Cuidado com a fraude: MEI pode na verdade ser um empregado?

O (Micro empreendedor Individual) MEI foi criado em 2008 buscando regularizar uma significativa parcela da população que trabalhava como autônomo, não contribuía, e como consequência não tinha direitos previdenciários. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017, realizou algumas mudanças na relação entre padrões e empregados, entre elas, a abertura para a terceirização de serviços e a tal “Pjtização”, o que está gerando algumas confusões dentro das empresas e pode ocasionar fraude na contratação de funcionários como MEI.

Nesse post você vai ver

  • Quem é o Microempreendedor individual (MEI)?
  • Como deve se dar a relação entre o MEI e as empresas para não configurar a fraude?
  • O que configura a fraude de fato na contratação do MEI?
  • Como agir se for vítima de fraude nas relação trabalhistas?

Quem é o Microempreendedor individual (MEI)?

O título de microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008, e hoje o Brasil já conta com 14 milhões de pessoas cadastradas nessa condição.

O MEI é um profissional liberal que presta serviço, paga impostos, contribui ao INSS, pode ter um empregado registrado e emitir nota fiscal. Tudo pode ser feito pelo próprio profissional.

Todo o mês o MEI realiza as seguintes contribuições

  • R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da  contribuição previdenciária;  
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso a atividade seja tributada pelo imposto; ou 
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso a atividade seja tributada pelo imposto;  

A contribuição previdenciária garante os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Já os dependentes do empreendedor recebem:

  • Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração que varia de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Na prática ao realizar o cadastro como MEI, o empreendedor garante os seus direitos previdenciários, e pode assim, prestar serviços para as empresas apresentando nota fiscal. Conforme veremos no próximo tópico!

Saiba mais: Entenda como funciona a aposentadoria do MEI

Como deve se dar a relação entre o MEI e as empresas para não configurar a fraude?

Cabe ao MEI ser um prestador de serviço que vai auxiliar a pessoa física ou jurídica que lhe contratar, no que for necessário, e ao término do seu serviço encerra o vínculo empregatício.

Por exemplo, um técnico de informática que é chamado quando os computadores da empresa apresentam problemas, pode ser um MEI.

Já um encanador que é contratado para resolver um problema no encanamento de uma casa, também pode ser um MEI. Da mesma forma um pedreiro, que vai realizar uma obra específica.

Um profissional de comunicação que realiza uma estratégia específica de marketing digital para a empresa, também é considerado um MEI.

Não há nenhum problema nesse tipo de prestação de serviço, ela é totalmente legal. Pois, o empreendedor cumpre a sua função sem compromissos com horários, reuniões constantes, subordinação, não há um vínculo de empregado e sim, uma prestação de serviço.

Mas o que configura de fato a fraude? É isso que veremos agora!

O que configura a fraude de fato na contratação do MEI?

A fraude acontece na contratação do MEI, quando o MEI é tratado como um funcionário da empresa, mas na verdade o contrato foi feito através do MEI, apenas para que a empresa fuja das obrigações trabalhistas.

Assim, quando uma pessoa cumpre um horário todos os dias, ou tem tarefas específicas para executar diariamente, com reuniões constantes, recebe ordens, ela de fato tem um vínculo empregatício com a empresa. E, portanto, não está apenas prestando um serviço. Dessa forma, se configura a fraude no MEI.

Por exemplo, a pessoa que é contratada para realizar um serviço específico na manutenção dos computadores, mas acaba tendo que ficar a disposição da empresa por X horas, para resolver as pendências, participa de reuniões, faz parte da equipe, ela é um funcionário na prática, mas pera legislação é MEI.

Em alguns casos, empresas chegam a pedir para que as pessoas façam o MEI para poder trabalhar, nestes casos está mais do que explícita a fraude trabalhista. Pois, ao ser contratado como MEI, o profissional perde uma série de direitos como férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS e etc.

Muitas vezes o funcionário acredita que está saindo ganhando ao ser contratado como MEI, pois o salário geralmente fica maior, devido aos encargos trabalhistas que não são pagos. No entanto, é necessário pensar na série de direitos que não precisam ser cumpridos quando não há a carteira assinada.

Leia também: MEI descubra os seus direitos junto ao INSS

Como agir se for vítima de fraude nas relação trabalhistas?

Agora, caso você tenha identificado que foi vítima da fraude trabalhista, é possível procurar um advogado, já que é possível receber uma indenização por danos morais da empresa devido ao ocorrido. Além de todos os direitos trabalhistas que não foram pagos durante o período de trabalho, tais como: férias e décimo terceiros proporcionais, horas extras comprovadas e etc.

Mas atenção, o prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término da relação de trabalho e os direitos cobrados são apenas dos últimos 5 anos. Por exemplo, se o empregado contratado como PJ trabalhou por 10 anos para a empresa e demorou dois anos para ajuizar a ação, ele receberá apenas os direitos decorrentes dos três últimos anos trabalhados.

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