Os profissionais da saúde tem direito à aposentadoria especial, por estarem em constante contato com agentes biológicos. No entanto, com a Reforma da Previdência, a regra da aposentadoria especial mudou. Ainda assim é possível conquistar um benefício vantajoso, jogando com as ‘cartas certas’.
Com a pandemia de covid-19 ficou explícito o risco que os hospitais trazem aos profissionais, afinal, foram estes trabalhadores os que mais se contaminaram, sendo que muitos perderam a sua vida lutando para combater o vírus.
Nada mais justo do que conceder uma aposentadoria diferenciada, para as pessoas que trabalham em um ambiente tão arriscada, quanto um hospital. Porém, após a Reforma existem muitos profissionais da saúde se aposentando e recebendo menos do que o valor ao qual tem direito. Nesta postagem vamos explicar o que fazer para que isso não aconteça com você.
Neste post você vai ver
- O que é a aposentadoria especial para profissionais da saúde
- Direito adquirido – 25 anos de atividade
- As vantagens em converter tempo especial em comum
- Como comprovar a atividade especial?
- Posso me aposentar e continuar trabalhando?
- Aposentadoria especial para profissionais da saúde – quem tem direito?
- Benefícios do Planejamento Previdenciário para a aposentadoria especial dos profissionais da saúde
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O que é a aposentadoria especial para profissionais da saúde
A aposentadoria especial para profissionais da saúde é uma modalidade de aposentadoria que garante para às pessoas que trabalham em ambientes insalubres, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Até a Reforma da Previdência de 2019, bastava que esses profissionais completassem 25 anos em ambiente de trabalho perigoso, para se aposentar, ou seja, não havia idade mínima. E o melhor, a pessoa recebia benefício integral. No entanto, após a Reforma, as normas mudaram, agora é necessário ter 25 anos de profissão, mais 60 anos de idade para realizar a aposentadoria.
Além disso o valor do benefício de aposentadoria passou a ser:
Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Desta média a pessoa recebe 60% + 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição para homens ou que exceder 15 anos de contribuição para mulheres.
Contudo, existe ainda a regra de transição da aposentadoria especial, para os profissionais que já atuavam na área quando a Reforma passou a valer, ou seja, em 13/11/2019.
Os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes.
- 86 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição) + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco).
Ainda existe uma possibilidade do profissional se aposentar através da regra antiga, veremos isto no tópico abaixo.
Já o valor do benefício é o mesmo da nova regra. 60% da média total dos salários + 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição para homens.
Assista ao vídeo e saiba mais!
Direito adquirido – 25 anos de atividade
O direito adquirido é a garantia dos profissionais que atingiram os requisitos para aposentadoria antes da aprovação da Reforma da Previdência, se aposentarem através da regra antiga.
Deixa eu explicar melhor, caso você seja recepcionista em um posto de saúde, e completou 25 anos de profissão trabalhando em ambiente insalubre, até o dia 12 de novembro de 2019, você já tem direito de se aposentar através da regra antiga.
Isso quer dizer que você se aposenta com 25 anos de trabalho, recebendo aposentadoria integral! Para isso, basta comprovar que você atuava em ambiente insalubre, veremos essa parte com mais calma no decorrer desta postagem.
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As vantagens em converter tempo especial em comum
Analisando a postagem até aqui, você já deve ter percebido que a Reforma da Previdência complicou a vida das pessoas que recebem aposentadoria especial, certo?
No entanto, existe uma forma de fazer com que o seu tempo de trabalho especial seja calculado de maneira mais justo. É exatamente isso que vou explicar agora.
Todo o tempo trabalhado especial trabalhado até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da aprovação da Reforma) pode ser convertido em tempo comum, e isso pode ser muito vantajoso.
Para lembrar, o tempo especial é aquele período em que você trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou seja, atuou em hospitais ou clínicas médicas.
A conversão do tempo especial em tempo comum funciona da seguinte forma:
- Homem: multiplica o tempo especial por 1,4
- Mulher: multiplica o tempo especial por 1,2
Por exemplo, se você é uma mulher que trabalhou no setor de limpeza de um hospital por 20 anos, você não completou o tempo necessário para aposentadoria até novembro de 2019. No entanto pode converter esses 20 anos de trabalho em tempo comum.
20 x 1,2 = 24.
Assim, os seus 20 anos de profissão se transformam em 24. Dessa forma, você não se aposenta pela aposentadoria especial, mas pode escolher outra regra de transição que seja mais vantajosa para se aposentar.
Em muitos casos a conversão de tempo especial em comum garante um benefício maior do que a aposentadoria especial. Porém, para ter esta certeza é preciso conversar com um advogado de confiança. O profissional vai analisar o caso e indicar o melhor caminho a seguir.
Saiba mais: Aposentadoria da enfermagem
Como comprovar a atividade especial?
Tanto para utilizar a aposentadoria especial, quanto para utilizar o tempo especial, é preciso comprovar essa atividade insalubre. Não basta mostrar a Carteira Assinada, provando que você trabalhava no hospital, é necessário ainda outras documentações.
Existem uma série de documentos que podem ajudar a comprovar o seu tempo especial, entre eles o principal é o PPP – -(Perfil Profissiográfico Previdenciário). É obrigação da empresa fornecer essa documentação completa. Por isso, exija este documento, mesmo que você já tenha encerrado as atividades.
Caso a empresa tenha falido, ou o hospital fechado, ainda assim, é possível fazer a cobrança e obter o PPP. Mas isso fica mais fácil com a ajuda do advogado especialista de confiança.
Vou colocar abaixo a lista dos principais documentos que ajudam a comprovar a sua atividade especial.
- PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário_
- LTCA – (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho)
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Certificado de cursos e apostilas;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.
Você não precisa ter todos esses documentos, mas caso não tenha o PPP, essa outra documentação complementar ajuda a comprovar a sua atividade especial.
Saiba mais: Planejamento previdenciário – saiba o valor da sua aposentadoria
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Muitos trabalhadores preferem continuar trabalhando após a aposentadoria para ter uma renda extra e também para ocupar a mente.
Caso você se aposente pela Aposentadoria Especial, você não pode continuar trabalhando em atividade insalubre. Por exemplo, se você for secretária em um hospital, não poderá voltar para aquele hospital. Porém, pode trabalhar como secretária em uma escola, ou outro lugar que não ponha sua saúde em risco.
Agora, caso você opte por transformar tempo especial em comum, e se aposente por outra regra previdenciária que não seja aposentadoria especial, poderá tranquilamente continuar exercendo a sua profissão onde quiser, inclusive, no hospital que trabalhava anteriormente.
Aposentadoria especial para profissionais da saúde – quem tem direito?
Em via de regra, todas as pessoas que trabalham em ambientes insalubres, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos tem direito à aposentadoria especial. A lista inclui, médicos (a), enfermeiras (o), técnicas (o) de enfermagem, secretárias, recepcionistas entre outros.
Abaixo confira a lista completa dos profissionais que tem direito a aposentadoria especial.
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Técnicos de Raio-X;
- Técnicos de Enfermagem;
- Funcionários de serviços gerais, que inclua a limpeza e higienização de ambientes hospitalares;
- Funcionários de Hospitais em geral;
- Profissionais de Clínicas em geral;
- Funcionários de Postos de Saúde em geral.
Benefícios do Planejamento Previdenciário para a aposentadoria especial dos profissionais da saúde
O Planejamento Previdenciário já era indicado antes da Reforma da Previdência, hoje, ele é uma ferramenta indispensável para quem deseja realizar a melhor aposentadoria e ter um benefício vantajoso.
Os profissionais da área da saúde possuem uma série de particularidades em sua vida profissional, por isso, é preciso uma análise detalhada para descobrir qual a melhor forma de aposentadoria, esta análise é realizada através do Planejamento Previdenciário.
Para entender ainda melhor a importância do Planejamento Previdenciário, sugiro que você assista este vídeo. Nele, a advogada explica o caso de uma profissional que evitou um prejuízo de R$300 mil ao realizar o Planejamento Previdenciário. Antes do Planejamento o benefício concedido seria de R$1200, após o Planejamento o benefício subiu para R$2100! Clique agora no link abaixo e conheça essa história.
No planejamento é feito um estudo completo do seu histórico profissional, destacando o seu tempo especial e qualquer outra particularidade no decorrer de sua trajetória.
Depois vamos atrás das provas para que todo o seu tempo de trabalho possa ser aproveitado no INSS. O próximo passo é realizar testes em todas as modalidades de aposentadoria, para descobrir qual se encaixa melhor em sua caso.
Após finalizar todos os cálculos, você recebe em mãos um documento com todas as suas possibilidades de aposentadoria, e ainda a nossa dica da aposentadoria mais vantajosa para você. Descobre também, a melhor idade para se aposentar, e ainda, o que pode fazer hoje para ter uma aposentadoria vantajosa amanhã.
Não existe uma idade limite para realizar o planejamento previdenciário, a partir dos 35 anos, já é possível planejar. Contudo, se você estiver prestes a se aposentar, o planejamento também é uma ótima opção para que você faça a aposentadoria mais vantajosa!
Espero que tenha gostado desta postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, deixe as suas dúvidas nos comentários!
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