Salário-maternidade – descubra todos os requisitos!

A maternidade é um momento mágica na vida de todos. No entanto, essa nova fase traz gastos extras que podem comprometer o orçamento. Pensando nisso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede o chamado salário-maternidade.

Sempre que alguém tem filho, seja ele biológico ou através da adoção, é possível solicitar o benefício. Existem, ainda, outros casos em que o salário-maternidade é concedido, conforme veremos no decorrer da postagem.

A chegada de uma criança na família é sempre motivo de alegria e comemorações, porém, também aperta o orçamento. Carrinho de bebê, enxoval, fraldas, todas essas despesas passam a fazer parte da rotina familiar.

Ao mesmo tempo a pessoa responsável pela criança, geralmente a mulher, precisa se afastar do trabalho, para dar atenção ao pequeno. Isso quer dizer que as despesas aumentam e a renda diminui.

Para amenizar esse problema, existe o auxílio do INSS chamado de salário maternidade, acompanhe essa postagem e entenda como funciona!

Nesse post você vai ver

  • O que é o salário maternidade?
  • Quem tem direito ao salário maternidade?
  • Como conseguir este auxílio?
  • Quando começa a contar a licença-maternidade?
  • Quem paga a licença-maternidade?
  • Há estabilidade após o retorno?
  • Qual o valor?

O que é o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS para às pessoas que precisam se afastar do trabalho pelos seguintes motivos:

  • Nascimento do filho
  • Adoção de uma criança
  • Aborto espontâneo
  • Feto natimorto (bebês que faleceram no parto ou no útero da mãe)

O salário maternidade é fundamental para que a família possa se estruturar financeiramente com a chegada do bebê, por isso, não hesite em solicitar esse benefício caso tenha direito.

É justamente este o tema do próximo tópico: quem tem direito de receber o salário maternidade!

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Quem tem direito ao salário maternidade?

O salário maternidade é concedido a praticamente todos os trabalhadores. Vejamos agora em detalhes essas situações:

  • Trabalhador com a Carteira de Trabalho Assinada;
  • Desempregado, com qualidade de segurado, que estejam no período de graça. Isso significa que você pode ficar de 1 a 3 anos sem contribuir dependendo do seu caso e ainda receber o benefício;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte facultativo – (não possui atividade remunerada, mas contribui ao INSS)
  • Contribuinte individual (Inclusive o MEI);
  • Segurado especial (trabalhadora rural que exerce atividade especial no regime de economia familiar).

O responsável pela criança, sendo homem ou mulher, tem direito a receber o salário-maternidade. No entanto, na maioria dos casos o benefício é pago para a mãe. Mas existem exceções. Por exemplo, em caso de morte da mãe, o pai pode vir a receber o auxílio. Ou mesmo quando a criança é adotada por um homem, ou por uma família homoafetiva de dois homens, o benefício pode ser pago a eles.

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Qual o valor e a validade do benefício?

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo. Mas para ter a certeza de quanto vai receber é preciso entender qual a sua condição de segurado no momento.

Quando a pessoa está empregada o valor do salário maternidade é exatamente o mesmo valor da última remuneração integral.

Agora se você é trabalhadora avulsa que presta serviço para a empresa, o valor do seu benefício será a média do valor recebido nos últimos seis meses. Para chegar ao cálculo, você deve somar as 6 últimas remunerações e dividir por 6!

Já as trabalhadoras domésticas, da mesma forma, recebem o valor da última remuneração.

Contudo, para as seguradas especiais, o valor do salário maternidade é de um salário mínimo!

Agora as contribuintes individuais, MEIS e desempregadas, devem somar as últimas 12 remunerações e dividir por 12, para descobrir o valor do salário-maternidade!

Já o prazo do salário maternidade varia de acordo com a situação.

  • Parto ou adoção: 120 dias
  • Aborto espontâneo: 14 dias
  • Feto natimorto (o bebê morre no útero ou ao nascer): 120 dias

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Quando começa a contar a licença-maternidade?

A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.

Em caso de adoção, guarda com intenção de adoção ou aborto, a licença começa a contar a partir da data do ocorrido.

Há ainda a situação em que a mulher precisa se ausentar do trabalho por ter uma gravidez de risco clinicamente comprovada. Nesse caso, a profissional não entra em licença-maternidade, mas pode pedir o benefício de auxílio-doença.

Quem paga a licença-maternidade?

Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada. No entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.

Há estabilidade após o retorno?

A mulher tem estabilidade por cinco meses após o parto ou a adoção. Ou seja, ela não pode ser demitida nesse período. Mas, é importante ressaltar que a conta inclui a licença-maternidade. Na prática, então, ela tem estabilidade de um mês depois de retornar dos 120 dias de licença.

Como conseguir este benefício?

Para entender como dar a entrada no pedido do salário-maternidade é necessário primeiramente entender a sua situação no momento.

Para trabalhadoras empregadas, basta entregar o atestado médico na empresa que encaminhará o pedido de benefício. Em casos de adoção é preciso entregar a documentação da adoção.

Já nos casos de contribuintes individuais, trabalhadoras avulsos ou seguradas especiais, é necessário acessar o Meu INSS, ir em salário-maternidade e anexar a documentação necessária.

Pode acontecer do INSS negar o seu pedido, por um erro de documentação ou interpretação, nesses casos é sempre importante conversar com um advogado especialista.

Inclusive para evitar qualquer tipo de equívoco é sempre aconselhado a conversa com o advogado!

Outra situação que é decorrente para quem precisa entrar no Meu INSS e pedir sozinho o salário-maternidade é a seguinte: o INSS abre uma série de exigências, para comprovar que a pessoa realmente tem direito a este benefício. Quando essas exigências de comprovação não são cumpridas você tem o benefício negado.

Porém, é aconselhável conversar com um advogado que pode entender o que aconteceu, atender às exigências do INSS e solicitar que você tenha o benefício concedido.

Outro problema nesta situação é quando o INSS concede, de fato, o salário-maternidade. No entanto, a segurada tem dificuldades para acessar o sistema e ver a decisão do INSS. Dessa forma, o benefício fica trancado.

Assim, é necessário conversar com um advogado que vai fazer o Mandado de Segurança e liberar o benefício.

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