Técnico de enfermagem tem aposentadoria especial?

Muitos acham que apenas médicos e enfermeiros desfrutam deste benefício, contudo, o Técnico de Enfermagem tem aposentadoria especial também.

Neste artigo você poderá entender mais sobre seu direito, confira nos seguintes tópicos:

  • O que é a Aposentadoria Especial?
  • Quais as regras atuais do benefício?
  • Como é calculado o benefício?
  • Existe Direito Adquirido?

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O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido para os trabalhadores que exercem sua atividade em condições nocivas a saúde.

Este benefício possui três modalidades:

  • A que exige 15 anos de contribuição no exercício da atividade
  • A que exige 20 anos de contribuição no exercício da atividade
  • A que exige 25 anos de contribuição no exercício da atividade

Essa gradação no quanto se contribui para se aposentar se dá em razão do quão nociva é a atividade, isto é, quanto mais gravosa à saúde, menos tempo levará para se aposentar.

O técnico de enfermagem tem aposentadoria especial na terceira modalidade, isto é, terá que contribuir 25 anos.

Mas as exigências não param por aí, ainda mais depois da Reforma da Previdência! Confira as regras atuais deste benefício.

Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem

O Técnico de Enfermagem tem aposentadoria especial, mas quais as regras atuais do benefício?

Atualmente o técnico de enfermagem tem aposentadoria especial ainda, isto é, a Reforma da Previdência não acabou com esse benefício.

Mas as regras mudaram um pouco, confira a seguir os requisitos que você precisa reunir para desfrutar desse benefício.

O técnico de enfermagem tem aposentadoria especial se atingir a idade mínima de 60 anos mais 25 anos de contribuição.

Sendo que antes da Reforma da Previdência, bastava ter contribuído 25 anos na atividade.

Para você conseguir visualizar como essa mudança é danosa, imagine a situação na qual alguém comece a exercer a função com 25 anos de idade.

Continuando o ininterruptamente até os 50 anos, isto é, terá somado os 25 anos de contribuição.

Pelas regras anteriores já poderia se aposentar, contudo, agora, depois da Reforma, terá de esperar até os 60 anos.

Agora você deve estar se perguntando “bom, se terei que trabalhar mais, irei ganhar mais?”.

E a resposta é não, uma vez que também foram mudadas as regras de cálculo para este benefício.

Saiba mais: 5 dicas para aposentadoria do técnico de enfermagem

O Técnico de Enfermagem tem aposentadoria especial, mas como é calculado o benefício?

Agora, com a Reforma da Previdência, o valor do benefício não é de 100% do valor da média salarial de sua vida.

Mas sim 60% do valor da média salarial de sua vida.

Aos 60% serão somados 2% a cada ano de contribuição que supere os 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).

Veja, o tempo de contribuição para aposentar é 25 anos, sendo que ao ultrapassar os 15 ou 20 anos (mulher ou homem), os 2% serão inseridos na contagem até o limite de 100%.

Isso ocorre pelo fato de que pessoas poderão chegar aos 25 anos de contribuição antes dos 60 anos de idade.

Para mais concretude pegaremos o exemplo do tópico anterior, no qual o técnico de enfermagem chegou aos 50 anos com 25 anos de contribuição.

Imaginemos que é uma mulher, ou seja, ultrapassando os 15 anos serão somados 2% a cada ano.

Vamos definir que ao longo de sua vida somou uma média salarial de R$ 3.000,00.

Se pegarmos 60% desse valor, chegamos a R$ 1.800,00.

Como ela já ultrapassou os 15 anos há 10 anos e terá que trabalhar mais 10 para chegar aos 60 anos, essa técnica de enfermagem somará 20 anos de somas de “2%” aos seus 60%.

Isso faz com que aos 60% se some 40%, ou seja, por trabalhar mais 10 anos, essa técnica de enfermagem somará 100% da sua média salarial, isto é, o valor do seu benefício será de R$ 3.000,00.

Leia também: Documentos para aposentadoria do técnico de enfermagem!

O Técnico de Enfermagem tem aposentadoria especial, mas e o direito adquirido?

Quem somou os requisitos para se aposentar antes da Reforma possui o direito adquirido!

Isso quer dizer que as regras da reforma não te afetam, basta que você faça o pedido!

Espero que esse conteúdo tenha ajudado você a entender mais sobre os seus direitos! Continua acompanhando os conteúdos do blog e das redes sociais!

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