Herdeiros podem pedir a revisão da vida toda referente ao benefício do falecido. No entanto, é preciso entender este tipo de revisão de aposentadoria em detalhes para poder fazer a solicitação com êxito. Nessa postagem vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, acompanhe.
Nesse post você vai ver
- O que é a Revisão da Vida Toda?
- A revisão da vida toda foi aprovada?
- Como funciona para o herdeiro pedir a Revisão?
Herdeiros, vejam o que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda chega para reparar um erro histórico. Em julho de 1994, a moeda do Brasil mudou. Nesse período a inflação estava descontrolada e o Plano real chegou para estabilizar a economia.
O problema é que com a troca de moeda, ficou mais complexo calcular o valor do benefício de todos que recebiam os seus salários antes do Plano Real.
Sendo assim, o governo optou pela opção mais cômoda e menos vantajosa para os beneficiários, ou seja, ignorar todo o valor de benefícios recebidos antes de julho de 1994, se atendo apenas ao tempo de trabalho.
Dessa forma, quem recebia um salário maior antes da aprovação do Plano Real, saiu prejudicado. A revisão da vida toda chega para reparar esse erro histórico.
É importante frisar que a Revisão não vale somente para os aposentados, mas também para as pessoas que recebem pensão. Além disso, herdeiros podem sim, solicitar a Revisão da Vida Toda referente ao benefício do segurado falecido.
Mas, para isso é necessário cumprir os seguintes requisitados:
- Benefício concedido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência
- Devem existir contribuições anteriores a julho de 1994, que sejam maiores em relação às contribuições posteriores a julho de 1994.
- Benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);
Contudo, o assunto: Revisão da Vida Toda é antigo, e havia um impasse em relação a este tipo de Revisão nos Tribunais, pois parte dos magistrados acreditavam que a Revisão da Vida Toda deveria ser aplicada, já outra parte pensava o contrário, conforme veremos no próximo tópico.
Leia mais: Revisão da Vida Toda 2023 – Por que este é o melhor momento para aumentar o seu benefício?
A revisão da vida toda foi aprovada?
Como já fazia um longo tempo que a Revisão da Vida Toda estava em discussão, sem que se chegasse a um acordo, todos os pedidos de Revisão utilizando a Tese estavam congelados até o final do ano passado.
Em dezembro de 2022, finalmente a tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal Federal (STF), sendo aprovada pelo placar de 6 a 5.
Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Assim, o STF no julgamento do Tema 1.102 (revisão da vida toda) firmou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, conforme referido anteriormente.
Agora, os segurados estão correndo para entrar com uma ação judicial para conseguir revisar o benefício. Já que, a Revisão da Vida Toda é uma grande oportunidade para aumentar o valor de aposentadorias e pensões no INSS.
Como funciona para o herdeiro pedir a Revisão?
De acordo com a Tese já aprovada da Revisão da Vida Toda, os valores não recebidos em vida pelo segurado do INSS, podem ser recuperados na via judicial ou na via administrativa do INSS, dependendo do caso.
A Tese ainda assegura que os pensionistas possam requerer ajustes na pensão por morte, desde que o falecido estivesse dentro das regras já mostradas nessa postagem.
Para finalizar, a partir da tese fixada julgamento do Tema 1.057 do STJ, é sim possível requerer a Revisão da Vida Toda referente ao benefício de segurado falecido. Ademais, além dos reflexos em eventual pensão por morte, os herdeiros tem direito às parcelas não pagas em vida ao segurado.
Mas atenção: herdeiros só podem requerer se não houver pensionista habilitado à pensão (art 112 Lei 8213/91).
Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo. Supondo que havia um metalúrgico que recebia salários maiores antes de julho de 1994, comparado ao período posterior. Ele se aposentou em março de 2014, e veio a falecer em 2020.
Devido ao erro histórico cometido, o metalúrgico recebeu R$1.500 a menos de benefício durante toda a sua vida. Dessa forma, o herdeiro pode solicitar os valores repassados errados na aposentadoria desde o dia em que o falecido se aposentou até o momento de sua morte.
Essa informações referente aos herdeiros ainda não foi amplamente divulgada, por isso, provavelmente não haja um grande número de solicitações nesse sentido agora. Mas, caso tenha dúvidas, sempre é válido conversar com o advogado para ter a certeza dos seus direitos. Caso tenha se identificado com os requisitos apresentado na postagem, é possível que você possa receber uma grande quantia em dinheiro, e nem saiba disso.
Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais, deixe a sua dúvida nos comentários.
Respostas de 4
Minha mãe faleceu em agosto de 2022 e recebia uma pensão do INSS de meu pai que pagou os trinta anos como autônomo sobre 3 salários e sempre recebeu um pouco mais de um salário mínimo tem como fazer essa revisão
Olá Ednei, a sua mãe e seu pai estão falecidos? Se sim, provavelmente não há benefíciário mais para discutir qualquer revisão. Mas, eu gostaria de entender melhor seu caso. Se desejar, entre em contato pelo nosso whatsapp 51 9153-5600. Será um prazer te atender. Att. Juliana
Olá,sou Antonia Cristina Vieira,meu pai faleceu em 2007,já estava aposentado,eu teria direito a essa revisão?
Oi Antônia, teríamos que analisar mas acredito que não é possível pois se seu pai faleceu em 2007 e estava aposentado antes disso, o direito de revisar já prescreveu. Podemos revisar benefício concedidos nos ultimos 10 anos. E, além disso, os herdeiros só podem requerer se não houver pensionista habilitado à pensão (art 112 Lei 8213/91). Att. Juliana