);
- Segurado especial (trabalhadora rural que exerce atividade especial no regime de economia familiar).
O responsável pela criança, sendo homem ou mulher, tem direito a receber o salário-maternidade. No entanto, na maioria dos casos o benefício é pago para a mãe. Mas existem exceções. Por exemplo, em caso de morte da mãe, o pai pode vir a receber o auxílio. Ou mesmo quando a criança é adotada por um homem, ou por uma família homoafetiva de dois homens, o benefício pode ser pago a eles.
Leia também: Cuidado com a fraude, MEI pode na verdade ser um empregado?
Qual o valor e a validade do benefício?
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo. Mas para ter a certeza de quanto vai receber é preciso entender qual a sua condição de segurado no momento.
Quando a pessoa está empregada o valor do salário maternidade é exatamente o mesmo valor da última remuneração integral.
Agora se você é trabalhadora avulsa que presta serviço para a empresa, o valor do seu benefício será a média do valor recebido nos últimos seis meses. Para chegar ao cálculo, você deve somar as 6 últimas remunerações e dividir por 6!
Já as trabalhadoras domésticas, da mesma forma, recebem o valor da última remuneração.
Contudo, para as seguradas especiais, o valor do salário maternidade é de um salário mínimo!
Agora as contribuintes individuais, MEIS e desempregadas, devem somar as últimas 12 remunerações e dividir por 12, para descobrir o valor do salário-maternidade!
Já o prazo do salário maternidade varia de acordo com a situação.
- Parto ou adoção: 120 dias
- Aborto espontâneo: 14 dias
- Feto natimorto (o bebê morre no útero ou ao nascer): 120 dias
Leia também: MEI descubra os seus direitos junto ao INSS
Quando começa a contar a licença-maternidade?
A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda com intenção de adoção ou aborto, a licença começa a contar a partir da data do ocorrido.
Há ainda a situação em que a mulher precisa se ausentar do trabalho por ter uma gravidez de risco clinicamente comprovada. Nesse caso, a profissional não entra em licença-maternidade, mas pode pedir o benefício de auxílio-doença.
Quem paga a licença-maternidade?
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada. No entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Há estabilidade após o retorno?
A mulher tem estabilidade por cinco meses após o parto ou a adoção. Ou seja, ela não pode ser demitida nesse período. Mas, é importante ressaltar que a conta inclui a licença-maternidade. Na prática, então, ela tem estabilidade de um mês depois de retornar dos 120 dias de licença.
Como conseguir este benefício?
Para entender como dar a entrada no pedido do salário-maternidade é necessário primeiramente entender a sua situação no momento.
Para trabalhadoras empregadas, basta entregar o atestado médico na empresa que encaminhará o pedido de benefício. Em casos de adoção é preciso entregar a documentação da adoção.
Já nos casos de contribuintes individuais, trabalhadoras avulsos ou seguradas especiais, é necessário acessar o Meu INSS, ir em salário-maternidade e anexar a documentação necessária.
Pode acontecer do INSS negar o seu pedido, por um erro de documentação ou interpretação, nesses casos é sempre importante conversar com um advogado especialista.
Inclusive para evitar qualquer tipo de equívoco é sempre aconselhado a conversa com o advogado!
Outra situação que é decorrente para quem precisa entrar no Meu INSS e pedir sozinho o salário-maternidade é a seguinte: o INSS abre uma série de exigências, para comprovar que a pessoa realmente tem direito a este benefício. Quando essas exigências de comprovação não são cumpridas você tem o benefício negado.
Porém, é aconselhável conversar com um advogado que pode entender o que aconteceu, atender às exigências do INSS e solicitar que você tenha o benefício concedido.
Outro problema nesta situação é quando o INSS concede, de fato, o salário-maternidade. No entanto, a segurada tem dificuldades para acessar o sistema e ver a decisão do INSS. Dessa forma, o benefício fica trancado.
Assim, é necessário conversar com um advogado que vai fazer o Mandado de Segurança e liberar o benefício.
Espero que tenha gostado dessa postagem, continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais. Deixe sua dúvida nos comentários!
Agora se desejar conversar comigo sobre a dinâmica do seu trabalho em home office, basta clicar no botão abaixo!