Gravidez de alto risco e a dispensa da carência para auxilio doença

O auxílio doença vale para gravidez de risco. Mas você sabe como funciona? Existe carência? Entenda como funciona esse benefício que pode te ajudar em um momento difícil.

  • Auxílio doença – o que é?
  • Carência
  • Auxílio doença – gravidez de risco

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Auxílio doença – o que é?

Auxilio doença é um benefício concedido pelo INSS aos contribuintes que ficarem afastados de suas funções por motivo de doença por mais de 15 dias em dois meses.

Para pedir seu auxílio, você precisa ter um atestado de seu médico informando qual o motivo do afastamento, bem como o prazo provável de retorno.

Com esse atestado, entre em contato com o INSS para marcar sua perícia médica. Com a data marcada, imprima a confirmação de solicitação e leve até sua empresa.

Na empresa, esse requerimento deve ser assinado, carimbado e preenchido com a data do último dia trabalhado.

Na data marcada, compareça até a agencia do INSS determinada. Leve com você documentos de identificação, o requerimento que foi impresso e preenchido, atestado de seu médico, com carimbo, Cid de sua doença e previsão de retorno.

Para ajudar em sua aprovação, leve qualquer exame, laudo ou receita que você tenha e ajude a comprovar seu problema médico.

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Carência

Carência é o número mínimo de contribuições pagas ao INSS para ter direito a um benefício do INSS. Como os pagamentos são mensais, o tempo de carência é também contado em meses.

Sendo assim, a carência para ter direito ao auxílio doença é de 12 meses. Ou seja, você dever ter contribuído ao INSS por 12 meses para solicitar seu benefício.

Entretanto, em caso de acidente de trabalho, não é preciso cumprir carência.

Além disso, em casos de doenças graves, no momento da perícia médica do INSS, a necessidade de carência pode ser retirada. Sendo assim, é concedido o direito de você receber auxílio doença mesmo sem ter cumprido a carência exigida.

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Auxílio doença gravidez de risco

Então, em caso de gravidez de risco, o que acontece?

Quando a gestante tem uma incapacidade temporária para o trabalho, não conseguindo desenvolver suas atividades ou mesmo, quando precisa de repouso total ou parcial, tem direito a receber auxílio doença.

Em outras palavras, se seu médico apontar que sua gravidez tem algum risco, seja para a mãe, seja para o bebê, você pode receber o auxílio doença do INSS. Nesse caso, inclusive, o tempo de carência não será exigido. Porém, se você tiver seu pedido negado, deve recorrer na esfera administrativa no prazo de 30 dias.

Se, ainda assim, seu pedido não for aceito, você deve entrar com uma ação na justiça. Dessa forma, seu advogado vai recorrer da decisão do perito. Tendo oportunidade de juntar mais provas, exames ou laudos.

Assim, fica mais difícil que seu pedido não seja aceito na justiça. Garanta seu direito à uma gravidez tranquila e a cuidar de sua saúde e de seu bebê.

Em caso de dúvida, já consulte um advogado antes mesmo de fazer seu recurso administrativo. Dessa forma, em caso de negativa, o profissional já estará por dentro de seu caso. E, seu recurso já será feito com informações que ajudem em caso de precisar ir para a justiça.

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