Trabalhamos incessantemente para termos uma vida mais tranquila quando a hora do descanso chegar, ou seja, a aposentadoria. Acontece que se não houver contribuição para a previdência, não há aposentadoria!
Em regra, o corretor de imóveis não trabalha de carteira assinada, normalmente é autônomo ou prestador de serviços e por conta disso passa ser o responsável por realizar suas contribuições previdenciárias.
Infelizmente muitos corretores de imóveis, pensam que vão economizar não pagando a previdência social, e isso pode causar inúmeros prejuízos ao longo da sua vida. Caso o corretor não se preocupe com o seu futuro, pode ser que não haja meios para se aposentar de maneira segura. Sendo assim, é preciso pensar com bastante antecedência e se preparar para este momento.
O corretor de imóveis pode fazer uma excelente aposentadoria mesmo após a Reforma da Previdência. No entanto, poucos profissionais pensam nisso durante a vida e grande parte dos profissionais acabam se aposentando com 1 salário mínimo e precisam seguir trabalhando até morrer.
Nessa postagem vamos revelar o segredo para que o corretor de imóveis conquiste a melhor aposentadoria! O grande diferencial é realizar o Planejamento Previdenciário! Acompanhe o texto e entenda como funciona.
Nesse post você vai ver
- Qual a melhor forma de contribuição previdenciária para o corretor de imóveis conquistar uma aposentadoria vantajosa
- Como funciona a aposentadoria para o corretor de imóveis?
- Por que o Planejamento Previdenciário é o melhor investimento para o corretor?
- Corretor de imóveis: como fazer o seu planejamento de aposentadoria.
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Qual a melhor forma de contribuição previdenciária para o corretor de imóveis conquistar uma aposentadoria vantajosa
A maioria dos corretores de imóveis não possui um vínculo formal de emprego com carteira assinada. Por isso, não se encaixa na categoria de empregado. Dessa forma, o corretor de imóveis deve contribuir para a previdência como Contribuinte Individual.
Sendo um contribuinte individual, ele tem inúmeras opções de contribuição para a previdência, o que está diretamente relacionado a forma como deseja trabalhar.
Caso o corretor queira empreender sozinho, pode abrir um CNPJ como Empresário Individual (EI) ou optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Porém, caso queira abrir uma empresa em conjunto com outros sócios, há outros tipos jurídicos, como a Sociedade Limitada ou Sociedade Simples. Caso seu negócio se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível escolher o Simples Nacional.
Essas diversas possibilidades trazem ao corretor inúmeras formas de contribuição para a previdência social.
- Simples – 11% sobre o salário mínimo: R$ 109,78. Dá direito à aposentadoria por idade. Novamente a pessoa se aposenta recebendo como benefício somente 1 salário mínimo.
- Normal – 20% sobre o que recebe: entre R$ 199,60 (para quem contribui pelo salário mínimo) e R$ 1.167,89 (para quem contribui pelo teto). Dá direito à aposentadoria a utilizar todas as regras de transição na hora da aposentadoria. Essa é a forma de contribuição mais vantajosa para quem deseja receber um benefício lucrativo.
Isso quer dizer que, caso o corretor de imóveis seja um preste serviço para uma pessoa jurídica, o tomador de serviço será responsável pelo recolhimento de suas contribuições. Portanto, ele receberá por RPA e será descontado 11% a título de INSS.
A outra possibilidade é contribuir 20% do valor que ele declarar recebido, sendo a contribuição no valor entre entre o mínimo e o teto da aposentadoria.
Em alguns casos é possível realizar o pagamento de contribuições atrasadas ou fazer a complementação, com valores maiores de contribuições, já em outros, este pagamento é desnecessário.
Contudo, é necessário fazer um estudo aprofundado para decidir qual é a melhor forma do corretor contribuir. Levando em consideração todo o histórico de trabalho e as demais contribuições já feitas. Por isso, o planejamento de aposentadoria é tão importante.
No Planejamento é feito este estudo específico para descobrir a melhor forma de você contribuir e também a regra mais vantajosa para se aposentar! Veremos com isso com mais detalhes nos próximos tópicos.
Vejamos agora as opções de aposentadoria para o corretor!
Saiba mais: Por que os empresários estão vendo o planejamento de aposentadoria como um investimento no futuro?
Como funciona a aposentadoria para o corretor de imóveis?
A regra geral para todas as profissões hoje é a Aposentadoria Programada. vejamos qual é a regra.
Requisitos para o homem:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição, caso tenha começado a contribuir após a aprovação da Reforma, caso contrário segue 15 anos de contribuição.
Requisitos para a mulher
- 62 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Cálculo do benefício
60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Essa regra só vale para aqueles que começaram a contribuir após o dia 12 de novembro de 2019. Todos que contribuíam antes dessa data podem utilizar as regras de transição.
Hoje temos 5 regras de transição que podem ser aplicadas para os corretores de imóveis. Cada uma tem o poder de aumentar ou reduzir o valor do seu benefício, e ainda influencia na idade em que você vai se aposentar. Por isso é necessário amplo conhecimento jurídico para escolher com sabedoria.
Lembrando que as regras de transição somente podem ser utilizadas para os corretores que Contribuem 20% em cima do que ganham.
Por que o Planejamento Previdenciário é o melhor investimento para o corretor?
O Planejamento Previdenciário é o melhor investimento para você que é corretor de imóveis. Isso porque através do planejamento você descobre:
- O jeito mais lucrativo de contribuir;
- Tudo que você pode fazer hoje para ter a melhor aposentadoria amanhã;
- A idade mais vantajosa para se aposentar;
- A regra previdenciária mais lucrativa para o seu caso;
- Todas as possibilidades de aposentadoria;
- O valor do seu benefício.
Quando o corretor se aposenta sem realizar o planejamento previdenciário as chances de receber menos do que deveria, ou perder dinheiro contribuindo a mais são enormes.
Por isso, principalmente após a Reforma, o planejamento é o mais indicado para os profissionais que desejam investir no futuro para ter tranquilidade financeira na melhor fase da vida.
Mas, como é feito esse planejamento? É isso quere veremos no próximo tópico!
Leia também: Planejamento de aposentadoria para as mulheres empreendedoras
Corretor de imóveis: como fazer o seu planejamento de aposentadoria.
Para fazer o planejamento previdenciário o primeiro passo é analisar o seu histórico profissional, verificando todas as suas contribuições e salientando caso haja alguma possibilidade de tempo especial ao longo da sua carreira. Anotamos também contribuições que estejam acima ou abaixo da média.
Depois é necessário as provas para cada tempo que está em seu histórico profissional possa ser devidamente comprovado, e aceito pelo INSS.
A próxima parte é a mais difícil, pois é necessário cruzar todas as informações, realizar os cálculos e verificar qual a contribuição mais vantajosa para o seu caso. Analisamos se é necessário complementar a aposentadoria, se é válido fazer complementações atrasadas, o valor dessas complementações e etc.
Para completar são realizados todos os cálculos para descobrir as opções de aposentadoria e a regra previdenciária mais lucrativa para você se aposentar, bem como, a idade mais vantajosa para a sua aposentadoria.
O ideal é realizar o seu planejamento com um advogado especialista em direito previdenciário, que já tenha se atualizado em relação à Reforma e tenha ampla experiência em planejamento de aposentadoria.
Agora se desejar conversar comigo sobre o seu Planejamento Previdenciário, basta clicar no botão abaixo!

Respostas de 2
bom dia Amanda, tenho 57 anos, 35 anos contribuicao CLT, tenho creci e sou corretor de imoveis, sera que posso abrir um cnpj como corretor para complementar minha aposentaria?
se sim, qual e o melhor opcao de recolhimneto?
por favor pode me ajudar?
Edson Caetano.
Edson, obrigada pelo seu comentário. Entraremos em contato via email para lhe ajudar com a sua futura aposentadoria! Forte abraço!