A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira. Neste post, vamos explorar em detalhes como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência em, abordando critérios de elegibilidade, tipos de aposentadoria disponíveis e as principais mudanças e regras que afetam esse grupo de pessoas.
Entendendo a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi estabelecida pela Lei Complementar nº 142, de 2013. Esta lei foi um marco importante na previdência social, oferecendo regras específicas para trabalhadores que enfrentam barreiras adicionais devido à deficiência. A ideia é proporcionar uma aposentadoria mais acessível e justa, reconhecendo as dificuldades extras que essas pessoas enfrentam ao longo de suas carreiras.
Em 2024, as regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência permanecem focadas em duas modalidades principais: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Saiba mais: O que muda nas regras de transição em 2024
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a Lei Complementar nº 142 estabelece regras diferenciadas para trabalhadores com deficiência. A principal característica dessa modalidade é a redução no tempo necessário para se aposentar, dependendo do grau de deficiência do segurado.
Critérios:
- Deficiência Leve: Para pessoas com deficiência leve, é necessário um tempo de contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: Para deficiência moderada, o tempo de contribuição é reduzido para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Grave: Para pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Esses períodos são menores do que os exigidos para trabalhadores sem deficiência, refletindo as dificuldades adicionais enfrentadas. A comprovação da deficiência é feita através de perícias médicas realizadas pelo INSS.
Aposentadoria por Idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência também possui regras específicas. Para se aposentar por idade, o trabalhador com deficiência deve atingir a idade mínima estabelecida, conforme veremos abaixo.
Critérios:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- 15 anos de contribuição; e
- 15 anos de deficiência.
Isso significa que após a deficiência ser comprovada, é necessário ter 15 anos (180 meses) de contribuição para poder se aposentar por essa modalidade de aposentaodria.
No entanto, essa linha de pensamento pode ser questionada na via judicial, caso o entendimento prejudiquei o beneficiado.
Regras de Transição
Com as reformas previdenciárias recentes, muitos segurados tiveram que se adaptar às novas regras. A Lei Complementar nº 142, que criou as regras para aposentadoria das pessoas com deficiência, foi complementada por diversas reformas, incluindo a Reforma da Previdência de 2019. Apesar de mudanças significativas, ainda há regras de transição que podem beneficiar aqueles que estão próximos de se aposentar.
Os trabalhadores com deficiência que já estavam próximos de completar os requisitos para aposentadoria podem se beneficiar das regras de transição, que permitem que eles se aposentem com base nas regras anteriores, se assim optarem. Essa flexibilidade é importante para garantir que as pessoas com deficiência não sejam prejudicadas por mudanças legislativas.
Benefícios e Impactos das Regras Atuais
A aposentadoria para pessoas com deficiência continua sendo um importante avanço em termos de inclusão social. As regras atuais refletem um compromisso com a justiça e o reconhecimento das dificuldades adicionais enfrentadas por essas pessoas. No entanto, é essencial que os segurados estejam informados sobre seus direitos e as condições necessárias para garantir uma aposentadoria adequada.
Benefícios das Regras Atuais:
- Redução do Tempo de Contribuição: As exigências de tempo de contribuição e idade são reduzidas para pessoas com deficiência, permitindo uma aposentadoria mais cedo.
- Acesso a Benefícios Específicos: Pessoas com deficiência podem ter acesso a benefícios que ajudam a cobrir custos adicionais relacionados à sua condição, além da aposentadoria.
- Inclusão Social: As regras ajudam a promover a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso a um benefício previdenciário adequado.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Inclusão da Fibromialgia e Visão Monocular como Deficiências
Nos últimos anos, a discussão sobre a inclusão de condições de saúde específicas, como fibromialgia e visão monocular, no grupo de deficiências elegíveis para aposentadoria especial tem ganhado destaque. Este tema tem atraído a atenção, especialmente após decisões judiciais e novas interpretações que buscam garantir direitos para quem enfrenta essas condições.
Fibromialgia: Condição Considerada Deficiência?
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, problemas de memória e alterações de humor. Embora seja uma condição reconhecida pela medicina, há um debate contínuo sobre se a fibromialgia deve ser considerada uma deficiência para fins previdenciários.
- Posição jurídica: Em algumas situações, a fibromialgia já foi considerada uma condição incapacitante por tribunais, permitindo que a pessoa tenha direito a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. No entanto, a inclusão da fibromialgia como deficiência que dá direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência ainda depende de uma análise individual de cada caso.
- Exigências para reconhecimento: Para que a fibromialgia seja reconhecida como deficiência, é necessário que se comprove que a condição gera limitações severas e permanentes nas atividades diárias e laborais. Isso requer laudos médicos detalhados e, muitas vezes, perícias médicas do INSS ou do Poder Judiciário.
Visão Monocular: Um Reconhecimento Recente
A visão monocular, condição em que a pessoa tem perda total da visão de um olho, é outro tema que tem gerado grande interesse recentemente. Após muitos anos de luta por parte das associações de pessoas com visão monocular, houve um avanço significativo.
- Reconhecimento legal: Em março de 2021, a Lei nº 14.126 foi sancionada, reconhecendo a visão monocular como deficiência para todos os fins legais. Isso inclui o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que sejam atendidos os requisitos de tempo de contribuição e grau de deficiência.
- Impacto na aposentadoria: Agora, as pessoas com visão monocular podem requerer aposentadoria da pessoa com deficiência, o que garante a possibilidade de aposentadoria com tempo de contribuição reduzido e sem a aplicação do fator previdenciário. O grau de deficiência (leve, moderado ou grave) será determinado através de perícia, e isso influenciará no tempo necessário para a aposentadoria.
Outras Condições Relevantes
Além da fibromialgia e da visão monocular, outras condições de saúde que causam limitações significativas também podem ser reconhecidas como deficiências, desde que comprovada a incapacidade parcial ou total para o exercício da atividade profissional.
- Doenças crônicas e autoimunes: Condições como artrite reumatoide e lúpus podem, em alguns casos, ser consideradas deficiências, especialmente se houver comprometimento funcional.
- Condições neurológicas: Doenças como esclerose múltipla ou Parkinson, dependendo do estágio da doença, também podem ser elegíveis para aposentadoria da pessoa com deficiência.
Dicas para Garantir seus Direitos
Para garantir que você aproveite todos os direitos garantidos pela legislação, siga estas dicas:
- Mantenha seus Documentos Atualizados: Certifique-se de que todos os seus documentos e registros médicos estejam atualizados e acessíveis.
- Acompanhe as Mudanças Legislativas: Esteja atento às alterações na legislação que possam afetar sua aposentadoria.
- Consulte um Especialista: Se você tiver dúvidas sobre suas opções de aposentadoria, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.
Se você precisar de mais informações ou assistência para entender melhor suas opções de aposentadoria, não hesite em buscar ajuda de um profissional especializado. A aposentadoria deve ser uma fase de sua vida marcada por segurança e tranquilidade, e estamos aqui para garantir que você possa alcançar isso com a maior facilidade possível. Por isso, caso tenha qualquer dúvida, clique no botão abaixo e converse com a gente sobre a sua aposentadoria!

Respostas de 51
Olá bom dia, eu tenho artrite reumatoide e síndrome do túnel do carpo.
Gostaria de saber se consigo essa aposentadoria
Oi Sidalia, obrigada pelo comentário. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso.
Olá, estou no quadro de pcd da empresa por perda auditiva, gostaria de saber mais sobre possibilidade de aposentadoria
Oi Maurício, tudo bem? Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso.
Aposentadoria por pcd
Olá, Arlindo. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso.
tenho visto anúncio na Internet que pessoas com 60 anos que possui protese conseguem se aposentar como pcd com teto máximo.
no meu caso tenho 21 anos contribuição e possuo protese valvar metalica aço no coração tenho 60 anos
Oi Daniel, Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso e lhe ajudar a garantir uma boa aposentadoria.
Oi boa noite mim chamo Sheila tenho síndrome do túnel do carpo nas 2 mão fiz. Cirugia de uma só que continua o problema vde dores 24 horas teria direito a aposentadoria . obrigado
Oi. Obrigada por enviar sua dúvida. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso, temos que analisar para lhe responder corretamente.
Tenho 30 anos de contribuição vou aposentar por idade faz 10 anos que adquiri deficiência posso me aposentar por deficiência com relatórios médicos e exames que comprova minha deficiência ?
Oi Sueli, você deixou alguns comentários em nosso site. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso.
Tenho problemas de coluna já a mais de 20 anos tenho direito a aposentadoria?
Boa noite Dra Camila, tenho 64 anos, 180 meses contribuição, tenho uma espondilolistese grau lll na quinta lombar, tenho necrose vascular fêmur direito, estou em auxílio doença dês de 2015
Indeferem, retorno e assim vai!
Gostaria de saber saber se me enquadro nessa modalidade de aposentadoria?
Oi Claudio, tudo bem? Desculpe a demora em responder, recebemos muitas mensagens. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso.
Bom dia, me chamo José Luis, gostaria de sabe quais as minhas chances de obter uma aposentadoria PCD, pois tenho 50 anos, tenho 10 anos de funcionário publico municipal, todos os 10 anos com insalubridade 40%, 1 ano de quartel e carteira assinada desde os 14 anos, existem alguns anos não contribuídos, mas em 2017 fui diagnosticado com esclerose múltipla, síndrome do túnel do carpo, problema de desgaste na coluna, quadro de gota, intestino irritado e diverticulo, desde ja agradeço a atenção.
Oi José, tudo bem? Vou lhe enviar um email. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600 que podemos conversar sobre o seu caso.
Preciso saber se CARDIOPATIA GRAVE é PCD.
CID 125 – ( isquemia crônica do coração).
Aguardo informação.
Obrigado…
Oi Loir, tudo bem? Precisamos analisar o seu caso para conseguir lhe responder com mais certeza,entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Sou dona de casa e sou cadastrada no cadunico e gostei muito desse artigo, pq tirou algumas dúvidas.
Oi Jussara, que legal! Se precisar de ajuda, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Dra Camilla
meu nome é Fernando , sou de Belo Horizonte , estou como PcD desde 2019 apos um acidente grave de Moto , Eu tenho 52 anos tenho mais de 30 anos de carteira assinada e atualmente não estou como CLT .
Gostaria de saber se para eu aposentar como PcD , se eu preciso voltar a pagar INSS como deficiente e por quanto tempo ?
Eu estive olhando nos sites do INSS e GOv que seria preciso 180 meses de contribuição como Pcd para me aposentar , isso esta correto ?
Oi Fernando, tudo bem? Obrigada pela mensagem, precisamos analisar o seu caso para conseguir lhe responder com mais certeza, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Já tenho 51 anos e tenho problema na coluna como faço para aposentar???
Oi José, para lhe responder precisamos analisar o seu caso para conseguir lhe responder com mais certeza, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Boa tarde.
Tenho 23 anos de contribuição,estou. Com 61 anos,daqui 7 meses aposento por idade…porém recebo BCP LOAS devido a artrite reumatóide e fibromialgia.
Quero aposentar muito bem…pois tenho sofrido muito esses anos.
Oi Luci, você só consegue aposentar por idade se em algum momento contribuiu ao INSS. É importante analisarmos o seu caso, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Olá, pode me tirar uma dúvida? Na aposentadoria pcd tem q ter 15 anos da doença também?
Oi Rozane, tudo bem? Para aposentadoria por idade da PCD é preciso ter trabalho na condição de deficiênte. Podemos analisar o seu caso, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Muito bom saber estas informações
Que bom que gostou Sônia. Se precisa de ajuda, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Tenho 23 anos contribuição INSS, atualmente tenho 61 anos,tenho fibromialgia e artrite reumatóide.
Quero ser PCD…
Olá Luci, tudo bem? Para lhe ajudar precisamos analisar o seu caso, por favor nos envie uma mensagem pelo whatsapp https://wa.me/5551991535600 Abraços
Gostaria de saber mais da forma de aposentadoria de pcd formas e jeito para aposentar eu sou inepertenso tenho pressão alta e sou obeso e tenho varizes
Conforme comentei anteriormente, podemos lhe ajudar mas precisamos analisar o seu caso, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Formas e maneiras para ajudar quem necessita de um auxílio de aposentadoria para sobreviver
Olá Carlito, pra lhe ajudar precisamos analisar o seu caso, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Eu me aposentei com visão monocular em 30/05/2022, tive um perca de 40% dos meus vencimentos, será que consigo reverter isso
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Sou Paulo sergio de souza, tenho 58 anos vou fazer 59 agora em abril 2026.gostaria de saber se posso dar entrada na minha aposentadoria por pcd tempo de contribuição.tenho varias henias de disco na coluna comprovada com laudo dois laudos medicos diferentes.que esta afetando minhas pernas.
Oi Paulo, tudo bem? Certo, teríamos que analisar o seu caso, contribuições, documentos médicos e etc. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Bom dia !
Meu comentário é. Tenho distúrbios de aldicão, desde 2016 não consigo trabalho formal com isso passo necessidades financeiras, tenho 62 anos trabalhei na profissão de operador de caldeiras fiquei com chiados e zumbidos e o preço que pago hoje é ficar sem médico, sem proventos para sustento, pergunto que Brasil é esse que seus idosos passam por necessidades mesmo tendo dinheiro, surdo e cego velho tem como viver uma vida saudável.
Oi Jayme, tudo bem? Sinto muito por sua história. Precisamos conversar e analisar o seu caso para ver como podemos lhe ajudar, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
40 anos de contribuição 67anos visão de 30 por cento em um olho esquerdo, atrofia do nervo ótico, a mais de 40 anos salário atual 3000 reais, posso me apresentar por deficiência visual?
Oi Aparecido, talvez seja possível sim. Precisamos analisar o seu caso, entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Quando me aposentei em 2016, depois de ter uma crise e diagnóstico de fibromialgia, não existia este reconhecimento de PCD. Pergunto: Isso pode mudar minha condição hoje? Posso pedir revisão de minha aposentadoria?
Oi Soraya, tudo bem? Depende, que tipo de aposentadoria você recebe? por invalidez? por idade? É preciso analisar seu caso para lhe dar uma resposta adequada. Entre em contato conosco enviando uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Gostaria de saber quanto tempo leva para aposentadoria sair dando entrada no processo em abril
Oi Carlos, tudo bem? depende do tipo de aposentadoria. A aposentadoria PCD, demora um pouco pois é preciso passar pela perícia e avaliação do INSS. Caso precise de ajuda, conte conosco é só nos enviar uma mensagem no Whatsapp através desse link https://wa.me/5551991535600
Olá TD bem tenho perda auditiva severa a profunda em um ouvido e leve em outro TD comprovado posso pedir benefício
Oi Márcio, tudo bem? Acredito que podemos te ajudar sim!
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