A Aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores após completar todos os anos de trabalho estipulados em lei. Além disso, há outros tipos de aposentadorias, como por exemplo as concedidas por idade ou ainda por invalidez.
Mesmo após a concessão da aposentadoria algumas pessoas permanecem trabalhando e isso gera uma dúvida bastante comum: O aposentado tem direito ao seguro-desemprego?
Para quem não sabe, o seguro-desemprego é outro tipo de benefício pago pelo INSS.
Se você também tem essa dúvida, confira esse post até o final para entender mais sobre o assunto:
Como funciona o seguro desemprego?
O seguro-desemprego foi criado com o objetivo de conceder assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa de forma a possibilitar o sustento do trabalhador e de sua família.
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A grande discussão doutrinária que paira sobre o seguro desemprego, tanto na área trabalhista quanto na área previdenciária, se dá no aspecto de sua natureza jurídica. Tudo gira em torno da afirmação de o seguro desemprego ser benefício previdenciário. Quem defende entendimento contrário aduz que o seguro desemprego não integra o rol do art. 9º da Lei nº 8.213/91, é regulamentado por lei especial e possui fonte pagadora diversa dos benefícios previdenciários advinda do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Bom, mas isso não importa muito no momento. O que realmente importa é que, há diversas regras para que os trabalhadores recebam esse benefício após a demissão.
A primeira delas é que o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa para receber o benefício. As demissões por justa causa, de comum acordo, por pedido de demissão ou por culpa recíproca, não garantem o recebimento do seguro-desemprego.
Outra regra importante é que o programa possui alguns prazos que devem ser seguidos. Por exemplo, para receber seguro desemprego pela primeira vez é preciso ter vínculo de no mínimo 12 meses com a mesma empresa.
Cada solicitação do seguro-desemprego exige um período mínimo de carência, o que também resultará em um número de parcelas diferente. O total de parcelas que um trabalhador pode receber é definido de acordo com as solicitações e com os meses trabalhados. O número máximo é de 5 parcelas, que é concedido apenas na primeira solicitação do benefício.
Existe seguro-desemprego para aposentados?
Quem se aposentou mas continua trabalhando normalmente, corre o risco de ser demitido como qualquer outro funcionário. Quando um funcionário é demitido sem justa causa e preenche os requisitos para o recebimento do seguro-desemprego, é possível solicitar o benefício.
Mas e no caso dos aposentados, será que eles têm direito ao seguro-desemprego?
Embora esse conceito ainda seja disseminado de forma errônea, nenhum aposentado pode receber seguro-desemprego. Isso porque o seguro desemprego tem objetivo de auxiliar o trabalhador no período em que não possui nenhuma fonte de renda, e está na expectativa de encontrar um novo trabalho.
No caso dos aposentados, estes já recebem um benefício do INSS e na maioria das vezes não tem intenção de retornar ao mercado de trabalho. Então, no caso do trabalhador aposentado que é demitido sem justa causa, este receberá apenas as suas verbas rescisórias de direito, sem o pagamento do seguro-desemprego.
Os benefícios que não podem ser acumulados com o Seguro desemprego são o auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.
Se você estiver aposentado por um destes motivos, ou recebendo um destes benefícios, não poderá requerer o seguro desemprego.
Como já mencionado, o seguro-desemprego não pode ser solicitado por quem é aposentado.No entanto, há alguns direitos que muitos aposentados desconhecem. Dentre esses direitos podemos destacar quatro que são muito importantes.
Se você também não conhece esses direitos, confira a seguir alguns direitos que todo aposentado deve ter garantido:
Manutenção no plano de saúde
Se o trabalhador se aposentou, mas quer continuar com o plano de saúde da empresa, ele tem direito a manutenção do plano. Isso significa que ele poderá ter os mesmos benefícios do plano de saúde sem nenhum tipo de carência, mas deverá pagar de forma integral.
Para que isso ocorra, o plano de saúde deve partir inicialmente de um vínculo empregatício. No geral, isso é considerado um grande benefício, pois mesmo com a readaptação de valores, o aposentado passa a ter nenhuma ou a mesma carência que tinha enquanto estava trabalhando.
Saque do FGTS
Os aposentados têm direito ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulado ao longo de todo o período de serviço. Mesmo o aposentado que ainda está ativo pode realizar o saque do FGTS.
Já os depósitos realizados mensalmente podem ser sacados todos os meses pelo aposentado enquanto ele estiver trabalhando na empresa.
Prioridade no IR
Os aposentados são prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Além disso, eles também são prioridades quando há falhas ou erros na declaração do IR. Mesmo que o aposentado caia na “malha fina do IR”, esse direito prioritário é assegurado a todos esses beneficiários.