Regras de transição para aposentadoria do técnico de enfermagem

As regras de transição para aposentadoria do técnico de enfermagem despertam muitas dúvidas por causa da reforma da previdência.

De modo que, além de saber as novas regras para se aposentar, o profissional deverá também saber quais regras regulam quem foi pego no meio do caminho.

Portanto, neste texto, para tirar todas as suas dúvidas sobre as regras de transição para aposentadoria do técnico de enfermagem, iremos abordar os seguintes tópicos:

  • As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência
  • Quais são as regras de transição para aposentadoria do Técnico de Enfermagem?
  • O Profissional também deve ficar atento ao Direito Adquirido!

Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para  quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!

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As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência

Não é segredo para ninguém que a Reforma da Previdência veio e tirou alguns direitos do trabalhador.

Se antes já era complicado reunir todos os requisitos para se aposentar, com a reforma as coisas pioraram um pouco.

E para quem tem direito à aposentadoria especial não foi diferente, como é o caso do técnico de enfermagem.

E caso você não saiba, as principais mudanças para adquirir a aposentadoria especial do técnico de enfermagem foram as seguintes:

Leia também: Aposentadoria para os técnicos de enfermagem e a Reforma da Previdência!

  • Antes não havia idade mínima para aposentar, bastava atingir 25 anos de contribuição, agora é preciso além dos 25 anos de contribuição, a idade mínima de 60 anos.
  • Antes o técnico de enfermagem aposentava com benefício no valor de 100% da sua média salarial, contudo a maneira de se calcular o benefício mudou, de forma que o profissional trabalhará mais tempo, para receber um benefício de menor valor.

Saiba mais: Aposentadoria para técnico de enfermagem!

Essas mudanças preocupam qualquer um que tenha sido pego de surpresa.

Ainda mais se a aposentadoria já estava próxima de acontecer.

Mas nestes casos incidirão as regras de transição para aposentadoria do técnico de enfermagem.

Isto é, o profissional não precisará implementar todas aquelas regras para poder aposentar, mas sim um “meio termo” entre o que era antes e o que é agora.

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aposentadoria do técnico de enfermagem

Quais são as regras de transição para aposentadoria do técnico de enfermagem?

Bem, as regras de transição para aposentadoria do técnico de enfermagem consistem na soma de 86 pontos.

Esses pontos serão atingidos por meio da soma do tempo de contribuição e a idade do profissional.

Isto é, (tempo de contribuição mínimo de 25 anos) + (idade) = 86 pontos.

Assim fica complicado, não é? Vamos exemplificar.

Imagine que Luiz começo a trabalhar como técnico de enfermagem com 23 anos e tenha seguido essa carreira por 25 anos ininterruptos.

Saiba mais: 5 dicas valiosas para a aposentadoria do técnico de enfermagem!

Aos 48 anos Luiz somará 25 anos de contribuição. Pelas regras antigas, já estaria pronto para se aposentar.

Porém, pelas novas regras, terá que seguir as regras de transição.

Assim, Luiz terá que somar sua idade, 48 anos, com o seu tempo de contribuição, 25 anos, o resultado é 73.

Mas, Luiz precisa atingir os 86 pontos, isso quer dizer que precisará continuar trabalhando pelos 13 pontos que faltam.

Como os pontos são a soma entre idade e tempo de contribuição, para cada ano a mais de trabalho, são somados mais 2 pontos.

Isso quer dizer que, para somar os 13 pontos, Luiz vai trabalhar mais seis anos e meio.

Ou seja, para se aposentar terá que trabalhar até seus 54 anos e 6 meses, idade na qual terá acumulado 31,5 anos de trabalho.

Pela soma 54,5 (idade) + 31,5 (tempo de contribuição) tem-se o valor de 86 pontos.

Além das regras de transição para aposentadoria do técnico de enfermagem, o profissional também deve ficar atento ao Direito Adquirido!

Os profissionais que estavam próximos de se aposentar ao tempo da implementação da reforma da previdência podem já ter reunido todos os requisitos para se aposentar antes mesmo da reforma.

Neste caso, esses profissionais não precisarão se submeter às novas regras, tampouco às regras de transição.

Uma vez que possuem o Direito Adquirido, isto é, deveriam ter se aposentado antes mesmo da reforma.

Assim, além das regras de transição para aposentadoria, o técnico de enfermagem também deverá ficar atendo ao Direito Adquirido.

Leia também: Qual o benefício de aposentadoria para os técnicos de enfermagem

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