Comprei um veículo ZERO KM mas ele apresentou defeito, e agora?

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

direito do consumidor - comprei um carro e deu problema e agoraNão são poucos os casos de consumidores que precisam lidar com a frustração de devolver a concessionaria o veículo ZERO KM adquirido. Seja para realização de Recall, seja para outras manutenções devido a falhas verificadas após a compra.

O quê prevê o CDC

O Código de Defesa do Consumidor prevê alguns prazos para o consumidor exercer o seu direito de utilizar a garantia. Por exemplo, 30 dias de garantia para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrônicos e outros).

As concessionárias de veículos devem observar estes prazos e ter ciência de que o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê que ele poderá exigir:

a) a troca do produto por igual,
b) o abatimento do preço,
c) a devolução do dinheiro, quando o defeito não for solucionado em 30 dias.

Essa hipótese se aplica, por exemplo, quando o consumidor adquire veículo “zero km” (carro/moto, luxo ou popular). Mas, enfrenta problemas nos primeiros meses de uso. Como se trata de um produto durável, a garantia legal é de 90 dias. Ou seja, se a empresa deu 1 ano de garantia, o consumidor tem 1 ano e 3 meses.

Importante ressaltar que a escolha cabe ao consumidor, e não ao fornecedor. Um detalhe importante é que se o defeito for grave, como uma falha no motor, câmbio ou suspensão, o consumidor pode exigir essas 3 hipóteses sem sequer precisar aguardar o prazo de 30 dias que a empresa teria para consertar.

O TJ/RS, inclusive já prolatou decisões neste sentido. Além dos danos materiais, o consumidor pode ter direito a danos morais. “Danos morais evidenciados, pelos transtornos havidos e defeito logo após a compra do veículo 0km, com a privação da utilização do bem em diversos momentos e demora para a solução definitiva.”

Conclusão

Conclui-se que o Código de Defesa do Consumidor prevê direitos e garantias ao consumidor adquirente de veículo zero quilômetro, sendo possível o ajuizamento de ação judicial contra a empresa, montadora, loja ou concessionária, para efetivação dos direitos legais acima apresentados. De qualquer forma, é sempre importante consultar um ADVOGADO ESPECIALISTA e de sua confiança para tirar quaisquer eventuais dúvidas e esclarecer os pontos obscuros, bem como dar a dica necessária para a solução do caso.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][finance_hawk_call_back cb_image=”849″ sub_heading=”Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar!” success=”Mensagem enviada.” button_text=”ENVIAR”][/vc_column][/vc_row]

Respostas de 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×