Você já ouviu falar que o técnico de enfermagem se aposenta mais cedo?
Se você for um, é claro que já. Mas você sabe o motivo e como isso funciona?
E sabia também que a reforma da previdência mudou as regras um pouco?
Aí já complicou, não é?
Então, para saber como acontece a aposentadoria deste profissional, confira este texto até o final e saiba tudo que precisa saber sobre o tema!
Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:
- O Técnico de Enfermagem possui direito a Aposentadoria Especial
- Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?
- E como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma?
- As Regras de Transição para Aposentadoria do Técnico de Enfermagem
- Mas e quem já devia ter se aposentado antes da Reforma?
Vamos começar!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. Já que o planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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O Técnico de Enfermagem possui direito a Aposentadoria Especial
Esse profissional possui direito a aposentadoria especial, mas o que é aposentadoria especial?
Bom, em razão de estarem sujeitos a condições de trabalho mais prejudiciais a sua saúde que os outros trabalhadores, os profissionais da saúde possuem um benefício que permite com que se aposentem mais cedo.
E o nome deste benefício é aposentadoria especial e é ela que permite que certos profissionais se aposentem mais cedo.
Mas como funciona essa modalidade de aposentadoria?
Bom, agora precisamos começar a falar de como era antes e depois da Reforma da Previdência, confira!
Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem!
Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma o técnico de enfermagem só precisava comprovar que contribuiu 25 anos na profissão.
Isto é, não existia idade mínima!
Portanto, alguém que tivesse ingressado na profissão aos 23 anos sem nunca ter contribuído para previdência antes, poderia se aposentar depois de ter contribuído 25 anos.
Ou seja, essa pessoa se aposentaria com 48 anos!
E como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma?
A Reforma da Previdência fixou uma idade mínima para a Aposentadoria Especial.
É dizer que antes o profissional técnico de enfermagem só precisava contribuir 25 anos na profissão, agora precisa atingir uma idade mínima.
E essa idade é de 60 anos.
Ou seja, nosso exemplo anterior deixa de ser possível, já que mesmo havendo contribuído os 25 anos a pessoa não poderá se aposentar, já que precisará atingir, no mínimo, 60 anos.
Agora você deve estar se perguntando: “mas e quem foi pego de surpresa pela Reforma terá que se sujeitar a essas regras?”
É uma dúvida que muitas pessoas possuem, já que pode ser que muitas já estivessem próximas de se aposentar ou faltando alguns anos.
E é por isso que existem as Regras de Transição!
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
As Regras de Transição para Aposentadoria do Técnico de Enfermagem
As regras de transição foram criadas justamente para permitir que as pessoas que já estavam contribuindo ao tempo da Reforma não tivessem que se sujeitar a ela por completo!
No caso da aposentadoria especial para os profissionais da saúde a regra é dos pontos.
Sendo que deverão somar 86 pontos para se aposentar pelas regras de transição.
Esses pontos são obtidos por meio da soma da idade e do tempo de contribuição.
Pelo nosso exemplo da pessoa que começou a contribuir aos 23 anos e aos 48 anos já possuía 25 anos de contribuição, terá 73 pontos (48 anos de idade + 25 anos de contribuição = 73 pontos).
Portando, precisará de mais 13 pontos para se aposentar.
É dizer que precisará trabalhar mais 6 anos e 6 meses. A soma final ficará assim: 54,5 anos de idade + 31,5 anos de contribuição = 86 pontos.
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência!
Mas e quem já devia ter se aposentado antes da Reforma?
Quem já reuniu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma tem o que chamamos de Direito Adquirido.
É como se o seu direito ficasse lá, antes da Reforma acontecer. E nada pode mudar ele, uma vez que você já o adquiriu.
Então, para essas pessoas, basta realizar o pedido da sua aposentadoria!
Espero que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais. Qualquer dúvida pode deixar nos comentários, que respondo para você1
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