O benefício Assistencial de Prestação Continuada BPC também conhecido como Loas é o valor pago pela Previdência Social para as pessoas que não conseguem prover a subsistência e não possuem familiares capazes de suprir essa necessidade.
Em outras palavras este é um benefício pago para idosos de baixa renda e para pessoas com deficiência que estejam impedidas de trabalhar. Nessa postagem entenderemos como funciona.
Neste post você vai ver!
- O que é o benefício assistencial da Loas
- Quem tem direito de receber o benefício Loas?
- Qual a documentação necessárias para entrar com o pedido do benefício?
- Como um advogado pode ajudar?
O que é o benefício assistencial da Loas
O benefício assistencial LOAS visa garantir uma renda mínima mensal para que as pessoas em vulnerabilidade social possam ter um meio de sobrevivência.
Em um país como o Brasil em que as taxas de desemprego cada vez crescem mais, é comum que algumas pessoas que já teriam idade para estarem aposentadas, não terem conseguido um emprego formal, ou mesmo não tenham tido condições de contribuir com a Previdência Social.
Sendo assim, aos 65 anos, fica ainda mais difícil de conseguir qualquer tipo de emprego. Buscando trazer dignidade para essas pessoas é que existem o LOAS, uma garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O valor do benefício é um salário mínimo, este é pago mensalmente a todos aqueles que conseguiram comprovar que se encaixam nas exigências estabelecidas. Mas afinal, quem tem direito ao LOAS? É isto que veremos no próximo tópico.
Leia também: Como o tempo rural pode melhorar a aposentadoria.
Quem tem direito de receber o benefício LOAS?
Podem receber o benefício todas as pessoas maiores de 65 anos que estejam em uma situação de vulnerabilidade social, ou seja, que não tem condições de prover o próprio sustento, ou de ser provido pela família. O benefício tem como objetivo fazer com que esses cidadãos tenham um meio de subsistência.
Ainda podem receber o benefício pessoas com deficiência que estejam com impossibilidade de trabalhar e se encontrem em estado de pobreza e vulnerabilidade social.
Contudo, é importante salientar que não é necessário ter contribuído com o INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito ao benefício.
Outro detalhe fundamental é que a pessoa não pode estar recebendo aposentadoria para ganhar o LOAS, mas o recebimento do Bolsa Família não impede que o cidadão receba o LOAS.
Qual a documentação necessárias para entrar com o pedido do benefício?
Para ter direito ao benefício é necessário possuir as seguintes documentações.
Idoso
- Documento oficial comprovando que possui 65 anos ou mais;
- Comprovação de que está em estado de vulnerabilidade social;
- Estar cadastrado no CadÚnico – (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
Pessoa com deficiência
- Laudo médico comprovando a deficiência de qualquer natureza que o impossibilite de trabalhar;
- Comprovação de que está em estado de vulnerabilidade social;
- Estar cadastrado no CadÚnico – (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
De modo geral outros documentos ajudam na hora de garantir a concessão do benefício, tais como:
- Extrato da renda de cada membro da família;
- Documento comprovando que o INSS negou a concessão da aposentadoria;
- Extrato do Bolsa Família.
Como um advogado pode ajudar?
Em muitos casos, mesmo a pessoa tendo direito ao benefício LOAS, pode acontecer do INSS negar esta concessão. Geralmente isto ocorre por algum problema na documentação enviada.
O principal motivo de negativa do INSS é em relação à comprovação de renda. Agora, o advogado especialista conhece os caminhos legais, conhece a documentação necessária e vai te ajudar a ir atrás destes documentos, para que os seus direitos sejam respeitados!
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