Aposentadoria da Enfermagem

Em resumo a aposentadoria enfermagem é especial e por isso se sujeita a regras diferentes.

E quando falamos aposentadoria da enfermagem, queremos nos referir a todos aqueles que trabalham nos setores da enfermagem, sejam enfermeiros ou técnicos de enfermagem.

Esses profissionais, em razão das condições de trabalho as quais estão submetidos, possuem regras de aposentadoria mais vantajosas.

E se é do seu interesse saber mais sobre essas regras, leia este texto até o final!

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos:

  • Como era a Aposentadoria da enfermagem antes da Reforma da Previdência?
  • Como ficou a Aposentadoria enfermagem depois da Reforma da Previdência?
  • Como fica a situação de quem foi pego de surpresa pela reforma quando já estava próximo de se aposentar?
  • E quem reuniu os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência?

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Como era a Aposentadoria enfermagem antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma, os profissionais da enfermagem possuíam direito à aposentadoria especial.

Este benefício diferenciado se dá em razão das condições insalubres enfrentadas no ambiente de trabalho.

Uma vez que estes trabalhadores estão sujeitos a agentes biológicos que podem ser danosos a sua saúde.

Por isso, os profissionais da enfermagem, diferente dos outros trabalhadores, precisavam contribuir 25 anos para se aposentarem.

Ou seja, quem começava a contribuir como técnico de enfermagem aos 25 anos poderia se aposentar com 50 anos de idade, por exemplo.

Bem interessante, não é? Mas a reforma da previdência veio e mudou um pouco as coisas!

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aposentadoria do técnico de enfermagem

Como ficou a Aposentadoria enfermagem depois da Reforma da Previdência?

Todos nós sabemos que a Reforma da Previdência retirou alguns direitos dos trabalhadores em geral.

E não foi diferente com os profissionais da enfermagem. Mas quais foram as mudanças?

Bem, quem trabalha no setor da enfermagem continua tendo direito à aposentadoria especial, mas as regras mudaram.

A partir da reforma os profissionais da enfermagem terão de ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar.

Ora, então a aposentadoria enfermagem não é mais por tempo de contribuição e sim por idade?

Não. Além da idade mínima de 60 anos, é preciso também que se tenha os 25 anos de contribuição na atividade.

Portanto, para se aposentarem, os profissionais da enfermagem precisarão atingir 60 anos e terem, no mínimo, 25 anos de contribuição.

A Reforma da Previdência adicionou a idade mínima como requisito.

Veja o infográfico e entenda melhor!

Infográfico produzido pelo Blog Sperinde Advogados

Mas e quem foi pego de surpresa pela reforma quando já estava bem próximo de se aposentar?

As regras da Reforma da Previdência já estão valendo.

Mas para quem já estava próximo de se aposentar quando ela começou a valer existem as regras de transição.

As regras de transição são uma forma de não prejudicar tanto quem já estava próximo de se aposentar.

E quais são essas regras?

O profissional da enfermagem precisará somar 25 anos de contribuição e mais 86 pontos.

Esses pontos são obtidos somando a idade e o tempo de contribuição.

Para você compreender, vamos pegar o exemplo já mencionado de um profissional da enfermagem que começa a contribuir com 25 anos e atinge 25 anos de contribuição aos 50 anos de idade.

Esse mesmo profissional, com as regras de transição, somará 75 pontos (50 anos de idade + 25 anos de contribuição), ou seja, faltam 11 pontos para atingir 86 pontos.

E como cada ano de trabalho adiciona 2 pontos à somatória, o profissional da enfermagem precisará trabalhar mais 5 anos e 6 meses.

Assim, pela soma de 55 anos e 6 meses (55,5) + 30,5 anos de contribuição, tem-se os 86 pontos.

É dizer que pelas regras antigas esse profissional aposentaria com 50 anos, pelas regras de transição se aposentará com 55 anos e 6 meses.

E quem reuniu os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência?

Quem já reuniu os requisitos para aposentadoria antes da reforma possui o conhecido Direito adquirido.

E por isso não precisará se sujeitar às novas regras, só precisa fazer a solicitação do seu benefício!

Espero de verdade que você esteja gostando desse conteúdo. Fico feliz por você estar buscando os seus direitos! Assim, continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais. Contudo, qualquer dúvida deixe para gente nos comentários.

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