Após a Reforma da Previdência, muitas pessoas desanimaram em relação à aposentadoria. Entre esses casos, destacam-se pessoas que tem direito à aposentadoria especial, mas não atingiram os 25 anos de contribuição até a data de aprovação da Reforma. Porém, se isso acontecer, ou se esse é o seu caso, não desanime. Pois, a conversão de tempo especial pode proporcionar uma aposentadoria tão vantajosa quanto a própria aposentadoria especial.
Após a Reforma da Previdência, ficou proibido converter tempo especial em comum. No entanto, as pessoas podem converter todo o tempo especial que foi trabalhado até o dia 12 de novembro de 2019 em comum. Acredite, essa decisão é extremamente vantajosa para você! É isso que veremos nesse post!
Nesse post você vai ver!
- O que é a conversão de tempo especial?
- A diferença entre aposentadoria especial e conversão de tempo especial
- Você pode conquistar a melhor aposentadoria!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. Já que o planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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O que é a conversão de tempo especial?
Assim, a conversão de tempo especial em comum funciona da seguinte forma. Você pega o tempo que trabalhou em período comprovadamente especial e multiplica por determinado valor de acordo com o nível de insalubridade periculosidade da profissão que trabalha.
15 anos de profissão –
Mulher – 2
Homem – 2,33
Exemplo: 10 anos nesta atividade especial quando convertidos em comum perfazem 12 anos de tempo comum para mulher e 14 anos para o homem.
20 anos de profissão
Mulher – 1,5
Homem – ,175
25 anos de profissão
Mulher – 1,2
Homem – 1,4
No entanto é preciso ter cuidado, pois todo o tempo especial utilizado, para poder ser considerado e convertido, precisa ser devidamente comprovado através da documentação adequada!
TENHO QUE AGUARDAR O PEDIDO DE APOSENTADORIA PARA PODER REQUERER ESSE RECONHECIMENTO DE ESPECIAL E SUA CONVERSÃO?
Não, você não precisa esperar completar o tempo para a aposentadoria para requerer essa conversão de tempo. Sobre este ponto é importante esclarecermos que na maioria das vezes é necessária ação judicial para o reconhecimento de uma atividade especial. E também de uma documentação correta e adequada. Por isso você não precisa esperar para requerer. Dessa forma, você pode adiantar este processo através de uma ação para averbação para garantir esse reconhecimento de tempo. E quando for se aposentar já saber qual efetivamente será o tempo contado pelo INSS.
Este é um dos pontos que tornam o planejamento previdenciário importante. Pois é possível que seu advogado de confiança trace estratégias possíveis ao seu caso que podem aumentar o seu tempo e até mesmo adiantar uma ação para que você não perca tempo esperando para entrar com uma ação só quando completar os requisitos para aposentadoria.
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A diferença entre aposentadoria especial e conversão de tempo especial
A aposentadoria especial sofreu mudanças profundas com a Reforma da Previdência. Porém não acabou. continua existindo. Apesar de ser a aposentadoria mais vantajosa após a Reforma, ela pode não ser a melhor opção para quem deseja receber o melhor benefício.
Para entender melhor veremos como funcionava antes e depois da Reforma da Previdência!
Veja como era a aposentadoria especial antes da Reforma!
Requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência
- 25, 20 ou 15 anos de profissão – dependendo do grau de riso da profissão
- Sem idade mínima
- Aposentadoria integral. Ou seja, um benefício de 100% da média de 80% das maiores contribuições.
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Requisitos para aposentadoria depois da Reforma
- 25, 20 ou 15 anos de profissão – dependendo do grau de riso da profissão
- Idade de mínima de 60, 57 ou 55 anos – dependendo do grau de risco da profissão
- Benefício inicial 60% da média de 100% dos salários + 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de profissão de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Exemplo: Antes da reforma um segura do homem que se aposentava com 25 anos de atividade especial recebia 100% da sua média de contribuição, hoje esse mesmo segurado homem com 25 anos de especial teria direito a um benefício de 70% da sua média de contribuição
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Já quando acontece a conversão de tempo especial em comum, você usa outra regra previdenciária, diferente da aposentadoria especial. E quando acontece a conversão de tempo especial em comum você pode conquistar um benefício de aposentadoria igual ou até maior do que quando usa a aposentadoria especial.
Dessa forma, outra vantagem importante é que ao optar pela conversão de tempo especial, você pode se aposentar e continuar trabalhando mesmo em profissão de risco!
Você pode conquistar a melhor aposentadoria!
Através da conversão de tempo especial em comum você pode conquistar a melhor aposentadoria. Podendo utilizar o tempo convertido para aumentar o tempo de contribuição.
- Alcançar uma regra de transição mais vantajosa
- Preencher os requisitos para uma aposentadoria antes da reforma
- Preencher os requisitos de uma aposentadoria mais cedo
- Aumentar o percentual de recebimento do benefício já que agora o calculo em sua maioria inicia em 60% da média e dá um acréscimo 2% a cada ano que exceder os 15 ano para mulher e 20 homens.
Espero que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente nas postagens e redes sociais!
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