O Micro empreendedor Individual (MEI) tem todos os seus direitos assegurados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas para isso precisa realizar a contribuição previdenciária corretamente.
Leia atentamente essa postagem e entenda como funciona!
O número de MEIs vem crescendo a cada dia, hoje já são mais de 10 milhões de Micro empreendedores individuais no país. A vontade de se tornar dono do próprio negócio e a escassez de empregos formais contribuem com essa realidade. No entanto, é necessário entender os direitos e deveres para ter o máximo de segurança como empreendedor!
Nesse post você vai ver!
- Qual a diferença entre o Micro empreendedor individual, o trabalhador CLT e o empreendedor em relação aos direitos junto ao INSS?
- Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?
- O MEI pode complementar as contribuições ao INSS?
- Como funciona a aposentadoria para o MEI?
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Qual a diferença entre o Micro empreendedor individual (MEI), o trabalhador CLT e o Empresário em relação aos direitos junto ao INSS?
Quando a pessoa trabalha em uma empresa com o regime tradicional de trabalho, ou seja, com a Carteira Assinada, ela não precisa se preocupar com a contribuição previdenciária. Já que, automaticamente, essa contribuição é descontada do salário, essa é uma obrigação da empresa. Inclusive, fique atento se uma empresa lhe “orientou” a abrir um MEI para ser contratado, você pode ter vinculo de emprego reconhecido.
No entanto, quando o trabalhador decide se tornar MEI, ele tem algumas obrigações previdenciárias que não são feitas automaticamente. Normalmente o MEI paga a Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba contribuição ao INSS e outros tributos.
Porém, esse pagamento na maioria das vezes não é a melhor opção de contribuição, pois ao escolher pagar menos, ou seja 5% do salário-mínimo, o MEI abre mão de ter um benefício de valor maior, pois na prática qualquer benefício que o MEI receber do INSS será no valor de salário mínimo!
Perante a essa realidade, o que deve ser feito?
Existem algumas opções muito vantajosas, que veremos mais para frente!
Contudo é necessário compreender que para ser considerado MEI a pessoa pode arrecadar somente até R$ 81.000,00 por ano e ter no máximo, 1 funcionário contratado.
Mas agora precisamos entender como funciona para quem arrecada mais de 81 mil por ano junto ao INSS! No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades. Os empresários que escolhem tipos tributários diverso do aplicado ao MEI, contribuem de acordo com os valores que recebem ou que escolhem como pró-labore, o que lhes permite receber benefícios do INSS em valores muito maiores. Diferentemente do MEI que APENAS pode contribuir sobre o salário mínimo e seu benefício é em valor de salário-mínimo.
Agora que já entendemos como funciona, veremos quais as melhores opções de contribuição para o MEI!
Saiba mais: Por que os empresário estão vendo o planejamento de aposentadoria como um investimento no futuro?
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?
Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS. Em 2024, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI custará R$ 70,60 por mês.
Contudo este valor da DAS pode ter pequenas variações de acordo com a categoria em que o serviço do MEI está enquadrado.
Todavia, para esta categoria de segurados também são aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês. Mas a aplicação desta pequena taxa dependerá da sua atividade como MEI.
Para trabalhadores da área da indústria ou comércio, o valor da contribuição será de R$ 71,60, pois incidirá apenas o ICMS. Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal será de R$ 75,60, pois será aplicado o ISS.
No caso do MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição será de R$ 76,60, pois haverá as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.
O recolhimento desses tributos será feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI e você pode ter acesso a mais informações no Portal do Empreendedor.
Lembre-se que o valor da sua contribuição será sempre no valor do salário mínimo, é impossível pagar sua conrtibuição ao INSS em valor superior ao salário-mínimo!
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O MEI pode complementar suas contribuições?
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo, nunca em valor superior ao mínimo!
Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910. MAS antes de fazer qualquer complementação fale com um especialista para que você não corra riscos de perder dinheiro!
Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%) de sempre. Porém, você deverá adicionar 15% do salário-mínimo, somando 5% mais 15% = 20% de contribuição previdenciária.
Atenção: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.
Uma informação muito importante é que a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições realizadas como CLT e isso poderá aumentar o valor da sua aposentadoria!
Assista ao vídeo e saiba mais sobre os direitos do MEU junto ao INSS
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
O primeiro passo para ter direito à aposentadoria é Pagar a DAS. Ao realizar esse pagamento de 5% em cima do salário mínimo você tem direito de se aposentar pela aposentadoria por idade.
Acompanhe as 2 regras para aposentadoria do MEI!
- Regra de transição da aposentadoria por idade: para quem começou a contribuir como MEI antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019);
- Regra definitiva da aposentadoria por idade (também chamada de Aposentadoria Programada): para quem começou a contribuir como MEI após a Reforma da Previdência.
Regra de transição da aposentadoria por idade
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade
- A idade aumentou 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Regra definitiva da aposentadoria por idade
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Lembrando que quando você contribui apenas em cima de 1 salário mínimo, vai se aposentar recebendo somente 1 salário mínimo. Porém ao fazer a complementação de aposentadoria, você pode se aposentar recebendo mais do que um salário, isso porque, poderá utilizar todas as regras de transição da Reforma da Previdência (Leia mais sobre as regras e transição nessa postagem)!
Por isso, o mais aconselhável, é que o MEI realize a contribuição de aposentadoria, para receber um benefício maior!
Mas para entender a melhor contribuição indicada para o seu caso, o ideal é contar com o auxílio do advogado previdenciário!
Espero que tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários!
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