Pensão por morte 2020

A pensão por morte teve mudanças após a Reforma da Previdência. Dessa forma, a partir de 2019 às ‘regras do jogo mudaram’. É isso que vamos ver nessa postagem!

Perder um ente querido é sempre um momento de dor. Por conseguinte, nesse momento é normal ter dúvidas. Porém, mesmo nesse período difícil é preciso pensar na materialidade financeira. Pois, o seu ente querido trabalhou a vida inteira para garantir a pensão por morte para às pessoas mais amadas. Por isso, é um direito seu receber a pensão.

Mas para exercer esse direito e preciso entender primeiro como funciona a legislação

  • O que mudou na pensão por morte 2020 com a Reforma da Previdência
  • Quais os prazos para o recebimento de pensão em 2021?
  • O que fazer se o seu benefício for negado?

Para saber mais leia o post pensão por morte, quem tem direito, clique aqui!

O que mudou na pensão por morte 2020 com a Reforma da Previdência

A principal mudança com a Reforma da Previdência diz respeito ao valor da pensão. De modo geral, o valor que a pessoa recebia antes da morte era utilizado para calcular o valor da pensão.

Porém, para saber o valor da pensão é necessário identificar se o pedido foi feito antes ou depois do dia 13 de novembro de 2019. Ou seja, antes ou depois da aprovação da Reforma da Previdência.

Observe como acontece!

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Como funcionava a pensão por morte antes da reforma da previdência 

De forma geral, antes de ocorrer a reforma da previdência, o valor da pensão por morte podia corresponder a 100% do valor da aposentadoria, dependendo do caso. Porém, após a Reforma as coisas mudaram, como veremos a seguir!

Como ficou a pensão por morte após a reforma

Após o dia 13 de novembro de 2019, o cálculo ficou um pouco mais confuso. Por isso, é preciso estar atento para não perder dinheiro.

Funciona assim, com a aprovação da Reforma foi criado o sistema de cotas. Porém essa medida, é menos vantajosa. Reparem como é feito o cálculo do seu benefício hoje.

O valor inicial do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente(antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito + 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.

Dessa forma, com o novo tipo de cálculo, o valor de 100% só será pago quando o número de dependentes for igual ou superior a 5.

Porém, caso o dependente seja inválido o sistema de cotas não é utilizado. Assim a pessoa recebe 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia antes de falecer.

Leia também: Entenda a pensão por morte

Quais os prazos para o recebimento de pensão em 2021?

Agora que você já sabe o que mudou na regra previdenciária. Vamos te mostrar como ficam os prazos para o recebimento de pensão em 2021. Lembrando que esses números são atualizados anualmente!

Veja como ficaram os prazos atualizados para 2021, em relação ao cônjuges e companheira (o).

  • Menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos

Contudo, os filhos recebem pensão até os 21 anos, independente de sua situação escolar. Ou seja, mesmo cursando faculdade a pensão deixará de ser paga aos 21 anos.

Saiba mais: O que é a pensão por morte

O INSS negou meu benefício e agora?

Sabemos o quanto é complicado perder um ente querido. No entanto, as coisas ficam ainda mais preocupantes quando o orçamento precisa ser reduzido. Por isso, a negativa da pensão por morte é uma péssima notícia para a família.

Infelizmente é comum que muitos benefícios sejam negados mesmo quando a pessoa tem direito. Por isso, caso você tenha tido o seu benefício negado, procure um advogado de sua confiança. Pois, em grande parte dos casos, é possível reverter essa decisão!

Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Deixe o seu comentário aqui para gente!

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