O poder de transformar tempo especial em comum

Após a Reforma da Previdência, muitas pessoas desanimaram em relação à aposentadoria. Entre esses casos, destacam-se pessoas que tem direito à aposentadoria especial, mas não atingiram os 25 anos de contribuição até a data de aprovação da Reforma. Porém, se isso acontecer, ou se esse é o seu caso, não desanime. Pois, a conversão de tempo especial pode proporcionar uma aposentadoria tão vantajosa quanto a própria aposentadoria especial.

Após a Reforma da Previdência, ficou proibido converter tempo especial em comum. No entanto, as pessoas podem converter todo o tempo especial que foi trabalhado até o dia 12 de novembro de 2019 em comum. Acredite, essa decisão é extremamente vantajosa para você! É isso que veremos nesse post!

Nesse post você vai ver!

  • O que é a conversão de tempo especial?
  • A diferença entre aposentadoria especial e conversão de tempo especial
  • Você pode conquistar a melhor aposentadoria!

Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. Já que o planejamento é o ideal para  quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!

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O que é a conversão de tempo especial?

Assim, a conversão de tempo especial em comum funciona da seguinte forma. Você pega o tempo que trabalhou em período comprovadamente especial e multiplica por determinado valor de acordo com o nível de insalubridade periculosidade da profissão que trabalha.

15 anos de profissão – 

Mulher – 2

Homem – 2,33

Exemplo: 10 anos nesta atividade especial quando convertidos em comum perfazem 12 anos de tempo comum para mulher e 14 anos para o homem.

20 anos de profissão 

Mulher – 1,5

Homem – ,175

25 anos de profissão 

Mulher – 1,2

Homem – 1,4

No entanto é preciso ter cuidado, pois todo o tempo especial utilizado, para poder ser considerado e convertido, precisa ser devidamente comprovado através da documentação adequada!

TENHO QUE AGUARDAR O PEDIDO DE APOSENTADORIA PARA PODER REQUERER ESSE RECONHECIMENTO DE ESPECIAL E SUA CONVERSÃO?

Não, você não precisa esperar completar o tempo para a aposentadoria para requerer essa conversão de tempo. Sobre este ponto é importante esclarecermos que na maioria das vezes é necessária ação judicial para o reconhecimento de uma atividade especial. E também de uma documentação correta e adequada. Por isso você não precisa esperar para requerer. Dessa forma, você pode adiantar este processo através de uma ação para averbação para garantir esse reconhecimento de tempo. E quando for se aposentar já saber qual efetivamente será o tempo contado pelo INSS.

Este é um dos pontos que tornam o planejamento previdenciário importante. Pois é possível que seu advogado de confiança trace estratégias possíveis ao seu caso que podem aumentar o seu tempo e até mesmo adiantar uma ação para que você não perca tempo esperando para entrar com uma ação só quando completar os requisitos para aposentadoria.

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A diferença entre aposentadoria especial e conversão de tempo especial

A aposentadoria especial sofreu mudanças profundas com a Reforma da Previdência. Porém não acabou. continua existindo. Apesar de ser a aposentadoria mais vantajosa após a Reforma, ela pode não ser a melhor opção para quem deseja receber  o melhor benefício.

Para entender melhor veremos como funcionava antes e depois da Reforma da Previdência!

Veja como era a aposentadoria especial antes da Reforma!

Requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência

  • 25, 20 ou 15 anos de profissão – dependendo do grau de riso da profissão
  • Sem idade mínima
  • Aposentadoria integral. Ou seja, um benefício de 100% da média de 80% das maiores contribuições.

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aposentadoria do técnico de enfermagem

Requisitos para aposentadoria depois da Reforma 

  • 25, 20 ou 15 anos de profissão – dependendo do grau de riso da profissão
  • Idade de mínima de 60, 57 ou 55 anos – dependendo do grau de risco da profissão
  • Benefício inicial 60% da média de 100% dos salários + 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de profissão de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Exemplo: Antes da reforma um segura do homem que se aposentava com 25 anos de atividade especial recebia 100% da sua média de contribuição, hoje esse mesmo segurado homem com 25 anos de especial teria direito a um benefício de 70% da sua média de contribuição

Existem ainda as regras de transição, você pode conferir clicando aqui

Já quando acontece a conversão de tempo especial em comum, você usa outra regra previdenciária, diferente da aposentadoria especial. E quando acontece a conversão de tempo especial em comum você pode conquistar um benefício de aposentadoria igual ou até maior do que quando usa a aposentadoria especial.

Dessa forma, outra vantagem importante é que ao optar pela conversão de tempo especial, você pode se aposentar e continuar trabalhando mesmo em profissão de risco!

Você pode conquistar a melhor aposentadoria!

Através da conversão de tempo especial em comum você pode conquistar a melhor aposentadoria. Podendo utilizar o tempo convertido para aumentar o tempo de contribuição.

  • Alcançar uma regra de transição mais vantajosa
  • Preencher os requisitos para uma aposentadoria antes da reforma
  • Preencher os requisitos de uma aposentadoria mais cedo
  • Aumentar o percentual de recebimento do benefício já que agora o calculo em sua maioria inicia em 60% da média e dá um acréscimo 2% a cada ano que exceder os 15 ano para mulher e 20 homens.

Espero que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente nas postagens e redes sociais!

Se tiver qualquer dúvida em relação a conversão de tempo especial comum, basta clicar no botão abaixo!

Agora para conversar comigo sobre o seu caso é só clicar no botão abaixo! 

 

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