Visão monocular – entenda o que mudou na aposentadoria!

A visão monocular, a partir de 2021, entrou na lista das doenças que são consideradas como deficiência. Essa decisão gerou impactos previdenciários. Entre eles está a possibilidade de receber benefício por incapacidade permanente ou a aposentadoria da pessoa com deficiência. Acompanhe essa postagem e entenda como funciona!

  • O que é a visão monocular
  • Quais as consequência previdenciárias para a nova classificação da visão monocular?
  • Quando a pessoa pode receber o benefício por incapacidade permanente?
  • Quando a pessoa pode se aposentar nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O que é a visão monocular

A visão monocular acontece quando a pessoa consegue enxergar somente de um olho. O que gera diversos problemas para quem sofre dessa disfunção.

Entre as dificuldades enfrentadas está a falta de noção de profundidade e visão periférica comprometida. Por exemplo, quem sofre de cegueira em um dos olhos, pode ter dificuldade de ver um carro se aproximando, ou de desviar de um obstáculo na rua.

Contudo, essas dificuldades demonstram a importância da pessoa com visão monocular ter condições diferenciadas em relação às regras previdenciárias. Assim, foi exatamente a busca por uma sociedade igualitária, que fez com que a visão monocular fosse classificada como deficiência em março de 2021. No próximo tópico veremos o que isso significa.

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Quais as consequência previdenciárias para a nova classificação da visão monocular?

De acordo com a lei 14.126/21, a visão monocular passou a ser vista como deficiência sensorial para todos os efeitos de lei, inclusive a legislação previdenciária.

Isso significa a possibilidade das pessoas com visão monocular passarem a receber benefícios por incapacidade por tempo prolongado ou se aposentarem através da aposentadoria para pessoa com deficiência.

Os critérios para a provação foram os seguintes:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades; e
  • A restrição de participação na sociedade.
  • Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Antes da aprovação da nova lei, não havia uma regulamentação para orientar em caso de visão monocular, o que gerava um impasse muito grande e diferentes decisões nos tribunais. Geralmente, os casos variavam de acordo com o perfil da pessoa, o que poderia resultar em decisões erradas.

Dessa forma a lei 14.126/21, veio para trazer uniformidade e clareza ao posicionamento dos tribunais.

Quando a pessoa pode receber o benefício por incapacidade permanente?

A aposentadoria por invalidez, agora denominada de benefício por incapacidade permanente segue a lei 8.213/91 e o decreto 3.048/99, alterado pelo decreto 10.410/2021. A grande vantagem é que não existe um tempo mínimo de contribuição ou idade mínima para solicitar esta aposentadoria.

Dessa forma, para realizar a solicitação é preciso atender os seguintes critérios:

  • Estar na qualidade de segurado, no período de graça, ou receber benefício previdenciário;
  • Cumprir a carência de 12 meses,
  • Ter incapacidade total permanente com impedimento longo, em média superior a 2 anos, comprovada através de perícia médica do INSS

Já o valor do benefício vai depender exclusivamente da doença ocupacional. Assim, ele é calculado da seguinte forma.

  • Requisitos preenchidos até a Reforma da Previdência (12/11/2019) – será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
  • Requisitos depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/12/2019) – será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 para o homem (mas se o homem já contribuía para o INSS até o dia 12/11/2019, para ele vale a regra dos 15 anos também).

Quando a pessoa pode se aposentar pelas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser mais vantajosa e mais simples de ser conquistada pelas pessoas que apresentam visão monocular. Porém, dependendo do caso, o olhar do advogado será primordial nessa decisão.

É possível se aposentar através de duas regras: aposentadoria por deficiência por idade e a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Deficiência por idade

Vejamos agora, os critérios para este tipo de aposentadoria!

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Valor do benefício

  • Requisitos preenchidos até a Reforma da Previdência (12/11/2019) – é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Requisitos depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/12/2019) – é feita a média de todos os seus salários de contribuição; Dessa média feita, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.

Aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria vai variar de acordo com o grau de deficiência da pessoa, vamos analisar os critérios para ficar mais fácil de entender.

Homem

  • Para a Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Agora Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Já para a Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • Para a Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Agora Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Já para a Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

O grau de deficiência da aposentadoria são definidos de acordo com a Perícia do INSS. Assim, o médico perito vai avaliar o laudo, e toda a documentação médica, realizar perguntas sobre as barreiras que você enfrenta no seu dia a dia e pode fazer testes. Após o resultado da perícia é que você saberá qual o grau da sua deficiência e os anos de contribuição que precisará para se aposentar.

Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência pode ter um acréscimo de 25% no valor do benefício caso precise de assistência permanente de outra pessoa para realizar as tarefas diárias.

No entanto, havia uma polêmica a respeito deste tema, já que o acréscimo de 25% foi aprovado somente pela aposentadoria por invalidez. Porém, muitas pessoas que precisam de ajuda constante se aposentam por outras modalidades de aposentadoria, será que nessas outras modalidades também é possível ter este acréscimo?

As decisões variavam de acordo com os tribunais, pois não havia um consenso sobre o assunto, até que o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o Tema de Repercussão Geral 1.095, decidiu a questão definitivamente.

De acordo com o STF só é possível solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Dessa forma se a pessoa se aposenta por qualquer outra modalidade não pode pedir a atualização do benefício.

Conforme vimos, a nova legislação aprovada em 2021 ampliou as possibilidades de aposentadoria para as pessoas com visão monocular. Por isso, caso você possua cegueira em um olho, não deixe de procurar um advogado especialista em direito previdenciário. O profissional saberá dar a melhor orientação para que os seus direitos sejam cumpridos.

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