Como sabemos, ser atleta em nosso país é bem difícil, seja por falta de incentivo, seja por dificuldade de acesso a locais de treinamento. Isso se torna ainda mais complicado quando existe algum tipo de deficiência. De qualquer forma, na hora o atleta paralímpo se encaixa na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Sendo assim, tendo o atleta paralímpico, contrato formal com qualquer clube esportivo, ele está apto a solicitar aposentadoria pelo INSS. Aliás, mesmo tendo patrocínios, o que vale para aposentadoria são os rendimentos que tenham gerado contribuições ao INSS.
Por isso, o ideal é que antes mesmo de atingir os requisitos para aposentadoria, você procure um advogado previdenciário para realizar o seu planejamento previdenciário. Através do planejamento você vai conhecer todos os tipos de aposentadoria e onde você se encaixa melhor. Mesmo assim, vou te falar um pouco sobre cada tipo.
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Nesse post você vai ver!
- Formas de aposentadoria do atleta paralímpico
- Atleta paralímpico, existe regra especial?
Leia também: Planejamento Previdenciário – saiba tudo!
Atleta paralímpico, existe regra especial?
A aposentadoria do atleta paralímpico vai se enquadrar dentro do INSS, como aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse é um benefício concedido ao atleta que comprovar que tenha competido na condição de deficiência, seja leve, média ou grave. Neste post vamos falar um pouco sobre isso!
Requisitos para aposentadoria
De acordo com a Constituição Federal, a aposentadoria do atleta paralímpico tem dois modelos, são eles:
Aposentadoria por idade: O atleta precisa ter 60 anos sendo homem e 55 anos as mulheres. Além disso, é preciso ter contribuído por 15 anos ao INSS e ter comprovação da deficiência pelo mesmo período.
Entretanto, dificilmente um atleta consegue se manter na ativa até essa idade. Por esse motivo, esse modelo acaba não sendo muito procurado por esse profissional.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Nesse caso, é verificado o grau de deficiência para saber qual o tempo de contribuição exigido.
Logo, os tempos de contribuição são:
- deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
- deficiência moderada, ou média: 29 anos para homens e 24 para mulheres
- deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Grau de deficiência – avaliação
A avaliação do grau de deficiência é feita com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial da Saúde. Bem como com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria.
Desse modo, são feitas perícia médica e social, sempre levando em conta as normas das classificações acima.
Contudo, os períodos de contribuição sem deficiência, ou mesmo, com grau diferente de deficiência podem ser convertidos para o grau de deficiência onde você estiver por mais tempo.
Certamente, nesse caso, o advogado previdenciário tem todas as tabelas e cálculos que são necessários. Por isso, você deve procurar ajuda para não ser prejudicado nesse momento.
Aposentadoria do atleta paralímpico – valor
Em se tratando de valor de benefício, a aposentadoria da pessoa com deficiência vai seguir as mesmas regras da aposentadoria comum. Seja no modelo por idade, seja no modelo de tempo de contribuição.
Também essas condições precisam ser estudadas em cada caso. Isso porque, depois da reforma da previdência existem regras diferentes. Dependendo da data em que você começou a contribuir. E da época em que pretende se aposentar.
Certamente você percebeu que existem muitas variáveis nesse tipo de aposentadoria. Por isso, você não deve tentar fazer suas contas sozinho. Nem mesmo encaminhar seu pedido ao INSS, sem estar muito bem informado. Sempre busque ajuda de profissionais capacitados!
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