Você deve ter ouvido bastante sobre a Reforma da Previdência, mas deu uma parada para entender o que ela realmente mudou?
Nós sabemos que a maior preocupação da população em geral é saber como fica sua aposentadoria.
Uma vez que uns já estavam contribuindo quando a Reforma da Previdência chegou, enquanto outros começaram a contribuir só depois.
Portanto, neste texto iremos falar sobre as principais mudanças nas aposentadorias trazidas pela Reforma.
Neste texto você poderá conferir os seguintes tópicos:
- A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- E a aposentadoria por Idade, como ficou depois da Reforma?
- E a Aposentadoria Especial, continua existindo depois da Reforma?
- Será que eu tenho Direito Adquirido e já posso me aposentar?
Vamos começar!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
Clique agora no botão abaixo e saiba mais sobreo planejamento previdenciário!
A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes era possível se aposentar por tempo de contribuição, isto é, aqueles que haviam começado a contribuir bem cedo poderiam se aposentar antes de atingirem idades muito avançadas.
Contudo, a reforma veio e acabou com esse benefício.
Portanto, deixa de existir a diferenciação entre Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem!
Sendo que a Aposentadoria por Idade se torna a regra geral!
Quem foi pego de surpresa pela Reforma deve ficar atento às regras de transição, já que na Aposentadoria por Tempo de Contribuição existirão 4 regras. São as seguintes:
- 1ª Regra de Transição por Pontos
- 2ª Regra de Transição por Idade Mínima
- 3ª Regra de Transição do Pedágio de 50%
- 4ª Regra de Transição do Pedágio de 100%
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência!
E a aposentadoria por Idade, como ficou depois da Reforma?
A aposentadoria por idade é aquela na qual a pessoa atinge determinada idade e aí pode se aposentar.
Contudo é preciso um tempo mínimo de contribuição para a previdência para que ela aconteça.
A Reforma da Previdência manteve essa modalidade de aposentadoria, porém, a mudou um pouco.
Antes da Reforma a aposentadoria por idade exigia 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens, sendo que ambos deveriam ter contribuído no mínimo 15 anos para a Previdência.
Depois da Reforma as regras são as seguintes:
- Mulheres deverão ter no mínimo 62 anos de idade e terem contribuído no mínimo 15 anos;
- Homens deverão ter no mínimo 65 anos de idade e terem contribuído no mínimo 20 anos.
Baixe o seu check list gratuito e descubra os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria!
E a Aposentadoria Especial, continua existindo depois da Reforma da Previdência?
A aposentadoria especial é aquela a qual pessoas que trabalham em condições nocivas à saúde têm direito.
Esses trabalhadores tinham direito a se aposentar apenas com tempo de contribuição em razão das condições insalubres enfrentadas no trabalho.
Sendo que esse tempo de contribuição era tão menor quanto mais nociva fosse a profissão.
A Aposentadoria Especial continua existindo, contudo, a Reforma a tornou menos benéfica.
Antes da Reforma a Aposentadoria Especial possuía três modalidades, veja:
- 15 anos de contribuição;
- 20 anos de contribuição;
- 25 anos de contribuição.
Agora, depois da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial exige idade mínima, sendo que as regras ficaram assim:
- 15 anos de contribuição, com o mínimo de 55 anos de idade;
- 20 anos de contribuição, com o mínimo de 58 anos de idade;
- 25 anos de contribuição, com o mínimo de 60 anos de idade.
Portanto, antes da Reforma o trabalhador sujeito à Aposentadoria Especial só precisava de tempo de contribuição para se aposentar.
E após a Reforma, o trabalhador deverá ter o tempo de contribuição e a idade mínima.
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
Será que eu tenho Direito Adquirido e já posso me aposentar?
Quando se fala em Direito Adquirido não importa qual a sua modalidade de aposentaria.
Isto porque se você já somou os requisitos para se aposentar antes da reforma, você não é atingido por ela.
Ou seja, não precisará se sujeitar às novas regras, de modo que basta você realizar seu pedido e se aposentar!
Portanto, fique atento ao Direito Adquirido.
Espero que você esteja gostando desse conteúdo! Sigo acompanhando o blog, e não esqueça de nos seguir nas redes sociais. Qualquer dúvida podemos esclarecer nos comentários. Será um um prazer responder você!
Agora se você quiser conversar comigo sobre o seu caso específico, clique no botão abaixo!