Reforma da Previdência

Você deve ter ouvido bastante sobre a Reforma da Previdência, mas deu uma parada para entender o que ela realmente mudou?

Nós sabemos que a maior preocupação da população em geral é saber como fica sua aposentadoria.

Uma vez que uns já estavam contribuindo quando a Reforma da Previdência chegou, enquanto outros começaram a contribuir só depois.

Portanto, neste texto iremos falar sobre as principais mudanças nas aposentadorias trazidas pela Reforma.

Neste texto você poderá conferir os seguintes tópicos:

  • A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • E a aposentadoria por Idade, como ficou depois da Reforma?
  • E a Aposentadoria Especial, continua existindo depois da Reforma?
  • Será que eu tenho Direito Adquirido e já posso me aposentar?

Vamos começar!

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A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes era possível se aposentar por tempo de contribuição, isto é, aqueles que haviam começado a contribuir bem cedo poderiam se aposentar antes de atingirem idades muito avançadas.

Contudo, a reforma veio e acabou com esse benefício.

Portanto, deixa de existir a diferenciação entre Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

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Sendo que a Aposentadoria por Idade se torna a regra geral!

Quem foi pego de surpresa pela Reforma deve ficar atento às regras de transição, já que na Aposentadoria por Tempo de Contribuição existirão 4 regras. São as seguintes:

  • 1ª Regra de Transição por Pontos
  • 2ª Regra de Transição por Idade Mínima
  • 3ª Regra de Transição do Pedágio de 50%
  • 4ª Regra de Transição do Pedágio de 100%

Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência!

E a aposentadoria por Idade, como ficou depois da Reforma?

A aposentadoria por idade é aquela na qual a pessoa atinge determinada idade e aí pode se aposentar.

Contudo é preciso um tempo mínimo de contribuição para a previdência para que ela aconteça.

A Reforma da Previdência manteve essa modalidade de aposentadoria, porém, a mudou um pouco.

Antes da Reforma a aposentadoria por idade exigia 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens, sendo que ambos deveriam ter contribuído no mínimo 15 anos para a Previdência.

Depois da Reforma as regras são as seguintes:

  • Mulheres deverão ter no mínimo 62 anos de idade e terem contribuído no mínimo 15 anos;
  • Homens deverão ter no mínimo 65 anos de idade e terem contribuído no mínimo 20 anos.

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E a Aposentadoria Especial, continua existindo depois da Reforma da Previdência?

A aposentadoria especial é aquela a qual pessoas que trabalham em condições nocivas à saúde têm direito.

Esses trabalhadores tinham direito a se aposentar apenas com tempo de contribuição em razão das condições insalubres enfrentadas no trabalho.

Sendo que esse tempo de contribuição era tão menor quanto mais nociva fosse a profissão.

A Aposentadoria Especial continua existindo, contudo, a Reforma a tornou menos benéfica.

Antes da Reforma a Aposentadoria Especial possuía três modalidades, veja:

  • 15 anos de contribuição;
  • 20 anos de contribuição;
  • 25 anos de contribuição.

Agora, depois da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial exige idade mínima, sendo que as regras ficaram assim:

  • 15 anos de contribuição, com o mínimo de 55 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição, com o mínimo de 58 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, com o mínimo de 60 anos de idade.

Portanto, antes da Reforma o trabalhador sujeito à Aposentadoria Especial só precisava de tempo de contribuição para se aposentar.

E após a Reforma, o trabalhador deverá ter o tempo de contribuição e a idade mínima.

Leia também: Aposentadoria da enfermagem

Será que eu tenho Direito Adquirido e já posso me aposentar?

Quando se fala em Direito Adquirido não importa qual a sua modalidade de aposentaria.

Isto porque se você já somou os requisitos para se aposentar antes da reforma, você não é atingido por ela.

Ou seja, não precisará se sujeitar às novas regras, de modo que basta você realizar seu pedido e se aposentar!

Portanto, fique atento ao Direito Adquirido.

Espero que você esteja gostando desse conteúdo! Sigo acompanhando o blog, e não esqueça de nos seguir nas redes sociais. Qualquer dúvida podemos esclarecer nos comentários. Será um um prazer responder você!

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