Quando o ente querido segurado do INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) vem a falecer a companheira tem direito a pensão por morte em algumas situações. Nesse post vamos explicar como funciona a pensão por morte para companheira!
- Como a pessoa adquire a qualidade de segurado?
- Quando a companheira tem direito à pensão?
- Quais os novos prazos do INSS
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Como a pessoa adquire a qualidade de segurado?
Assim, para adquirir a qualidade de segurado basta que o companheiro seja um contribuinte do INSS. Desse modo, o falecido precisa estar trabalhando ou estar em um período chamado de período de graça.
Em geral, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.
Contudo, existem ainda algumas particularidades nesse sentido, que um profissional especialista pode apurar ao se ater do caso.
Leia também: Entenda a pensão por morte
Quando a companheira tem direito à pensão?
Assim, no caso de falecimento do segurando o seu companheiro tem direito de receber a pensão por morte por ser considerado um dependente. Porém, a Medida Provisório 871/2019 diferenciou o cônjuge do companheiro ao acrescentou o § 5 º na lei 8.213/91. Veja como ficou!
§ 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
De acordo com a legislação, o companheiro deve comprovar a dependência econômica do falecido. Enquanto o cônjuge não precisa disto para receber o benefício previdenciário. Assim, pode-se afirmar que a Medida Provisória 871 diferenciou o casamento da união estável para a concessão da pensão por morte.
Contudo, é importante entender que a Medida Provisória exige a apresentação de três provas documentais para comprovar a dependência econômica do companheiro. Porém, a maioria das pessoas tem dúvidas nesse sentido. Por isso, vamos mostrar aqui como você pode provar a dependência econômica.
Veja como comprovar a relação a dependência econômica
- certidão de nascimento de filho havido em comum (se houver);
- certidão de casamento religioso (se houver);
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
- quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Para saber mais leia o post pensão por morte, quem tem direito, clique aqui!
Quais os novos prazos do INSS
Agora chegou a hora de você companheira entender quais são os prazo para recebimento da pensão em 2021. Por isso, vou te mostrar como ficam os prazos para o recebimento de pensão em 2021. Lembrando que esses números são atualizados anualmente!
Veja como ficaram os prazos atualizados para 2021!
- Menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;
- Entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos
Contudo, espero de verdade que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. E não deixe de tirar a sua dúvida nos comentários
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