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Declarar um dependente no Imposto de Renda é uma forma que o contribuinte tem de deduzir diversas despesas para receber uma restituição maior ou pagar menos impostos à Receita Federal, de maneira legal.
O órgão aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes. No entanto, é comum que os casais homoafetivos tenham dúvidas a respeito do tema, afinal, é possível ou não declarar o parceiro como dependente no Imposto de Renda?
Se você deseja conhecer mais sobre o assunto, acompanhe o post, pois vamos apresentar todos os detalhes. Confira!
É possível declarar o parceiro como dependente no Imposto de Renda?
Da mesma maneira que em uma relação heteroafetiva, os casais homoafetivos também podem declarar o parceiro como dependente no Imposto de Renda.
Tal direito se deu em 2011, quando a Receita Federal passou a permitir que casais homossexuais incluíssem os seus parceiros na declaração. A conquista se deu logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo — o que abriu precedente para outros órgãos fazerem o mesmo.
Assim, para realizar a declaração conjunta colocando o parceiro como dependente no Imposto de Renda, é necessário atender aos mesmos requisitos, que são válidos para homens e mulheres.
Quais são as regras para a declaração de dependência?
Para incluir o parceiro como dependente no Imposto de Renda é preciso que o casal tenha realizado um casamento civil; viva sob o mesmo teto há pelo menos 5 anos, ou tenha filhos em comum (inclusive adotivos), sendo que a união estável homoafetiva deve ser comprovada por meio de contrato feito em cartório ou acordo judicial.
Além disso, quando o parceiro entrar como dependente, os dependentes dele, como os seus pais também podem ser incluídos na declaração.
O companheiro que for declarado como dependente deve ter renda inferior ao teto de isenção. O casal pode incluir o parceiro como dependente do plano de saúde e deduzir despesas médicas do companheiro, por exemplo, bem como os valores gastos com educação.
Assim, cabe exclusivamente ao casal decidir se é vantajoso ou não optar pela declaração conjunta. Para chegar a um parecer, é possível realizar uma simulação no programa da Receita antes de enviar a cópia definitiva.
Como os casais homoafetivos devem realizar a declaração?
Os casais homoafetivos devem realizar a declaração da mesma maneira que os demais, sendo preciso inicialmente conferir quais são as despesas que permitem o abatimento no imposto.
Após, é preciso informar os dados do parceiro na ficha “Dependentes”, sob o código 11, sendo que os rendimentos do companheiro também devem ser informados na declaração.
Dentro do programa da declaração, para incluir dependentes, é preciso clicar na segunda aba da barra localizada do lado esquerdo e ir em “Dependentes”. Após, basta apertar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do parceiro, como seu nome, CPF e data de nascimento.
Assim, como vimos, um casal homoafetivo pode declarar o seu cônjuge ou companheiro como dependente no Imposto de Renda sem nenhum impedimento, da mesma maneira que ocorre em uma relação heteroafetiva.
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