Você quer saber como a aposentadoria da área da saúde pode ocorrer mais cedo e ter benefícios maiores que as outras aposentadorias?
Se sim, você está no lugar certo!
Isto porque neste artigo iremos falar sobre a aposentadoria para todos os profissionais!
E, ao final do texto, você saberá quais as regras para os profissionais se aposentarem, tudo atualizado conforme as regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem!
Portanto, neste texto você poderá conferir os seguintes tópicos:
- A Aposentadoria da área da saúde antes da Reforma da Previdência
- Como ficou a aposentadoria da área da saúde depois da Reforma?
- Qual o valor do benefício da Aposentadoria da área da saúde?
- Fique atento ao Direito Adquirido!
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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A Aposentadoria da área da saúde antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência a Aposentadoria da área da saúde ocorria na modalidade especial.
Isto é, pelo fato de os profissionais da área da saúde estarem expostos a agentes nocivos para saúde, poderiam se aposentar com mais facilidade que outros profissionais.
Assim, só tinham que contribuir 25 anos, sem uma idade mínima para se aposentar.
Isso fazia com que uma pessoa que tenha começado a contribuir com 20 anos de idade na função de técnico de enfermagem pudesse se aposentar com 45 anos, por exemplo.
Bem cedo, não é mesmo? Ainda mais considerando as outras classes de trabalhadores.
Acontece que as coisas mudaram depois que a Reforma da Previdência foi aprovada, confira!
Leia também: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência
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Como ficou a aposentadoria da área da saúde depois da Reforma?
Bom, depois da reforma as coisas mudaram um pouco e não foram para melhor.
A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a fixação de uma idade mínima para aposentadoria dos profissionais da saúde.
De forma que a aposentadoria da área da saúde não se dá mais apenas com o tempo de contribuição.
Agora, além de contribuir por um período mínimo, o profissional da saúde deverá ter 60 anos para se aposentar.
Ou seja, nosso exemplo da pessoa que começa a contribuir com 20 anos não vale mais.
Isto porque a pessoa deverá contribuir no mínimo 25 anos e ter 60 anos de idade para se aposentar.
E aí você pode se perguntar “vou trabalhar por mais tempo, então irei me aposentar ganhando mais?”.
E a resposta é não. Vamos explicar o motivo!
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
Qual o valor do benefício da Aposentadoria da área da saúde?
Antes da Reforma o valor do benefício dos profissionais da saúde era 100% da sua média salarial.
Isto é, era realizado um levantamento de todos os salários da vida do profissional e feito uma média, o valor do benefício seria 100% do valor atingido.
Ou seja, caso a média salarial do profissional da saúde fosse R$ 3.000,00, este seria o valor de seu benefício.
Contudo, depois da Reforma, os 100% caem para 60%, isto é, os R$ 3.000,00 se tornam R$ 1.800,00.
Com esses 60% da média salarial, o profissional somará mais 2% a cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição quando mulher e os 20 anos de contribuição quando homem.
Portanto, as regras ficam assim:
- Mínimo de 25 anos de contribuição;
- Mínimo de 60 anos para se aposentar;
- O valor base do benefício é de 60% da média salarial do profissional;
- A cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem serão adicionados mais 2% ao valor base do benefício.
Saiba mais: Qual o benefício de aposentadoria para o técnico de enfermagem
Vamos fazer um exemplo para que você possa compreender?
Imagine que André tenha começado a trabalhar como médico aos 25 anos, contribuiu ininterruptamente por 25 anos, atingindo os 50 anos de idade com 25 anos de contribuição.
Vamos definir também que a média salarial de sua vida foi de R$ 3.000,00, portanto, 60% disso são R$ 1.800,00.
Pelas novas regras André não poderá se aposentar. Deverá continuar trabalhando até os 60 anos de idade.
Como André é homem, começará a somar 2% à base do valor de seu benefício assim que ultrapasse os 20 anos de contribuição.
Por ter que trabalhar até os 60 anos, André ficará mais 10 anos contribuindo, sendo que ao todo serão 35 anos de contribuição, 15 anos somando mais 2%.
Portanto, ao final, André terá mais 30% somado ao seu benefício base (15 anos x 2%), isso faz com que seu benefício seja de 90% a sua média salarial.
Aos 60 anos André atingirá um benefício no valor de R$ 2.700,00.
Veja que mesmo trabalhando 10 anos a mais, André ainda ganhará menos que os R$ 3.000,00.
Fique atento ao Direito Adquirido!
Quem já somou o tempo de contribuição para se aposentar antes da Reforma não precisa se sujeitar às novas regras!
Essas pessoas possuem Direito Adquirido, portanto, basta realizar o pedido e se aposentar!
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