O direito adquirido é a garantia de que suas conquistas não poderão ser retiradas, mesmo que ocorra mudança na legislação. Por tanto, quando você atinge requisitos para qualquer tipo de situação, não importa que a lei mude. Pois, o que vale é o direito adquirido no momento em que os requisitos foram alcançados.
Vou dar um exemplo para ficar mais claro! Vamos supor que você tenha atingido os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência ser aprovada. O que vai valar para você são as regras anteriores à Reforma. Justamente em função do direito adquirido!
Nesse post você vai ver!
- O que é o direito adquirido?
- Como o direito adquirido pode ajudar você!
- Converse com um advogado
O que é o direito adquirido?
O direito adquirido é um termo utilizado pela Constituição Federal que tem como objetivo garantir que o cidadão que já preencheu todos os requisitos para o benefício antes da mudança da lei, poderá utilizar as regras antigas se desejar.
Para ficar mais simples, o direito adquirido, garante que você possa utilizar todas as vantagens legislativas anteriores às alterações na legislação! Agora, vamos supor que você trabalhe de carteira assinada ou como autônomo, há 10 anos, e a Reforma foi aprovada.
Desse modo, não vale o direito adquirido, por que nesse período, você ainda não tinha conquistado os requisitos para a sua aposentadoria. Por isso, não basta que você tenha iniciado uma atividade na legislação antiga para fazer valer o direito adquirido.
Ainda assim, o direito adquirido é fundamental para os cidadãos, pois garante que as mudanças legislativas não atinjam aqueles que já estavam prontos para concluir determinada jornada.
Saiba mais: Aposentadoria Especial
Como o direito adquirido pode ajudar você!
O direito adquirido pode ajudar qualquer pessoa que estiver em uma ação judicial que atribuam benefícios ou vantagens e que requeiram completar alguns requisitos legais. Mas nessa postagem vamos nos ater àquelas pessoas que atingiram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência ser aprovada.
Dessa forma, de acordo com o direito adquirido esses segurados podem escolher se escolhem às regras anteriores à Reforma, ou às regras atuais.
Na maioria dos casos é mais vantajoso utilizar as regras antigas. Por isso, o direito adquirido é tão valioso na hora da sua aposentadoria.
Por exemplo, vamos supor que um médico em 12 de novembro de 2019 chegue aos 50 anos de profissão. Independente da idade esse médico já poderá se aposentar e recebendo aposentadoria integral. Em função do direito adquirido. Já que pela regra antiga a aposentadoria especial era concedida quando o profissional que atua em atividade especial completasse o tempo de trabalho mínimo na função. No caso da medicina esse tempo mínimo era de 25 anos!
Agora se esse mesmo médico completasse os 25 anos de profissão no dia 13 de novembro de 2019, ou seja, quando a Reforma foi aprovada, não poderia utilizar as regras antigas.
Dessa forma, se aposentadoria somente aos 62 anos. A não ser que utilizasse uma das regras de transição que foram criadas com a Reforma da Previdência.
Leia também: Reforma da Previdência
Converse com um advogado
Conforme expliquei aqui na maioria dos casos é mais vantajoso utilizar as regras anteriores à Reforma na hora da aposentadoria. Porém, existe exceções a essa regra. Para determinadas pessoas é mais aconselhável utilizar as regras posteriores à Reforma.
Por exemplo, em alguns casos, principalmente para quem deseja se aposentar e continuar trabalhando, é mais vantajoso transformar o tempo especial em tempo comum, ao invés de utilizar a aposentadoria especial com as regras anteriores à Reforma.
Saiba mais: O poder de transformar tempo especial em tempo comum
Desse modo, é até possível ter um benefício de aposentadoria mais vantajoso. A pergunta que fica é: Como saber se devo utilizar o direito adquirido ou outra regra previdenciária?
Somente um advogado especialista poderá ter essa resposta. Já que é preciso fazer a análise completa do caso para que você possa fazer a melhor aposentadoria!
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