Já ouviu falar na Aposentadoria por pontos e não sabe exatamente do que se trata?
Bom, saiba que você não é o único.
Diante disso, nós resolvemos disponibilizar um artigo que explique o que é essa tal de Aposentadoria que utiliza pontos, bem como demonstrar o que a Reforma da Previdência mudou nela.
Ou seja, ao final do texto, além de saber o que é, você saberá como era antes e depois da Reforma!
Legal, não é? Neste texto você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Como surge a Aposentadoria por pontos?
- O que a Reforma da Previdência fez com a Aposentadoria por Pontos?
- As regras de Transição Aposentadoria Especial
- Quem tem Direito Adquirido precisa se submeter a essas regras?
Vamos começar falando sobre como surgiu essa modalidade de Aposentadoria!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. Já que o planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Como surge a Aposentadoria por pontos?
Dessa forma, surge em 2015 como uma maneira de afastar o fator previdenciário e estimular que as pessoas não se aposentassem tão cedo.
Isto é, você já deve ter ouvido falar que o fator previdenciário é um coeficiente que diminui o valor do seu benefício de aposentadoria, não é?
Assim, a Aposentadoria por pontos surge como uma promessa de que, caso o trabalhador continuasse trabalhando até somar determinada quantia de pontos, teria afastado o fator previdenciário.
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Portanto, a pontuação exigida era!
- 85 pontos para mulheres;
- 95 pontos para homens.
Porém, esses pontos eram adquiridos por meio da soma entre a idade e o tempo de contribuição.
Assim para que você compreenda, vamos dar o exemplo do Matheus, que chegou aos 60 anos de idade com 35 anos de contribuição.
Portanto, a sua somatória de pontos é de 95! Ou seja, está apto a se aposentar por pontos.
Contudo, essa regra só valeu de 18.06.2015 até 31.12.2018.
A partir de 01.01.2019 até 13.11.2019 os pontos exigidos passaram a ser 96 para homem e 86 para mulher.
Depois disso veio a Reforma da Previdência e as coisas mudaram um pouco, confira!
Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem!
O que a Reforma da Previdência fez com a Aposentadoria por Pontos?
Contudo, a Reforma da Previdência fez com que a regra dos pontos deixasse de ser apenas uma forma de afastar o fator previdenciário e a tornou em uma forma de obter a aposentadoria.
Dessa forma, é possível dizer que antes a regra dos pontos servia para aumentar o valor do seu benefício.
Agora, ela funciona como se fosse uma regra de transição. Porém, para aqueles que foram pegos de surpresa pela Reforma poderem se aposentar sem que tenham que se sujeitar a todas as novas regras.
Contudo, a Aposentadoria por pontos agora funciona assim:
- 86 pontos para mulheres, com o mínimo de 30 anos de contribuição;
- 96 pontos para homens, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
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Além disso, a contar de 2020 será adicionado 01 ponto a cada ano até o máximo de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Para que você compreenda, vamos disponibilizar uma tabela:
Ano | Pontos para Homens | Pontos para Mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
As regras que acabamos de descrever servem para os segurados em geral.
Mas é importante mencionar que também existe a regra dos pontos na Aposentadoria Especial, vamos falar um pouquinho sobre ela!
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
As regras de Transição da Aposentadoria Especial
Assim, você já deve ter ouvido falar que aqueles trabalhadores que estão sujeitos a agentes nocivos à saúde possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não é?
Essa aposentadoria é a especial, pois, antes da Reforma o trabalhador que comprovasse ter direito a ela poderia se aposentar sem idade mínima. Bastando, por tanto, comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição a depender do grau de nocividade da sua profissão.
Contudo, a Reforma veio e trouxe idade mínima para esses trabalhadores, de forma que as regras atualmente são as seguintes:
- Mínimo de 55 anos de idade com 15 anos de contribuição;
- Mínimo de 58 anos de idade com 20 anos de contribuição;
- Mínimo de 60 anos de idade com 25 anos de contribuição.
Diante disso, esses profissionais também terão regras de transição, os quais deverão somar idade e tempo de contribuição no mínimo de:
- 66 pontos, para a modalidade dos 15 anos de contribuição;
- 76 pontos, para a modalidade dos 20 anos de contribuição;
- 86 pontos, para a modalidade de 25 anos de contribuição.
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Quem tem Direito Adquirido precisa se submeter a essas regras?
Essa é uma dúvida que atinge muitas pessoas. E a resposta é não!
Isto é, quem reuniu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma não precisa se sujeitar a todas essas regras, já que possui o Direito Adquirido.
Ou seja, poderá realizar o pedido e se aposentar já!
Dessa forma, espero de verdade que você esteja gostando do nosso conteúdo! Assim, continue acompanhando as postagens aqui no blog. E para entender ainda mais sobre os seus direitos, nos siga também nas redes sociais!
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