Neste artigo iremos falar a respeito da aposentadoria do técnico de enfermagem e a reforma da previdência.
Uma vez que a emenda constitucional de 2019 mudou algumas regras para o gozo deste benefício.
Portanto, neste artigo abordaremos os seguintes tópicos:
- Como era antes da Reforma da Previdência?
- Como é hoje em dia?
- O cálculo do benefício da aposentadoria especial antes e depois da Reforma
- Direito adquirido antes da Reforma
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Aposentadoria do Técnico de Enfermagem e a Reforma da Previdência: como era antes?
Bem, antes da Reforma da Previdência, o técnico de enfermagem tinha direito ao benefício da aposentadoria especial.
Sendo que para desfrutar desse benefício precisava reunir os seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição no exercício da atividade;
- Comprovar que a atividade estava sujeita a agentes biológicos ou químicos nocivos à saúde.
Contudo, a reforma veio a mudou um pouco as coisas, para pior!
Aposentadoria do Técnico de Enfermagem e a Reforma da Previdência: como é hoje?
A reforma da previdência veio e tirou vários direitos dos trabalhadores, sendo que uma das categorias mais afetadas foram aqueles que tinham direito à aposentadoria especial.
Agora, para que o técnico de enfermagem possa aposentar, deverá reunir os seguintes requisitos:
- Mínimo de 60 anos;
- Contribuição mínima de 25 anos no exercício da atividade;
- Comprovar que a atividade estava sujeita a agentes biológicos ou químicos nocivos à saúde.
Mas essas não foram as únicas mudanças, a maneira como se calcula o benefício também mudou, confira!
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem
O cálculo do benefício da aposentadoria especial antes e depois da Reforma
Antes da reforma o técnico de enfermagem aposentaria com o valor de 100% da sua média salarial.
É dizer que se somasse os valores de todos os salários, dividisse pelo número de salários e se chegasse ao valor de R$ 3.000,00, esse seria o valor do benefício com o qual se aposentaria.
Com a reforma o valor do benefício deixou de ser 100% e passou a ser 60% do valor da média salarial.
Portanto, ao invés de aposentar com os ditos R$ 3.000,00, o profissional irá aposentar com R$ 1.800,00.
É bem abaixo do esperado, não é mesmo?
Mas como este profissional chega aos 25 anos de contribuição antes dos 60 anos de idade exigidos, há uma regrinha que pode aumentar um pouco o valor do benefício.
Saiba mais: 5 dicas para aposentadoria do técnico de enfermagem
Dividiremos essa regra em 2 passos, veja a seguir:
1ª Passo – Aos 60% serão somados 2% a cada ano que ultrapasse os 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
2ª Passo – O teto a que o benefício pode chegar são os 100% da média salarial.
Para você compreender como isso funciona, vamos dar o exemplo de Carlos, o qual só começou a contribuir como técnico de enfermagem aos seus 33 anos e antes disso estava no mercado informal, ou seja, nunca havia contribuído para a previdência.
Vamos imaginar que a média salarial da vida de Carlos foi de R$ 3.000,00.
Carlos atingirá 25 anos de contribuição com 58 anos e ainda faltam 2 anos para completar os 60 anos mínimos.
Aos 60 anos Carlos terá ultrapassado em 7 anos os 20 anos do 1ª passo citado acima, isso quer dizer que 2% a cada ano é o mesmo que 14%.
Portanto, aos 60% da média salarial de Carlos será somada a quantia de 14%, ou seja, Carlos aposentará com 74% do valor da média de seu benefício, isso girará em torno de R$ 2.220,00.
Leia também: Documentos para aposentadoria do técnico de enfermagem!
veja o infográfico e entenda melhor!
Atingi os requisitos para me aposentar antes da Reforma e agora?
Se você percebeu que já tinha direito a aposentadoria do técnico de enfermagem antes da Reforma da Previdência você tem o que chamamos de direito adquirido.
Portanto, basta você reunir a documentação necessária e realizar o pedido!
Este texto abordou a questão da aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência, gostou do conteúdo? Para mais textos exclusivos, fique atento ao nosso blog!