Muitos trabalhadores tem dúvida se poderiam ou não serem demitidos durante a pandemia.
Contudo, a resposta é sim, qualquer empregador tem a liberdade de demitir o funcionário a qualquer tempo.
Mas existem algumas situações especiais que geram estabilidade ao trabalhador. Ou seja, estabilidade significa que o trabalhador não poderá ser demitido.
O que gera estabilidade ao trabalhador?
No caso de estabilidade, se a demissão ocorrer, o trabalhador deverá receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade. Exceto nos casos de demissão por justa causa. Mesmo quando houver redução de salário vale o mesmo conceito.
No início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Governo Federal implantou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Assim, esse programa possibilitou que os empreendedores reduzissem ou suspendessem os contratos trabalhistas dos seus colaboradores por determinado tempo.
Dessa forma é importante lembrar que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) teve fim em 31/12/2020. Mas os efeitos deste programa ainda se estenderão por um tempo. Principalmente no que se refere a estabilidade.
A Lei 14.020, que regulamentou a suspensão de contrato e redução de jornada durante a pandemia, prevê o pagamento de indenização ao trabalhador demitido no período de estabilidade.
Contudo o período de estabilidade deve ser igual ao tempo em que o trabalhador teve o contrato suspenso ou o tempo que durou a redução de jornada e salário. Por exemplo, se você ficou 3 meses com contrato suspenso, após o retorno ao trabalho, nos próximos 3 meses você não poderá ser demitido.
Já o cálculo do valor da indenização varia de acordo com os termos dos acordos individuais assinados. E prevê pagamento de parte do salário ou da remuneração integral do funcionário, durante o período em que ele deveria permanecer na empresa.
Trabalhador que teve redução de salário poderá ser demitido, mas empregador deverá cumprir determinadas exigências.
Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento. Além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de:
- 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.
- No caso de redução de 50% a 70% da jornada, o pagamento é 75% do salário pelos meses que ele deveria permanecer na empresa.
- Na hipótese de redução de jornada de trabalho superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor da indenização corresponde ao salário integral do funcionário.
As verbas rescisórias a que o empregado tem direito em caso de demissão por vontade do empregador, são: saldo de salários; aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
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