Aposentadoria da pessoa com deficiência

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Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Quais são os requisitos?

A seguir você vai entender tudo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, os requisitos, as modalidades de aposentadoria, como se portar na perícia médica dentre outras informações fundamentais.

Ainda, você saberá o que fazer caso o seu pedido de aposentadoria seja negado.

Leia este artigo até o final e compartilhe!

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A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência poderá ser concedida a quem solicitar o benefício e, na data do requerimento, portar algum tipo de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O direito a aposentadoria para pessoa com deficiência é garantido pela Lei complementar nº 142 de 2013.

O deferimento depende da constatação da deficiência e da mensuração do seu grau pela perícia do INSS.

Muitas pessoas acreditam que esta aposentadoria só é concedida para aqueles que ocupam vagas de trabalho destinadas à pessoa com deficiência, mas isso não é verdade.

Elas também têm este direito, mas ocupar vaga especial para pessoa com deficiência não é um requisito.

O mais importante está por vir.

Leia este artigo até o final e saiba tudo que precisa para requerer a aposentadoria para pessoa com deficiência.

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Quais são os requisitos para a concessão desta aposentadoria?

A lei prevê duas modalidades de aposentadorias para as pessoas com deficiência: uma por tempo de contribuição e outra por idade. 

Diante disso, terá direito a pessoa que possuir alguma deficiência na data de requerimento do benefício e que ao mesmo tempo cumpra algum dos requisitos das tabelas abaixo:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Resumindo, para ter reconhecido o direito a estas aposentadorias é necessário a comprovação dos períodos de contribuição e o grau de deficiência conforme as tabelas acima.

 

Nem sempre fui portador de deficiência, e agora?

Fique tranquilo, é possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência.

Para isso, é convertido o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum.

Esta conversão é feita através de uma multiplicação, que irá variar de acordo com cada caso, a partir do nível de deficiência, dentre outros fatores.

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Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Primeiramente, é preciso agendar no INSS a solicitação de aposentadoria da pessoa com deficiência. Este agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.

Posteriormente ao agendamento realizado no INSS, basta comparecer no local na data e horário marcados no seu agendamento.

Atenção!

Na perícia você deve levar esta documentação:

  • Carteira de trabalho
  • Contracheques
  • Contratos de trabalho
  • Documentos médicos
  • Atestado com CID (Código Internacional de Doenças)
  • Laudos
  • Receitas
  • Exames antigos e atuais

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Como devo me portar na perícia médica?

A perícia do INSS pode ser difícil, em muitos casos os peritos mal olham para o segurado.

O primeiro elemento importante de se compreender na perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é que o perito não irá verificar se há incapacidade para o trabalho, pois em geral, não haverá.

Por quê?

Porque a aposentadoria da pessoa com deficiência prevê que o segurado tenha uma deficiência, mas não seja incapaz.

A pessoa com deficiência precisa ter exercido atividade laboral sendo portador de deficiência.

A dica mais importante de todas é que você deve levar a documentação médica.

Além disso, é indispensável a apresentação de atestado com CID (Código Internacional de Doenças).

No dia do exame exija um documento que comprove a realização da perícia.  Se o INSS cancelar ou se o perito não comparecer, também exija um documento que comprove essa falta do órgão.

Se tiver a comprovação, não será prejudicado.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]

Sou pessoa com deficiência e trabalho com agentes nocivos? Tenho direito a aposentadoria especial?

No caso do segurado com deficiência que exerce atividade sujeita ao contato com agentes nocivos, este DEVERÁ OPTAR pelos benefícios da aposentadoria especial OU pelos benefícios trazidos pela lei da aposentadoria para pessoa com deficiência.

Isso, porque,  ao segurado é garantido o direito ao melhor benefício, e tais benefícios não podem ser cumulados, devendo assim o segurado optar pelo mais benéfico.

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Meu pedido foi negado, o que devo fazer agora?

Se você seguiu todo procedimento corretamente mas o INSS negou o seu pedido, o recomendado é entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário e ingressar com uma ação judicial.

A vantagem é que na justiça o perito é de confiança do juiz e especialista na deficiência avaliada, diferente do INSS onde os peritos geralmente são clínicos gerais.

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