Neste artigo iremos falar sobre a aposentadoria especial para o técnico de enfermagem.
Isto porque os profissionais da saúde em geral estão expostos a agentes nocivos químicos e biológicos prejudiciais à saúde, de forma que, por causa disso, se aposentam mais cedo.
E neste grupo estão inclusos técnicos de enfermagem, os quais, muitas vezes, não sabem a respeito deste direito.
Assim, neste texto você saberá tudo sobre aposentadoria especial para técnico de enfermagem!
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Aposentadoria do técnico de enfermagem
A aposentadoria especial para técnico de enfermagem continua existindo após a Reforma da Previdência?
A resposta para esta dúvida muito recorrente é sim! A aposentaria especial continua existindo.
Contudo a Reforma da Previdência mudou algumas regras para os que vão se aposentar nesta modalidade.
A seguir iremos elencar as principais mudanças, começando pela idade mínima.
A reforma estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria do técnico de enfermagem
Antes da reforma, bastava que o profissional angariasse ao decorrer de sua vida 25 anos de atividade em locais que prejudicassem sua saúde.
Os fatores prejudiciais à saúde poderiam advir da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
O que por certo engloba os hospitais.
Contudo, agora é necessário que além dos 25 anos de atividade comprovados, o técnico de enfermagem também deverá somar 60 anos de idade.
Saiba mais: 5 dicas para aposentadoria de técnico de enfermagem!
O cálculo do valor do benefício também sofreu mudanças maléficas
O cálculo do benefício também mudou e não foi para melhor!
Antes da reforma o valor do benefício da aposentadoria especial para técnico de enfermagem era calculado da seguinte maneira:
1 – Primeiro se fazia uma média salarial com base em 100% dos salários que o profissional recebeu durante sua vida;
2 – Dessa média, cortava-se 20% dos menores salários, ou seja, o valor da média aumentava;
3 – Pronto, o valor do benefício seria 100% da média salarial de 80% dos maiores salários.
Deu para entender? Vamos exemplificar
Imagine que o Luiza reuniu todos os requisitos para a aposentadoria especial para técnico de enfermagem antes da reforma.
Quando realizado o levantamento de todos os seus salários, percebeu-se que, ao cortar 20% das menores remunerações, o valor de sua média salarial seria R$ 4.000,00.
Esse seria o valor do benefício de Luiza, pois antes da reforma ele aposenta com 100% da média salarial de 80% dos seus maiores salários.
Com a reforma, o cálculo ficou da seguinte maneira
1 – Primeiro se faz o levantamento de todos os salários do profissional, mas o valor do benefício é 60% da média salarial e não mais 100%;
2 – A regra de cortar 20% dos menores salários deixa de existir, ou seja, a média vai para baixo;
3 – Para cada ano de atividade que supere os 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), serão somados mais 2% em cima da média salarial até o teto de 100%.
Entenda melhor olhando o infográfico

Deu para entender? Vamos dar um exemplo para ficar mais concreto!
Imagine agora que Luiza só começou a contribuir como técnica de enfermagem depois da reforma da previdência.
Chegou aos 25 anos de contribuição com 55 anos de idade e uma média salarial de R$ 4.000,00.
Se pegarmos 60% desse valor, chegamos à quantia de R$ 2.400,00.
Mas, calma! Luiza só tem 55 anos de idade, deverá trabalhar até os 60, no mínimo.
Por ter que trabalhar até 60 anos no mínimo, Luiza irá completar 30 anos de contribuição como técnica de enfermagem.
Isso ultrapassa em 15 anos o valor de 15 anos para a mulher, ou seja, 2% para cada ano por 15 anos é o mesmo que 30% a mais em cima da média salarial.
Esses 30% a mais são somados aos 60% iniciais, chegando a 90% da média salarial de Luiza, portanto, o valor de seu benefício será de R$ 3.600,00.
É o mesmo que trabalhar 5 anos a mais e receber menos por isso.
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Mas e se antes da reforma eu já tinha reunido todos os requisitos para aposentadoria especial para técnico de enfermagem?
Neste caso você não será atingido pelas regras da reforma da previdência.
Já que você possui direito adquirido.
Portanto, para se aposentar, basta realizar o pedido do benefício.