Sou obrigado a manter meu filho matriculado na escola mesmo durante a Pandemia de COVID -19?

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Uma dúvida bastante recorrente aqui no escritório nas últimas semanas é: “sou obrigado a manter meu filho matriculado na escola mesmo durante a pandemia de coronavírus?”

E então a resposta imediata é, por lei, SIM. Pois esta é uma obrigação dos pais e responsáveis que está prevista em diversos dispositivos legais. Mas em decorrência da pandemia muitos entendimentos devem ser relativizados e deve prevalecer o bom senso.

Como resolver o conflito com a escola?

Estamos vivendo em um estado de calamidade pública  E não temos um prazo para o retorno da “normalidade”. Tampouco se sabe como se dará a compensação dessas aulas “perdidas” durante o confinamento.

Nesse contexto, muitas famílias estão com seus recursos financeiros reduzidos. Lidando com a interrupção ou redução das suas atividades de trabalho; Salários pela metade. Ou até mesmo foram demitidos. E ainda estão tendo que assumir sozinhos todos os cuidados com os seus filhos. Inclusive no que se refere a educação, na prática. Já que a realidade é o oferecimento de aulas por vídeo.

Em contrapartida, as escolas permanecem, em sua maioria, irredutíveis acerca da suspensão da cobrança;  Ou até mesmo de um abatimento da anuidade escolar, fazendo com que os pais tenham que rescindir o contrato com a escola. Principalmente no que se refere ao ensino infantil.

Por isso estamos orientando aos nossos clientes que não conseguem negociar com as escolas e estão impossibilitados de manter o pagamento das mensalidades, que busquem ajuda de um advogado para mediar esta situação.

Pois as escolas inicialmente estão ofertando descontos de 10 a 20% nas mensalidades. E até mesmo condicionando a rescisão do contrato à apresentação de atestado de matricula em outra instituição Mas, quando são confrontados por advogados especializados em mediar estes conflitos as instituições passam a analisar o caso de cada família em particular. Trazendo uma solução extrajudicial positiva para todas as partes.

Como rescindir o contrato com a escola?

A realidade é que muitos pais que buscam rescindir o seu contrato com as escolas estão sendo SURPREENDIDOS COM A EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE VAGA DO ALUNO EM OUTRA REDE DE ENSINO sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar por evasão escolar. Esses casos são mais frequentes na  educação infantil. Pois, não há possibilidade de substituição das aulas por videoconferência,

É dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade. Assegurando inclusive a sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso a ela na idade própria.

Ressalte-se que por ser obrigação do Estado em fornecer a educação. A obrigação dos pais em matricular os seus filhos é condicionada à existência de vagas na rede pública. Servindo, inclusive, como justificativa de descumprimento dessa obrigação por parte dos pais.

Importante comentar que para a responsabilização dos pais deve haver dolo ou culpa e ausência de justo motivo.

Notadamente, uma pandemia justifica o descumprimento dessa obrigação. Em atendimento à obrigação de garantir a saúde da criança e do adolescente enquanto perdurar a situação de emergência que assola o país.

Assim, não podendo nenhuma sanção ser imputada aos pais durante esse período de quarentena, em que a ordem é de isolamento.

Importante referir que os estabelecimentos de ensino tem a obrigação de comunicar o conselho tutelar nos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar. Mas, essa determinação de comunicação ao conselho é destinada apenas ao ensino fundamental.

Portanto, parece uma medida abusiva e até coercitiva, a escola condicionar a rescisão contratual com a apresentação de atestado de vaga em outra unidade de ensino .E assinatura dos pais em declaração de ciência da comunicação ao conselho tutelar por evasão escolar.

Tanto a educação como a saúde são direitos fundamentais da criança e do adolescente. Devendo ser resguardados em prioridade absoluta, sob o prisma do melhor interesse desses indivíduos em desenvolvimento.

Em contrapartida, não se pode esquecer dos esforços das escolas em se adaptar para prestar aulas de forma virtual aos seus alunos. Mas fato é, que para crianças de zero a cinco anos de idade, essa medida não será eficaz.

Contudo, nem todo genitor conseguirá acompanhar as aulas com o seu filho ou aplicar às atividades em casa, sendo que ainda necessita trabalhar, se ainda tem trabalho, e cuidar dos afazeres domésticos, restando prejudicada a educação como um todo neste ano letivo, pois pais não são professores.

Exigência da obrigatoriedade da matrícula escolar deve ser relativizada na pandemia!

Neste sentido, é importante mencionar que conforme alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria. Em seu manual de orientação sobre a saúde das crianças, o uso excessivo de telas pode causar sérios danos físicos e psicológicos nas crianças e adolescentes. Como ansiedade, irritabilidade, depressão, transtornos de sono, de déficit de atenção, de alimentação, entre outros.

Desse modo, conclui-se que a exigência da obrigatoriedade da matrícula, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, deve ser relativizada. Haja vista que por um motivo de força maior, alheio à vontade de todos.

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