Revisão da vida toda, é um entendimento da justiça que aplica o melhor cálculo para aposentadoria, com as regras que existiam entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Ou seja, se você pediu sua aposentadoria entre essas datas seu benefício foi calculado em 80% dos seus salários de julho de 1994 em diante;
Com a revisão, entretanto, esse calculo será feito com a média de todos os salários de sua vida. Desse modo, se o valor ficar maior, você deve pedir o aumento de seu beneficio. Bem como o pagamento da diferença não paga no últimos 5 anos.
Em dezembro de 2019, o STJ(Superior Tribunal de Justiça), julgou a respeito desse assunto. Ficando decidido assim que a revisão deve ser feita em todos os pedidos que já estão tramitando na justiça.
Porém, o INSS recorreu ao STF(Superior Tribunal Federal). Nesse momento esse julgamento está empatado. Faltando um voto para que seja decidido. Agora, nesse mês de agosto, com a volta do recesso do tribunal, esse julgamento deve ser finalizado.
Nesse post você vai ver
- |Revisão da vida toda – vale a pena
- Como proceder, então?
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Revisão da vida toda – vale a pena?
Para ter certeza de que vale a pena fazer a revisão da vida toda, você precisa fazer novamente todos os calculos. Dessa vez incluindo seus salários de antes de 1994.
Entretanto, o normal de um trabalhador é ter salários menores no começo da carreira. Por esse motivo, a maioria das pessoas não terá vantagem em fazer a revisão.
Por outro lado, temos casos em que uma pessoa tinha bons rendimentos antes de 1994 e, depois disso passou a ganhar menos. Só para exemplificar: um funcionário de multinacional entre os anos 1970 e 1980. Essa pessoa então decidiu empreender e passou a contribuir ao INSS com base em um salário mínimo.
Nesse caso, a revisão da vida toda deve ser feita. Em alguns casos a diferença pode ser muito grande.
De qualquer forma, para solicitar a sua revisão da vida toda, você terá que entrar com ação na justiça. Logo, você já deve procurar um advogado previdenciário na hora de fazer os cálculos. Isso vai agilizar seu processo.
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Como proceder então?
Devemos lembrar que a revisão da vida toda só é válida para benefícios com data a partir de 29/11/1999. E, ainda, que você tem dez anos após o recebimento do primeiro benefício para solicitar sua revisão.
Sendo esse seu caso, vá até seu advogado previdenciário para fazer os cálculos. Ele vai verificar o quanto é vantajoso para você fazer a revisão.
Com os cálculos feitos, você deve providenciar os documentos de comprovação para ingressar com sua ação. Geralmente esses documentos são: Documento de identificação(RG, CPF, CNH), comprovante de residência, extrato CNIS, carta de concessão de aposentadoria.
Com todos os documentos em mãos, seu advogado entrará com ação em seu nome.
Acredito que o voto final do julgamento do STF deve ser favorável à revisão da vida toda. Independente disso, o único caminho a seguir é na esfera judicial. Pois mesmo com a negativa do STF, a jurisprudência já existe devido ao julgamento do STJ. Então, de qualquer modo, nada está perdido.
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