O planejamento previdenciário é a melhor opção para as mulheres que visam ter estabilidade financeira na aposentadoria e manter o padrão de vida que construíram. É muito comum que as mulheres passem por transformações na vida profissional, em decorrência das mudanças que acontecem nos diferentes momentos da vida pessoal. No entanto, nem sempre essas mudanças são acompanhadas pelas melhores opções de contribuição à previdência, o que infelizmente acarreta em uma perda no valor do benefício de aposentadoria no futuro.
Por exemplo, a maternidade é um momento transformador na vida da mulher, e muitas vezes, a nova responsabilidade exige mudanças profissionais. É comum que mulheres optem por empreender quando são mães, para que possam ter mais liberdade de horários e conciliar família e vida profissional.
Mas, ao se tornar empreendedora, não existe mais a contribuição automática ao INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) que acontece quando você é empregada de uma empresa, nessa hora é preciso pensar estrategicamente e entender qual a melhor forma de contribuir para ter o benefício que trará mais segurança para você e sua família.
Através do Planejamento Previdenciário é possível ter certeza de qual melhor valor de contribuição realizar, entre outras vantagens, conforme veremos nessa postagem.
Assista ao vídeo e saiba mais!
Nesse post você vai ver
- Quais as opções de contribuição para as mulheres empreendedoras?
- Como utilizar as regras de transição para realizar a melhor aposentadoria?
- O que é o Planejamento Previdenciário e como ele pode ajudar as mulheres?
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Quais as opções de contribuição para as mulheres empreendedoras?
Realizar a gestão do próprio tempo, ter liberdade financeira, ficar mais próxima dos filhos ou simplesmente realizar um sonho, são muitos os motivos que levam uma mulher a empreender.
De acordo com a Global Entrepreneurship Monitor 2020 (GEM), principal pesquisa sobre empreendedorismo do mundo, feita em parceria com o Sebrae, existem mais de 30 milhões de mulheres empreendendo no Brasil.
O número é expressivo e mostra o quanto este segmento vem crescendo, mas ao mesmo tempo que o empreendedorismo ganha força, as contribuições previdenciárias perdem o protagonismo.
Isso acontece porque a legislação previdenciária pode ser confusa para quem não se dedicou a estudar todas as regras e atualizações a respeito da aposentadoria.
Existem hoje duas formas para as mulheres que não trabalham de carteira assinada (CLT) contribuírem:
- Facultativa: mulheres que não exercem atividades remuneras, e dedicam aquele momento da vida para estudar ou cuidar da casa por exemplo;
- Contribuinte Individual: mulheres que exercem atividade remunerada mas sem vínculo empregatício (empresárias, autônomas e MEI), por exemplo, terapeuta, secretária remota, nail designer, cabeleireira, diarista, designer, personal stylist, coaching, líderes de lojas virtuais, maquiadora, digital influencer, trabalhadoras de marketing digital entre outros.
Vejamos agora como funciona as contribuições previdenciárias!
De forma geral, existem diversas formas para contribuir para a previdência social quando se é contribuinte individual ou facultativo, com alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%), que vão depender da sua situação e dos seus planos para aposentadoria.
Existem dois planos de contribuição possíveis o plano normal ou simplificado. O que diferencia o plano normal de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição. No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.
Lembrando que após a reforma da previdência não existe mais aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a regra agora é a aposentadoria programada. Aposentadoria por idade ou por tempo apenas são possíveis em caso de direito adquirido e aplicação de regras de transição.
Alíquota de 20%
Quando a pessoa opta pela alíquota de 20% significa que 20% serão descontados dos rendimentos ou pró-labore. Dessa forma, é possível utilizar todas as regras de transição da Reforma da Previdência, inclusive regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. É recomendado para quem deseja receber mais do que um salário mínimo na hora da aposentadoria.
Se você optar por contribuir com alíquota de 20%, é preciso ficar atento a alguns detalhes:
a) se a sua remuneração for abaixo do salario mínimo (se isso acontecer, você deve complementar a sua contribuição);
b) se a sua remuneração for acima do salário mínimo (você poderá requerer a restituição do valor pago a mais);
c) para quem você está prestando serviços (se você prestar serviço para Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da tomadora do serviço e não sua. A empresa irá descontar 11% da remuneração para passar para o INSS);
Alíquota de 11%
Já na alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual ou facultativo que opte por contribuir sobre o salário mínimo. O segurado terá direito a todos os benefícios no INSS, no entanto, para aposentadoria só será aplicada a regra da aposentadoria por idade.
Mas, se depois de ter realizado suas contribuições sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Para evitar erros e arrependimentos, é indicado realizar um planejamento previdenciário para descobrir qual a melhor opção de contribuição de acordo com o seu caso específico.
Alíquota de 5% famílias de baixa renda ou MEI
As pessoas de baixa renda que desejam se aposentar podem contribuir com alíquota de 5% para a Previdência Social. No entanto, ao optar por este tipo de contribuição é possível se aposentar apenas pela regra da aposentadoria por idade, sem poder utilizar regras de transição, isso significa que a pessoa vai se aposentar recebendo apenas um salário mínimo.
São consideradas pessoas de baixa renda quem se enquadra nos seguintes requisitos.
- Não exerce atividade remunerada e se dedica de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- não possui renda própria;
- pertence à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Ainda podem optar pela alíquota de 5% os Micro empreendedores individuais (MEI), hoje temos mais de 10 milhões de MEI cadastrados no país!
Uma informação importante sobre o MEI é que por optar por essa modalidade empresarial, realiza contribuições ao INSS com alíquota reduzida de 5%, e essa escolha faz com que se abra mão das regras de cálculo de benefícios, logo, o benefício previdenciário requerido por quem é MEI terá sempre valor de salário mínimo, e a aposentadoria será apenas por idade.
No entanto, caso a empreendedora queira se aposentar por tempo de contribuição, poderá realizar a complementação da contribuição de 5% para 20% do salário mínimo e então retoma o direito ao calculo de valor de benefício possibilitando que receba um valor maior que o salário mínimo.
Mas, ATENÇÃO, não saia realizando complementações de contribuições sozinha, primeiro converse com uma advogada especialista para analisar se vale a pena esse investimento.
A Reforma da Previdência foi muito ‘dura’ com as mulheres, hoje, mais do que nunca é necessário estar atento à melhor forma de realizar as contribuições previdenciárias para não perder dinheiro.
Para ter uma visão um pouco mais real do que foi a Reforma, o próximo tópico vai abordar essas mudanças e o que significam para as mulheres.
Leia mais: Empreendedor, tenha segurança financeira na aposentadoria
Como utilizar as regras de transição para realizar a melhor aposentadoria?
Hoje a regra geral para a aposentadoria após a Reforma para as mulheres é a seguinte:
A mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência, por exemplo, terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício. Essa é a regra geral.
Para a mulher que já estava contribuindo ao INSS mas não fechou os requisitos até a promulgação da reforma, poderá ser enquadrada nas regras de transição. Essas regras existem para minimizar os impactos da regra nova decorrente da reforma da previdência, mas sobre isso falaremos em outro momento.
O cálculo para aposentadoria é feito da seguinte forma!
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho.
Olhando de forma prática, existem dois redutores para o seu benefício de aposentadoria.
- A soma de todos os salários, visto que, isso envolve as contribuições mais antigas, geralmente mais baixas o que reduz a média final da aposentadoria.
- Receber apenas 60% desta média.
Assim, utilizando apenas a regra geral, muitas vezes, mesmo as mulheres contribuindo pela alíquota de 20%, o seu benefício de aposentadoria pode acabar sendo em valor de salário mínimo ou um valor próximo a este. Por isso é tão importante planejar, pois no planejamento é possível identificar qual as contribuições podem ser descartadas, se você pode aumentar o valor da sua contribuição e o retorno financeiro que isso irá lhe trazer e em quanto tempo.
Para amenizar os impactos da Reforma existem as regras de transição, conforme veremos a seguir.
Regras de transição para as mulheres
Dependendo da regra utilizada, geralmente muda a idade da aposentadoria e o valor do benefício, por isso, é preciso ter o dobro de atenção na hora de escolher a regra mais vantajosa para você. Vejamos agora cada uma delas, e como funciona para as mulheres.
Regra por Pontos
Requisitos
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 89 pontos em 2022 (soma da idade mais tempo de contribuição)
- *Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.
Cálculo do benefício:
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher.
Regra por Idade Progressiva
Requisitos
- 30 anos de contribuição.
- 57 anos anos e 6 meses de idade.
- O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Cálculo do benefício:
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher.
Pedágio 50%
Requisitos
- Pelo menos 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Cálculo do benefício:
A média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica pelo fator previdenciário.
Pedágio 100%
Requisitos
- 57 anos de idade.
- 30 anos de tempo de contribuição.
- Soma mais o pedágio: O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
A média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e não incide o fator previdenciário e nem qualquer outro redutor. Por isso essa é uma das regras de transições mais vantajosas da reforma.
Saiba mais: Por que os empresários estão vendo o planejamento de aposentadoria como um investimento no futuro?
O que é o Planejamento Previdenciário e como ele pode ajudar as mulheres empreendedoras?
O Planejamento previdenciário é a forma mais segura e prática para as mulheres empreendedoras terem liberdade financeira na aposentadoria.
A luta de nós mulheres pela independência financeira é antiga e hoje em dia as mulheres estão cada vez mais independente e construindo riquezas.
O serviço de planejamento previdenciário para mulheres empresárias nasceu para trazer clareza sobre os investimentos realizados na previdência social, e para que você tenha a segurança de que se sofrer qualquer risco social você e sua família estarão protegidos!
Com o planejamento previdenciário a mulher empresária irá escolher a melhor forma de contribuir para construir um patrimônio previdenciário que permita manter o padrão de vida que lutou tanto para construir.
Lembrando que se aposentar não significa deixar de empreender, mas sim, ter uma segurança financeira para investir mais na sua carreira, viajar, ajudar a família ou simplesmente ter ainda mais qualidade de vida.
O planejamento funciona da seguinte forma!
Primeiro é realizado uma pesquisa avançada de todo o seu histórico profissional, ou seja, são avaliadas cada contribuição já realizada por você, orientando para a busca dos documentos para que cada tempo de trabalho possa ser comprovado junto ao INSS se necessário.
Também realiza-se uma entrevista completa sobre o seu passado, situação atual contributiva e desejos para o futuro.
Depois disso, partimos para os cálculos previdenciários para descobrir qual regra previdenciária é mais lucrativa para você!
No final, você recebe um documento completo, um manual personalizado, mostrando qual a melhor idade para você se aposentar, qual regra previdenciária é a mais vantajosa e qual será o retorno sobre o investimento realizado na previdência social.
Mostramos também, tudo que pode ser feito hoje, para que você receba o melhor valor de benefício previdenciário no futuro.
Por isso, quanto mais cedo você realizar o seu planejamento previdenciário maiores são as chances de ter o benefício mais vantajoso e trazer segurança pra sua família!
Espero que tenha gostado desta postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Qualquer dúvida deixe nos comentários!
Agora se desejar conversar comigo sobre o seu Planejamento Previdenciário

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