O ensino à distância durante a Pandemia, como ficam as reduções das mensalidades?

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Mensalidade escolar

O momento que estamos vivendo realmente é de muitas incertezas. As famílias estão tendo que se adaptar diariamente às novas rotinas; Ao trabalho remoto; Redução de salários; Aumento de despesas, os filhos em casa em tempo integral sem que haja redução das mensalidades.

Como já dito por muitos especialistas, esta é a maior crise nos últimos 20 anos. E não se trata apenas de crise na economia. Pois as dificuldades se somam a cada dia, ansiedade, medo e insegurança tomam conta da rotina de todas as famílias.

Hoje tudo está sendo reinventado. Não há escolas funcionando. Assim, os pais devem ser pais e professores. Dessa forma, são desafiados a cada lição de casa que chega. É preciso ensinar o ABC aos filhos, mesmo que estejam pagando para que a escola faça isso. E isso parece justo? 

Pais precisam pagar a mensalidade integral a escolas particulares?

Não se pode obrigar a manutenção de um pagamento de mensalidade integral por um serviço que foi contratado para ser prestado de forma presencial e por conta da pandemia foi alterado para à distância.

Parece injusto manter a mensalidade integral diante deste cenário em que o ensino também não é integral e de excelência conforme contratado para ser.

Que sejamos racionais, as crianças não possuem maturidade para se desenvolver intelectualmente à distância. Não tem habilidade e discernimento para de forma espontânea sentar e fazer os deveres de casa. Prestar atenção nas vídeo aulas, estudar, revisar e fazer provas sem a segurança de ter sido ensinado pelo professor.

Os pais são pais, não são professores. Nem todos os pais tiveram a possibilidade de completar o ensino. E, agora, como vão ensinar a ler e escrever, a fazer contas, ensinar ciências se estavam preparados apenas para serem pais e direcionar os filhos para a vida em sociedade.

Diante deste dilema social, verificamos que há diversas discussões na via administrativa para alteração de valores nas mensalidades das escolas, cursinhos e faculdades que não estão sendo levados em conta pelas instituições.

O que diz a SENACON

Em 20 de março, a SENACON – (Secretaria Nacional do Consumidor) editou a Nota Técnica nº 14/2020, que versava, em linhas gerais, sobre a suspensão das aulas presenciais em instituições de ensino. Foram sugeridas como soluções pela SENACON aulas à distância ou o atraso das aulas presenciais para período após o término do isolamento.

Naquela ocasião, a Secretaria reforçou que os pagamentos de mensalidade deveriam ser mantidos já que o serviço de prestação de ensino seria realizado à distância. Ou então, posteriormente, com ajuste de calendário.

Em 08 de maio, a SENACON, reconhecendo que o período inicial do estado de calamidade se modificou com o tempo, editou nova Nota Técnica sobre o assunto (Nota Técnica nº 26/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ). Nesse novo documento, a Secretaria demonstrou preocupação com a manutenção da qualidade do ensino. Com o respeito à carga horária mínima determinada pelo Ministério da Educação (MEC). E com políticas de descontos nas mensalidades escolares. Orientando que fossem considerados os casos concretos para definição de descontos.

As orientações da SENACON – Secretaria nacional do Consumidor na Nota Técnica nº 26/2020 são:

a)  que os serviços sejam prestados de maneira adaptada, por meio de aulas digitais ou reposição de aulas, desde que não se comprometa o alcance dos objetivos do contrato;

b) que seja mantida a qualidade da prestação de serviço e o cumprimento da carga horária mínima;

c) que haja articulações entre os órgãos de defesa do consumidor e as Secretarias de Educação para uniformização de critérios de qualidade do conteúdo ministrado (ainda que de modo adaptado);

d) que sejam criados, pelas instituições de ensino, canais de comunicação com os consumidores, tanto para tirar dúvidas quanto para resolução de eventuais conflitos;

e) que sejam adotadas, como primeira alternativa pelas instituições e pelos consumidores, soluções negociadas,

f) que eventuais aplicações de descontos nas mensalidades sejam feitas de forma consciente e proporcional, sempre a partir da análise dos casos concretos.

Finalmente, a Secretaria endereçou questionamentos ao MEC sobre medidas para análise de qualidade das aulas à distância. E sobre a criação de padrões mínimos de qualidade que devem ser observados durante a ministração de videoaulas.

O que diz o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor (CNDD-FC)

Também sobre a matéria, o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor (CNDD-FC) editou a Nota Técnica nº 02/2020. Orientando consumidores e fornecedores da área da educação. Bem como reforçando pontos já anteriormente abordados pela SENACON.

A Nota Técnica destacou as obrigações e o dever de informação das instituições de ensino perante os alunos/responsáveis. Inclusive em relação aos custos e sua eventual redução, nos contratos de Educação Infantil, Educação Básica e Ensino Superior.

Abordou, ainda, a orientação a ser seguida nos contratos acessórios. Como os relativos a atividades extracurriculares e alimentação.

Além disso, esta Nota Técnica dispôs sobre dar preferência a manutenção e preservação dos contratos.

Devendo as partes buscarem todas as formas de conciliar a manutenção do contrato sem afastar a opção de seu cancelamento. Esta, como última alternativa.

Afirmando que o consumidor poderá rescindir o contrato sem pagamento de qualquer encargo. Especialmente diante de não observação das orientações anteriormente referidas.

O que diz o Procon

Autoridades locais também têm abordado o tema para regular e fiscalizar, no âmbito municipal e estadual, as controvérsias. Nos estados de SP, RJ, MG e DF, os PROCONs vêm orientando os consumidores a solicitar a planilha de custos operacionais das instituições de ensino para apuração de eventual redução de despesas. A fim de que o desconto proporcional seja aplicado às mensalidades.

Importante referir as instituições de ensino devem buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticados no período. Bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos financeiros.

O PROCON/SP editou Nota Técnica sobre o assunto. Traçando diretrizes para a negociação entre consumidores e instituições. Bem como determinando algumas providências imediatas como, por exemplo, a necessidade de suspender os contratos acessórios à mensalidade escolar referentes ao mês de abril/2020 (alimentação e atividades extracurriculares). Além de impor como diretriz obrigatória a concessão de desconto nas mensalidades. Considerando a situação econômico-financeira da instituição.

Por enquanto não temos mobilização no Estado do Rio Grande do Sul quanto a este tema.

Apenas foi proposto um projeto para redução de mensalidades das instituições privadas.

Mas sem resolução ainda. Entretanto, medidas podem ser tomadas para garantir os direitos dos consumidores nesta Pandemia.

 Está com dificuldade de negociar as mensalidades com a instituição de ensino? Procure um advogado de confiança para lhe orientar na mediação de seu caso. O momento atual é de empatia e flexibilização de todas as partes. Para que, assim, sejam diminuídos os prejuízos decorrentes da pandemia.

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