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A maior dúvida da sociedade é quanto as mudanças das regras atuais da aposentadoria especial com a Nova Previdência.
Esta dúvida tem fundamentos, pois com a reforma aprovada vai ser exigido idade mínima para requerer aposentadoria especial e ainda o valor do benefício poderá ser reduzido.
Atualmente o salário de benefício é composto pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, de 07/1994 até a data da entrada do pedido de aposentadoria.
O valor obtido é o que se chama de salário de benefício que, no caso da aposentadoria especial, pela lei hoje em vigor, é pago sem redutor para o trabalhador que comprove exposição a agentes insalubres ou que exerça alguma atividade de risco à saúde e integridade física.
A aposentadoria especial é uma aposentadoria bastante vantajosa, que visa proteger a saúde do trabalhador.
A Reforma da Previdência extingue o propósito da aposentadoria especial, que é a de proteger o trabalhador exposto a diversos agentes nocivos .
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Para conseguir aposentadoria especial você precisará cumprir alguns requisitos sem diferença para homens ou mulheres, vejamos:
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60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas as atividades especiais).
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58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (exposto a amianto e trabalho em minas).
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55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas).
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Existirá uma regra de transição de pontos (que é a idade + contribuição) para a aposentadoria especial, mas será muito mais severa do que a regra definitiva acima citada, ou seja, é uma regra que não servirá pra nada, veja:
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Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos.
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Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos.
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Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos.
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Ex. Um metalúrgico que trabalhar 25 anos em atividade especial, para somar 86 pontos, precisará ter no mínimo 61 anos de idade, com a regra de transição, sendo que a regra definitiva ele pode se aposentar com 60 anos de idade.
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A reforma também retira a previsão constitucional de aposentadoria especial para quem trabalha exposto a periculosidades e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum.
Com isso, vigiantes, eletricitários e outras atividades que expõe o trabalhador ao risco de morte não terão mais direito a aposentadoria especial.
Os segurados expostos a periculosidade que estiverem próximo de completar os 25 anos de atividade especial, não conseguirão mais a concessão da aposentadoria especial, veja o exemplo.
Ex: Vigilante que começou a trabalhar na atividade especial aos 25 anos de idade e tem 24 anos de atividade especial, hoje com 49 anos de idade, terá direito a se aposentar especial daqui 1 ano? Não! com a reforma mesmo que faltasse 1 mês ele precisaria trabalhar até os 60 anos.
E os 24 anos já trabalhados em especial serão perdidos também? Não, a alternativa neste caso será a conversão dos 24 anos especiais em comum, onde terá um acréscimo de 9 anos e 7 meses, ou seja, passará a ter 33 anos e 7 meses de contribuição. Podendo assim se enquadrar na regra de transição 3, pois faltará menos de 2 anos para se aposentar, ou seja, terá que cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta, devendo trabalhar mais 2 anos e 10 meses para ter direito a concessão da aposentadoria com incidência de fator previdenciário e com 51 anos de idade o que hoje equivale a uma média de 60% da sua média contributiva.
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Ainda, importante você saber que não há previsão de regra de transição para quem estiver na eminência de fechar o tempo para aposentadoria especial, ou seja, o trabalhador que na data da promulgação da PEC estiver faltando 1 mês para se aposentar, não terá direito a concessão de aposentadoria especial ao completar o tempo se não completar a idade mínima de 60 anos ou 86 pontos.
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