O que é Benefício Assistencial e quem tem direito?

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Benefício de prestação continuada

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social. Assim, o benefício visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso. Dessa forma, concedido para idosos com idade acima de 65 anos. E Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão. Presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal. Sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). E por este motivo muitas pessoas chamam este benefício de LOAS.

Quem tem direito ao Benefício Assistencial?

Tem direito ao Benefício Assistencial os idosos com idade acima de 65 anos. As quais vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade).

Também tem direito as pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em similitude de condições com o restante da sociedade. E que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Preciso contribuir para o INSS para requerer o LOAS?

Não, o beneficiário não precisa contribuir para a previdência Social.

Diante disso, para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS. Bastando, por tanto, que preencha os requisitos que serão apresentados a seguir.

Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

Quais os requisitos do Benefício Assistencial?

 Para o idoso:

– Ter mais de 65 anos de idade.

– Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para o portador de deficiência:

– Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

– Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Qual o critério de estado de pobreza/necessidade?

Dessa forma, o critério estabelecido para identificar essas famílias em estado de pobreza/necessidade é que a renda mensal seja inferior a 25% do salário mínimo por pessoa.

Mas, isso irá mudar a partir de 2021, quando passará a valer a regra da renda mensal por pessoa no equivalente a 50% do salário mínimo.

Preciso ter cadastro no CadÚnico?

Sim.

Contudo, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício após a publicação do Decreto nº 8.805/2016.

Assim, neste sentido, importante esclarecer que o CadÚnico é feito no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro.

Diante disso, o cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Ainda, importante referir que no momento do cadastro deve se informar o grupo familiar, ou seja, informar todos aqueles que vivam sob o mesmo teto.

Qual o valor do Benefício Assistencial? Posso cumular com outros benefícios?

Contudo, o valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.

Porém, infelizmente o Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios.

O Benefício Assistencial pode ser cancelado?

Contudo, o Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente quando extrapoladas as condições ou com a morte do beneficiário.

Assim, espero que você esteja gostando das postagens. Continue acompanhando a gente aqui no blog e redes sociais para entender mais sobre os seus direitos.

Agora se quiser conversar comigo basta clicar no botão abaixo!

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][finance_hawk_call_back cb_image=”849″ sub_heading=”Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar!” success=”ENVIADO.” error=”Tente novamente.” button_text=”ENVIAR”][/vc_column][/vc_row]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×