Aposentadoria INSS – técnico de enfermagem

Em primeiro lugar, você é técnico de enfermagem? Se sim, você sabia que sua aposentadoria INSS é especial?

É provável que você já soubesse, mas você conhece as regras da aposentadoria do técnico de enfermagem?

Você sabia que a Reforma da Previdência mudou essas regras? E não foi para melhor.

Em vista de todas essas dúvidas, dedicaremos esse texto a respondê-las! E se você é técnico de enfermagem, este artigo é para você!

Assim, adiante você vai conferir os seguintes tópicos:

  • Como era a aposentadoria do técnico de enfermagem antes da Reforma?
  • Como ficou a aposentadoria do técnico de enfermagem depois da reforma?
  • Um exemplo para você entender

Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para  quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!

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A aposentadoria INSS do Técnico de enfermagem antes da Reforma da Previdência

Você precisa saber que a aposentadoria do técnico de enfermagem é especial.

E isso acontece porque essa modalidade de profissão é exercida em ambiente sujeito a agentes biológicos nocivos a saúde.

Portanto, este profissional, antes da reforma da previdência, aposentava com 25 anos de contribuição, não precisando atingir idade mínima!

Ainda, o cálculo do benefício se dava da seguinte forma:

  • Se reunia 100% dos salários da vida do profissional;
  • Cortava-se 20% dos menores salários recebidos durante a vida, o que fazia a média aumentar;
  • E o valor do benefício seria 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários recebidos durante a vida profissional.

Mas a reforma veio e mudou um pouco as coisas.

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aposentadoria do técnico de enfermagem

A aposentadoria INSS do Técnico de Enfermagem depois da Reforma da Previdência

Bom, depois da reforma as coisas pioraram um pouco para o técnico de enfermagem e para os trabalhadores em geral.

Agora não basta que se contribua 25 anos, é preciso contribuir 25 anos e somar a idade mínima de 60 anos.

Isso mesmo, a Reforma da Previdência fixou uma idade mínima para a aposentadoria especial do técnico de enfermagem.

Além da idade mínima, mudou também a maneira de se calcular o benefício, ficando da seguinte forma:

  • Não existe mais a regra de se cortar 20% dos menores salários recebidos durante a vida do profissional, o que faz a média diminuir;
  • Tendo uma média de 100% dos salários recebidos durante a vida, a base do benefício será 60% do valor obtido;
  • Ao valor base do benefício será adicionado 2% a cada ano de contribuição que supere os 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos de contribuição, se homem.

Veja o infográfico abaixo e entenda melhor! 

Infográfico produzido pelo Blog Sperinde Advogados

Ficou complicado, não é? Vamos trazer um exemplo para você entender.

Imagine que Júlia tenha começado a trabalhar como técnica de enfermagem aos 25 anos e contribuiu ininterruptamente por 25 anos.

Antes da reforma Júlia teria sua aposentadoria INSS aos 50 anos, sendo que o valor de seu benefício seria 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários recebidos durante a vida profissional.

É dizer que se a média salarial da vida de Júlia fosse R$ 3.000,00, esse seria o valor de sua aposentadoria INSS aos 50 anos.

Agora, depois da reforma, Júlia terá que trabalhar até os 60 anos para ter sua aposentadoria especial.

Seu benefício terá como base 60% de sua média salarial.

Então imagine que ao longo de sua vida, Júlia, somando todos seus salários chegou a uma média salarial de R$ 3.000,00.

60% de R$ 3.000,00 é R$ 1.800,00, este sendo o valor base do benefício de Júlia.

Pelo fato de ser somado 2% a cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição, Júlia terá mais 20% somado ao seu benefício.

Isto porque precisa trabalhar até os 60 anos.

Portanto, Júlia se aposentará com 80% de sua média salarial, ou seja, R$ 2.400,00.

Menos do que receberia antes da reforma, mesmo trabalhando 10 anos a mais.

Mas atenção, aqueles que já reuniram todos os requisitos para aposentadoria especial do técnico de enfermagem antes da reforma possuem direito adquirido! Bastando solicitar o benefício!

Espero que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Não esqueça de deixar a sua dúvida nos comentários.

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