Aposentadoria extingue o contrato de trabalho

O momento de se aposentar é uma das fases da vida mais esperadas pelos trabalhadores. Ao mesmo tempo em que parece a realização de um sonho, medos e incertezas surgem, principalmente para aqueles trabalhadores que ainda estão com seus contratos de trabalho ativos. De modo geral, a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho!

Mas preste atenção neste artigo, pois existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas na hora de se aposentar, pois são extremamente importantes.

Leia a postagem completa para entender os seus direitos. Nesse post você vai ver:

  • Aposentadoria extingue o contrato de trabalho?
  • Quais os direitos trabalhistas de quem se aposentou?
  • Como fica o contrato de trabalho no caso de aposentadoria por invalidez?
  • Aposentadoria especial extingue o contrato de trabalho?

Aposentadoria extingue o contrato de trabalho?

A aposentadoria não extingue o contrato de trabalho de forma automática, por isso, cabe ao empregador e ao funcionário decidirem o que fazer na hora da aposentadoria.

Caso deseje e seja de comum acordo com a empresa, você pode permanecer trabalhando tendo os mesmos direitos e deveres dos demais colaboradores.

Dessa forma, a empresa não precisa tomar nenhuma medida jurídica no momento da sua aposentadoria. O colaborador terá mensalmente o seu salário na empresa e mais o valor do benefício de aposentadoria.

A outra hipótese é o você pedir demissão ou ser demitido pela empresa porque se aposentou. Em ambos os casos o funcionário aposentado, segue com os mesmos direitos dos de mais funcionários que não se aposentaram. Conforme veremos abaixo.

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Quais os direitos de quem se aposentou?

Quando o trabalhador se aposenta e sai da empresa, ele pode sair pedindo demissão, pode ser demitido pela empresa ou pode ainda fazer um acordo.

Quando a empresa demite o funcionário aposentado os direitos são os seguintes:

  • Férias proporcionais e vencidas, se houver
  • Décimo terceiro proporcional e vencidos, se houver
  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS

Não há saque do saldo de FGTS, pois normalmente isso já aconteceu com o recebimento da aposentadoria, então você não terá mais valores disponíveis.

Agora quando o funcionário pede demissão os direitos são os seguintes:

  • Férias proporcionais
  • Décimo terceiro proporcional
  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Depósito do FGTS do mês da rescisão

Agora em relação ao seguro desemprego, o benefício não é pago em caso de aposentadoria, pois o seguro é uma forma da pessoa ter uma fonte de renda enquanto procura novo trabalho. No caso da aposentadoria, esta fonte já é garantida em função do benefício.

Dessa forma, o governo entende que o pagamento do seguro desemprego é dispensável.

Existem duas exceção para a extinção do contrato de trabalho, acontecem na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial, acompanhe!

Como fica o contrato de trabalho no caso de aposentadoria por invalidez?

No caso da aposentadoria por invalidez (hoje chamada de benefício por incapacidade permanente), o trabalhador deverá ser afastado do trabalho, pois entende-se que o mesmo não tem condições de desenvolver atividades no trabalho devido à questões de saúde.

Nesse caso, de acordo com o art. 475, da CLT, o contrato de trabalho ficará suspenso, não sendo possível que você seja demitido sem justa causa pela empresa.

Além disso, não aconselhamos que você peça demissão estando incapaz.

A rescisão ocorrerá caso o trabalhador venha a falecer ou caso tenha alta do benefício previdenciário. Nesta segunda hipótese o trabalhador que receber alta do benefício deve se apresentar na empresa para dar seguimento ao contrato que ficou suspenso.

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Aposentadoria especial extingue o contrato de trabalho?

O caso da aposentadoria especial é um pouco mais delicado, existem duas situações.

  • O trabalhador está em atividade de risco
  • O trabalhador não está em atividade de risco

Caso você trabalhe em atividade de risco, você não poderá continuar trabalhando, visto que, a aposentadoria especial foi concedida, justamente para que o risco à vida ou a saúde fosse suspenso.

Nesse caso, existe uma discussão, de modo geral, os Tribunais pedem que as empresas demitam as pessoas em atividade especial pagando todos os direitos devidos, mas não há uniformidade sobre o assunto.

Dessa forma, caso você tenha se aposentado por aposentadoria especial e tenha sido demitido por justa causa é possível buscar os seus direitos na justiça, com a ajuda do advogado especialista.

Agora quando o trabalhador se aposenta por aposentadoria especial e não se encontra em atividade de risco, ele pode continuar trabalhando, pode pedir demissão, ou pode ser demitido pela empresa, como em qualquer outra profissão, tendo os mesmos direitos e deveres dos demais funcionários que não estão aposentados.

Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários.

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