Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício previdenciário no qual o trabalhador se aposenta mais cedo e com um valor maior para seu benefício.

Acontece que muitos trabalhadores não sabem disso e acabam descobrindo já muito em cima, já na hora de se aposentar.

Isso faz com que não tenham se preparado da maneira correta, seja com documentos ou com planejamento previdenciário.

Por isso iremos dedicar um texto a esse assunto, para que você não perca nenhum direito!

Neste texto você poderá conferir os seguintes tópicos:

  • O que é Aposentadoria Especial? [antes da reforma]
  • Como ficaram as coisas depois da Reforma?
  • Fique atento ao Direito Adquirido e às regras de transição

Leia mais: Aposentadoria da enfermagem

Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para  quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!

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Como funcionava a Aposentadoria Especial antes da Reforma?

É uma das modalidades de benefício previdenciário, sendo que beneficia os trabalhadores que estão sujeitos a agentes nocivos a saúde e integridade física.

Existem três modalidades de Aposentadoria Especial, veja:

  • A primeira na qual o trabalhador precisa contribuir apenas 15 anos para se aposentar;
  • A segunda na qual o trabalhador precisa contribuir 20 anos para se aposentar;
  • E a terceira, na qual o trabalhador precisa contribuir 25 anos para se aposentar.

As modalidades graduam o tempo de contribuição conforme a nocividade do trabalho.

Isto é, quanto mais insalubre a atividade, menos tempo de contribuição. Veja a regra abaixo para entender!

  • 25 anos de contribuição – baixo risco – Exemplo: médicos, enfermeiros, eletricistas, engenheiros.
  • 20 anos de contribuição – médio risco – Exemplo: profissionais que trabalha fora das minas. 
  • 15 anos de contribuição – baixo risco – Exemplo: profissionais que atuam dentro de minas. 

Um exemplo é o eletricista que começou a trabalhar com 20 anos e aos 45 anos já havia somado os 25 de contribuição, esta seria a idade com a qual se aposentaria.

Antes da Reforma da Previdência era assim, agora confira como ficou depois!

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aposentadoria do técnico de enfermagem

Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem! 

Como ficaram as coisas depois da Reforma?

A mudança que mais chocou os trabalhadores que tinham o benefício especial foi a fixação de uma idade mínima.

Então as regras passaram a ficar da seguinte forma, veja:

  • A primeira modalidade o trabalhador precisa contribuir 15 anos e ter, no mínimo, 55 anos para se aposentar;
  • A segunda modalidade o trabalhador precisa contribuir 20 anos e ter, no mínimo, 58 anos para se aposentar;
  • E a terceira, o trabalhador precisa contribuir 25 anos e ter, no mínimo, 60 anos para se aposentar.

Então no nosso exemplo anterior, pouco importa que o eletricista tenha começado a contribuir com 20 anos.

Uma vez que só poderá se aposentar com 60 anos de idade!

Leia também: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência

Fique atento ao Direito Adquirido e às regras de transição!

O direito adquirido é quando o profissional somou todos os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência.

Nesse caso, o mesmo só vai precisar reunir a documentação necessária e fazer o pedido!

Já as regras de transição se aplicam àqueles que estavam bem próximos de se aposentar ao tempo da reforma.

De forma que existem normas específicas para esses casos, para o técnico de enfermagem a regra é a dos 86 pontos.

Esses 86 pontos são obtidos por meio da soma da idade e do tempo de contribuição.

No nosso exemplo, a pessoa que atingiu 25 anos de contribuição aos 45 anos de idade terá 70 pontos.

Para poder se aposentar faltará 16 pontos, isso quer dizer que precisará trabalhar mais 8 anos, já que a cada ano de trabalho são adicionas 2 pontos na somatória.

A conta fica assim: 53 anos de idade + 33 anos de contribuição = 86 pontos.

Meio complicado, não é? Mas é preciso ter isso em mente para que você não perca nenhum direito!

Espero que você esteja gostando do nosso conteúdo! Siga acompanhando as postagens aqui no blog. E também nas redes sociais! Qualquer dúvida pode deixar para gente nos comentários!

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